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Isaias Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) As Instituições sem fins lucrativos precisam entregar declarações ?
Pode Ser enquadrada em qual regime de treibutação?
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Isaias Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) As Instituições sem fins lucrativos precisam entregar declarações ?
Pode Ser enquadrada em qual regime de treibutação?
Eduardo Santos Mendonça
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Sr. Isaias.
As entidadas sem fins lucrativos mesmo sendo dfo regime imunes do IRPJ estão sujeitas a entrega das declarações.
Ras anual
Dacon e DCTC (Se o valor de impostos Pis e Cofins atigirem R$ 10.000,00)
DIPJ anual, ou caso não tenha movimento PJ Simplificada Inativa.
Gfip sem movimento.
E ao pagamento de taxas municipais (verificar no municipio do estabelecimento).
Isaias Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite Isaias!
Caso a Igreja possua funcionário, é devido 1% sobre o total da folha de pagamento a título de PIS s/ folha de pagamento código de receita 8301 e caso o salário desse funcionário esteja sujeito ao IRRF também deve ser recolhido.
Se esta igreja for do Lucro Presumido está dispensada da entrega do DACON a partir de janeiro de 2013, conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.305/2012:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
porém se esta igreja tiver o total de apuração de contribuições superior a R$10.000,00 deverá ser entregue o EFD-Contribuições, conforme o § 3º do Art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:
...
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.
A DCTF deverá ser entregue nos meses que tiver movimento, e caso não possua em algum mês não será entregue apenas indicará o respectivo mês na DCTF de dezembro.
Att.
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