Bom dia a todos!
Na das receitas normais, mas apenas dos direitos de créditos e das obrigações em negócios efetuados com exterior.
Então Senhores, na prática, quando a
DCTF pede esta opção "caixa" ou "competência" especificamente neste quesito, estamos falando apenas de operações em comércio exterior, certo?
Caso a empresa não possua operações deste tipo (importações/exportações) a opção por qualquer das opções não terá nenhuma consequência prática.
O que não se confunde com as operações internas normais da empresa (comércio nacional) que serão, no meu caso, em regime de competência.
Agradeço atenção e ajuda.