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Obrigatoriedade IRPF 2013

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:32

Olá Srs(as.)

Tenho uma dúvida um tanto quanto digna de um leigo no assunto (apesar de não ser!).
Trata-se do seguinte:
Sabemos que esta obrigado a declarar o IRPF, aquele que (em relação apenas a renda)
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Isso é fato.
E sabemos também que mesmo não sendo obrigada, a PF pode declarar o seu IR normalmente.

A minha dúvida, ou receio, se dá em uma situação em que a PF não atingiu os rendimentos minimos, mas deseja declarar, pelo fato de ter tido imposto retido na fonte.
Nesse caso, ela pode declarar para ter a sua restituição, sem risco de ser notificada pela receita ou pode ficar caracterizada aí uma tentativa de ludibriar a Receita?

Grato a quem puder contribuir.

Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:46

Boa tarde Nilson,

Conforme dispõe o Parágrafo 2º do Artigo 2º da IN RFB nº 1.333/2013, transcrito a seguir, mesmo estando desobrigado da apresentação, nada impede que apresente sua DIRPF.

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:


§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.


Assim sendo, no seu exemplo, Você pode/deve entregar sua DIRPF, para que caso seja possível, tenha seu IRRF restituído.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:34

Meu caro Mário, boa tarde!

Entendi perfeitamente! Suas colocações foram de grande valia para mim.

Obrigado pela contribuição!

Nilson Moraes Bastos
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Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:41

Bom dia! Um empresário individual (com atividade de venda de veiculos), quer declarar IR para poder comprovar renda, ele contribuía com o INSS em 2012 sobre um rendimento de R$ 311,00 e tbém é vendedor autonomo. Gostaria de saber se a natureza de ocupação que eu coloco pra ele é a "12 - Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular" mas e a ocupação principal, qual coloco?

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