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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRPJ e CSLL , lucro real

Ana Cristina Alves de Jesus

Ana Cristina Alves de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:50

Empresa do lucro real apuração anual do IRPJ e CSLL, com imposto sobre lucro devido.
Podemos utilizar créditos federais para compensação destes impostos?
Créditos de pis e cofins.

Créditos de IRPJ e CSLL sobre faturamento que ainda não foram utilizados de 2011 e 2012, podemos utilizar tbm esse créditos?

Alguém poderia me ajudar muitas dúvidas!

Agradeço desde já!

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 17:03

Boa Tarde Ana Cristina


Segue o Link da Instrução Normativa 1.300 que trata sobre os Pedidos de Restituição/Ressarcimento e Compensação:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in13002012.htm

Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Ou seja, voce pode utilizar creditos de PIS e Cofins para compensação de impostos administrados pela RFB o que inclui o IRPJ e a CSLL.

Espero ter ajudado.
Att.

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