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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 20:40

Sr. Isaias.

As entidadas sem fins lucrativos mesmo sendo dfo regime imunes do IRPJ estão sujeitas a entrega das declarações.

Ras anual

Dacon e DCTC (Se o valor de impostos Pis e Cofins atigirem R$ 10.000,00)

DIPJ anual, ou caso não tenha movimento PJ Simplificada Inativa.

Gfip sem movimento.


E ao pagamento de taxas municipais (verificar no municipio do estabelecimento).

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 20:58

Boa noite Isaias!

Caso a Igreja possua funcionário, é devido 1% sobre o total da folha de pagamento a título de PIS s/ folha de pagamento código de receita 8301 e caso o salário desse funcionário esteja sujeito ao IRRF também deve ser recolhido.

Se esta igreja for do Lucro Presumido está dispensada da entrega do DACON a partir de janeiro de 2013, conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.305/2012:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

porém se esta igreja tiver o total de apuração de contribuições superior a R$10.000,00 deverá ser entregue o EFD-Contribuições, conforme o § 3º do Art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

...

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.


A DCTF deverá ser entregue nos meses que tiver movimento, e caso não possua em algum mês não será entregue apenas indicará o respectivo mês na DCTF de dezembro.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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