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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pro labore não atinge

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 19:17

Boa Noite !

Tenho um empresário individual que durante 2012, recolheu inss sobre pró labore de um sálario mínimo (R$ 622,00), e recebeu no mesmo exercício aproximadamente R$ 45.000,00 de distribuição de lucros, este camarada no meu entendimento não está obrigado a entregar irpf 2013, pois o Rendimento tributável foi de R$ 7.464,00, a distriubuição é isenta do irpf. esta colocação está correta, segundo o entendimento de todos ?

Agradeço a todos.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 19:58

Sr. Uilians

Boa noite


O fato da distribuição de lucro ser isenta do IR, não desobriga o contribuinte de efetuar sua declação, ele deve declarar pois é a melhor maneira dele se confessar ao fisco a origem dos recebimentos.

Os valores recebidos devem serem declarados na parte de Rendimentos Isentos e não tributaveis.

no campo 09 - Rendimentos de sócios ou titular de micro empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 10:08

Bom dia Uilians

Este contribuinte está (sim) obrigado a apresentar a DIRPF

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


fonte: Receita Federal

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