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IRPF 2013 - Compra de imóveis

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 15:48

Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Dois irmãos João e José que nunca declararam IR resolveram comprar juntos uma casa, pelo valor de R$ 320mil em 2012. Deram uma entrada de R$ 40mil, sendo que uma parte com recursos do FGTS (R$ 4.600 de João e R$ 5.400 de José).O valor financiado foi de R$ 280 mil.

João recebeu em 2012 16mil e José recebeu 21mil

Como devo fazer na declaração dos dois, declarar 50% dos valores pagos durante o ano de 2012 para cada um é a solução correta?
Outra coisa, devo colocar o valor que consta na escritura e informar o CPF da pessoa que vendeu para eles, correto?
E o saldo devedor não devo informar, uma vez que o mesmo é financiado, devo colocar somente o valor pago na ficha de bens, certo?

Desde já obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:03

Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Dois irmãos João e José que nunca declararam IR resolveram comprar juntos uma casa, pelo valor de R$ 320mil em 2012. Deram uma entrada de R$ 40mil, sendo que uma parte com recursos do FGTS (R$ 4.600 de João e R$ 5.400 de José).O valor financiado foi de R$ 280 mil.

João recebeu em 2012 16mil e José recebeu 21mil

Como devo fazer na declaração dos dois, declarar 50% dos valores pagos durante o ano de 2012 para cada um é a solução correta?

R- SIM

Outra coisa, devo colocar o valor que consta na escritura e informar o CPF da pessoa que vendeu para eles, correto?

R-SIM

E o saldo devedor não devo informar, uma vez que o mesmo é financiado, devo colocar somente o valor pago na ficha de bens, certo?

R-SIM

Você precisa tomar cuidados especiais pois eles, segundo você, nunca apresentaram DIPF.
Então de onde veio o dinheiro para pagar o sinal e R$ 40 mil mais as dspesas? As DIPFs vão ficar negativas salvo se eles tiverem saldos anteriores.
Eles estavam isentos da DIPFs nos anos anterioresW



Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 11:42

Sr Salvador, obrigada pelo retorno!
Realmente eles nunca tiveram que apresentar declaração, inclusive este ano, se não fosse a compra do imóvel também não precisariam declarar, pois ambos receberam valores inferiores ao estabelecido como limite do IR.
É evidente que o valor é proveniente de economias originadas por receitas que não foram oferecidas a tributação pois não fazem parte da atividade principal que desenvolvem para as empresas que lhe forneceram os informes.
Neste caso, não sei como devo proceder, ou será que posso colocar este valor em algum lugar na declaração, mesmo que dê IR a pagar, para que resolva a situação deles?

Outra coisa que me passou pela cabeça, pelo que entendi, é obrigatório declarar bens acima de 300 mil...Como foi comprado por duas pessoas por 320 mil, significa que dá menos de 300 para cada, precisamente 160 mil para cada. São obrigados mesmo assim né?

Obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 13:54

Natália
Neste caso, não sei como devo proceder, ou será que posso colocar este valor em algum lugar na declaração, mesmo que dê IR a pagar, para que resolva a situação deles?

R´é claro que se eles não estavam obrigados a entregarem declarações, bastaria abrir a ficha bens e direitos com os saldos de algumas aplicações que , certamente, eles tinham em 31.12.11 e que foram usados para pagarem o sinal, mais parcelas e viverem, e que foram baixados este ano.

Outra coisa que me passou pela cabeça, pelo que entendi, é obrigatório declarar bens acima de 300 mil...Como foi comprado por duas pessoas por 320 mil, significa que dá menos de 300 para cada, precisamente 160 mil para cada. São obrigados mesmo assim né?


R- Se eles não estão obrgados por nenhum outro item (renda tributável, renda isenta ou total de patrimônio), realmente eles não precisam apresentar DIPS.

O interessante é que para fianciar 140.000,00 na Caixa, a renda mensal declarada deve superar o limite anual? não é? Pois a Caixa só aceita comprometimento de até 30% da renda declarada.



Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 18:50

Sr Salvador.

"é claro que se eles não estavam obrigados a entregarem declarações, bastaria abrir a ficha bens e direitos com os saldos de algumas aplicações que , certamente, eles tinham em 31.12.11 e que foram usados para pagarem o sinal, mais parcelas e viverem, e que foram baixados este ano."

R: Mas isso não seria confrontado com extratos bancários que ele não possuirá?

"O interessante é que para fianciar 140.000,00 na Caixa, a renda mensal declarada deve superar o limite anual? não é? Pois a Caixa só aceita comprometimento de até 30% da renda declarada."

R: Sim, por isso eles juntaram a renda e o financiamento foi aprovado em 360 meses

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:39

Natália,
Dando um pitaco no assunto; eu faria o seguinte:
- faria uma esplanação completa do fato na coluna discriminação,inclusive colocando a não obrigatoriedade da das declarações anteriores;
- lançaria na coluna 31.12..011, o vr. em dinheiro ou bancos, existentes até aquela data(31.12. 2.011;
- na coluna ano base 2.012, o vr. total de aquisição do bem;
- em rendimentos, os rendimentos do ano base 2.012, complementando assim o vr. para aqusição do bem adquirido.
Se você analisar, com este lançamentos não causei qualquer prejuizo à fiscalização, e se a mesma vier, não vejo problemas.

Agora, o correto seria você procurar a Receita Federal e fazer a consulta do assunto; no manual de instrução não consta este caso.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:03

Tenho uma ressalva a fazer em relação a ficha do Bem, segundo a informação passada pelo Sr. Salvador a qual acredito que não esteja correta:

"E o saldo devedor não devo informar, uma vez que o mesmo é financiado, devo colocar somente o valor pago na ficha de bens, certo?

R-SIM"

No meu entendimento, você deve informar o valor total da aquisição na ficha de bens, e lançar o valor do financiamento na ficha de "Dívidas e Ônus Reais".

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:41

Caro Nilton,

Bens adquiridos através financiamento, é lançado o vr. total das parcelas pagas no ano, não se fala em dívidas, veja as instruções no programa IRPF(ficha dec. bens e direitos);

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:11

Sr Rogério obrigada pela ajuda!!
Pelo que sei, no caso de imoveis financiados, quando o mesmo é objeto de alienação fiduciária o mesmo não deve ser lançado na ficha de bens pelo valor de aquisição, e sim deve-se lançar o montante pago durante o ano.

Sinceramente ainda não sei ao certo como vou fazer, mas penso em seguir as orientações que obtive aqui e juntar com entendimentos que tenho.
Lançar 50% para cada um deles, colocar o valor do FGTS nos rendimentos isentos, abrir uma conta e aplicação com o valor da entrada em 2011 e zerá-la em 2012 e na ficha de bens colocar o valor total pago em 2012 (FGTS + Entrada + Prestações), isso tudo metade para cada um deles. Discriminar o valor total da transação no histórico e o CPF da pessoa que vendeu tambem no histórico
Em dividas não colocaria nada.
Mas ainda não é garantia de que vai dar certo porque o valor que eles tiveram de renda em 2012 é muito baixo para o valor das prestações pagas dutante o ano.

Obrigada a todos

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:32

Natália BK,
Outra opção também, é lançar rendimentos mensais(até o limite da tabela mensal para evitar carnê leão) , mesmo sem comprovantes para ajudar cobrir o caixa, lembrando que isto causará um certo imposto no final da declaração de ajuste.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Hamond

Hamond

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 18:20

Boa noite a todos.
Assunto: doação de imóvel
Eu e minha ex-esposa, antes do divórcio, fizemos uma doação de um imóvel (apartamento), em 2012, ao nosso único filho de 24 anos (universitário.
Dúvidas:
1) Tenho que declarar algo? Caso sim, de que modo? que valor se sou meeiro?;
2) meu filho tb deverá declarar? De que modo?
3)O valor mercado do imóvel é de R$350.000,00, o da escrita R$ 250.000,00 e paguei um imposto de transmissão em cima de R$ 500.000,00 (avaliado pela prefeitura). Qual o valor que terei que me referenciar?
Grato pela atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 18:41

Seria mais fácil se você tivesse aberto outro tópico.

Assunto: doação de imóvel
Eu e minha ex-esposa, antes do divórcio, fizemos uma doação de um imóvel (apartamento), em 2012, ao nosso único filho de 24 anos (universitário.
Dúvidas:
1) Tenho que declarar algo? Caso sim, de que modo? que valor se sou meeiro?;
R- Sim, tem de apurar o ganho de capital e dar baixa em sua declaração. Se vocês fizeram a doação antes do divórcio isto será refletido na DIPF de vocês.

Se você atribuiu ao imóvel na escritura o valor de R$ 250.000,00 este é o valor que servirá para você calcular o ganho de capital., não importa o valor venal nem o valor de referência.

2) meu filho tb deverá declarar? De que modo?
Depende, se é só isso que ele tem e ainda é universitário, ele pode continuar seu dependente.
Faça apenas mudança na sua declaração de bens excluindo o bem que lhes pertenciam e incluindo em nome dele.

3)O valor mercado do imóvel é de R$350.000,00, o da escrita R$ 250.000,00 e paguei um imposto de transmissão em cima de R$ 500.000,00 (avaliado pela prefeitura). Qual o valor que terei que me referenciar?

R- Veja acima- Você poderia fazer a operação pelo valor constante na sua DIPF ou pelo valor de mercado. Como você atribuiu R$ 250 mil, este é o valor.

Você fala que fez uma doação e no entanto fala em ITBI.
Se foi doação o imposto seria o ITCMDoações, imposto estadual.

Foi doação ou venda. Se foi venda, seu filho tinha origem?
Grato pela atenção.



Hamond

Hamond

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:03

Bom dia Salvador,
Desculpas de não ter aberto um novo tópico. Acreditava concentrando assuntos afins seria mais fácil para consultas posteriores.
Mais uma vez peço desculpas, o imposto pago foi o ITCMDoações.
1)Meu filho poderia declarar IRPF para registar o imóvel, bem como os seus ganhos no estágio (R$600,00 por mês) e na minha declaração retirá-lo como dependente e consequentemente retiraria tb os seus ganhos e gastos (faculdade, etc)?
2) Sobre o ITCM: Achei muito caro, pagar 4% em cima de R$ 500.000,00, isto é R$ 20.000,00. Pode, na escritura, ter sido registrado R$ 250.000,00 e o imposto ser em cima de R$ 500.000,00 (avaliado pelo estado)? Existe a possibilidade de eu recorrer?
Muito obrigado pela ajuda.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:26

Sim, é mais vantajoso para você que ele faça declaração em separado desde que você não tenha despesas médicas, com instruções e da própria dependência.Se as depesas dedutíveis dele superarem o recebido por ele é mais vantajoso fazer na sua.

Na DIPF dele informe o valor recebido em doação de R$ 250.000,00.

Como se trata de doação é dificil discutir, fica caro, qual seria o valor de marcado. Certamente seu apto. vale no mercado mais de R$ 500mil se fosse vendido. Daí seria comprovado por perícia que o valor venal é maior do que o de referência.



ONESSIMO COCENZA JR

Onessimo Cocenza Jr

Bronze DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:18

de 2006 a 2011 refinanciei minha casa, e ja não há mais parcelas pendentes, como proceder o lançamento da declaração?? valor venal no campo discriminação???ou valor de mercado????

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:11

Bom dia.

A discussão sobre o assunto Imposto de Renda Pessoa Física 2013, está sendo centralizada em tópico já criado e fixado na Sala de Legislação Federal.

Para acessar, clique aqui.

Façam a leitura das mensagens já postadas e dos links disponíveis na primeira mensagem do tópico, se ainda assim persistirem dúvidas, tornem a postar no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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