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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf mes de Janeiro de 2013

SORAIA  RAMOS

Soraia Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 16:04



Uma empresa que não teve movimento em Janeiro desse ano precisa enviar DCTF Janeiro de 2013?

Outra pergunta é : Preciso retificar a DCTF de Dezembro de 2012, tenho que fazer esta retificação no novo programa da DCTF ou no antigo?

Obrigada,

Soraia

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 17:17

Boa tarde Soraia!

Deverá ser entregue sim. Mesmo que empresa não tenha tido movimento, mas entrega é para manifestar a opção pelo regime de competência se for o caso, de acordo com a alínea d, do § 1º, Art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

...

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

...

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.


quanto a retificação da DCTF competência 12/2012 você deve utilizar o novo PGD.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 18:29

Thiago,

Por favor, sabe explicar-me na prática o que significa esse dispositivo do ítem "d" especificamente o "regime de competencia das variações monetárias dos dieritos de crédito... em função da taxa de câmbio..."

Já li isso diversas vezes, inclusive lá no "help" da DCTF e não consigo decifrar na prática o que significa isso.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 20:28

Olá Marco!

Na verdade se trata de como será o regime de apuração das receitas: pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.

Dê uma olhada no Art. 2º e Art. 3º da IN RFB nº 1.079/2010.

Capítulo I
do Regime de Caixa

Art. 2 º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

Capítulo II
do Regime de Competência

Art. 3 º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos referidos no art. 2 º , segundo o regime de competência.

§ 1 º A opção prevista no caput aplicar-se-á, de forma simultânea, a todo o ano-calendário e a todos os tributos referidos no art. 2 º .

§ 2 º A partir do ano-calendário de 2011, o direito de optar pelo regime de competência de que trata o caput somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no mês do início de atividades.


Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 10:03

Bom dia Thiago

Na verdade se trata de como será o regime de apuração das receitas: pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.

Não das receitas normais, mas apenas dos direitos de créditos e das obrigações em negócios efetuados com exterior.

Tais negócios submetem-se as veriações das taxas de cambio que devem ser reconhecidas quando contratado/iniciado o negócio (regime de competência) ou quando da realização, recebimento ou pagamento (regime de caixa)
...

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 11:34

Bom dia a todos!

Na das receitas normais, mas apenas dos direitos de créditos e das obrigações em negócios efetuados com exterior.



Então Senhores, na prática, quando a DCTF pede esta opção "caixa" ou "competência" especificamente neste quesito, estamos falando apenas de operações em comércio exterior, certo?
Caso a empresa não possua operações deste tipo (importações/exportações) a opção por qualquer das opções não terá nenhuma consequência prática.
O que não se confunde com as operações internas normais da empresa (comércio nacional) que serão, no meu caso, em regime de competência.

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 19:06

Boa noite Soraia,

Exatamente!.
Por padrão o regime a ser apontado na DCTF (nestes casos) é o de Caixa.

Tal como bem estabeleceu o Marco; "quando a DCTF pede esta opção "caixa" ou "competência" especificamente neste quesito, estamos falando apenas de operações em comércio exterior"

Este regime não se confunde com o adotado para o reconhecimento das receitas normais da empresa que via de regra obedecem o regime (contábil) de Competência.

...

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:11

Boa noite,

Então caso eu opte pelo "regime de caixa" no mês de janeiro/13, e não possua débitos a declarar,estou dispensado da entrega da DCTF deste mês, cfe preconiza a alínea d, do § 1º, Art. 2º da IN 1262/2012. Seria isso?
.....

Joel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 14:11

Boa tarde Simone

...só serão obrigadas apresentar DCTF de Janeiro as empresas optem pelo regime de competencia e as que tem debitos ficais à declarar, as demais empresas não precisaram efetuar a entrega da DCTF.

Não é bem assim.

Se a empresa efetua operações com exterior (importações e exportações) cujo reconhecimento dos créditos e ou obrigações dependem da variação cambial - mesmo não tendo débitos a declarar - se pretenderem mudar o regime de reconhecimento de tais variações para o de Competência, devem (sim) transmitir a DCTF de Janeiro com vistas a "oficializar" a mudança.

...

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