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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaraçao de alugueis recebido de pessoa fisica

LUIS CAVADAS

Luis Cavadas

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 11:09

Bom dia

O meu pai falecido recebeu alugueis mensais no valor de R$1820,09, sem recolhimento mensal do carne - leão.

Como este foi o único rendimento dele o ano passado lancei na declaração de espolio os valores de R$1820,09 de janeiro a dezembro 2012 na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de PF totalizando R$21841,00.

O resultado do imposto a pagar pela declaração simplificada foi zero.

A minha pergunta é se está correto uma vez que os alugueis superaram o valor de insenção mensal que pela tabela é de Até 1.710,78 ?

Como devo proceder???

Obrigado

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:21

Prezado Luis,

Estão obrigados a recolher o carne leão, de acordo com o art. 106 do RIR 99:

Art. 106. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei n º 7.713, de 1988, art. 8 º , e Lei n º 9.430, de 1996, art. 24, § 2 º , inciso IV):

I - os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
III - os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
IV - os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.

Apuração do carne leão:

BASE DE CÁLCULO

Art. 110. Constitui base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto a diferença entre os rendimentos de que tratam os arts. 106 e 107 e as deduções previstas nos arts. 74 a 79, observado o disposto nos arts. 47, 48 e 50 (Lei n º 7.713, de 1988, arts. 2 º , 3 º , § 1 º , e 8 º , e Lei n º 9.250, de 1995, art. 4 º ).

§ 1 º As deduções a que se referem os arts. 74, 77 e 78 somente poderão ser efetuadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos sujeitos à tributação na fonte.

§ 2 º As deduções a que se refere o art. 75 aplicam-se somente a rendimentos do trabalho não-assalariado de que trata o art. 45 (Lei n º 8.134, de 1990, art. 6 º ).

Recolhimento do imposto:

Disposições Especiais para as Pessoas Físicas
Recolhimento Mensal, Ganho de Capital e Ganhos líquidos - Renda Variável

Art. 852. O imposto apurado na forma dos arts. 111, 142 e 758 deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos ou ganhos forem percebidos (Lei n º 8.383, de 1991, arts. 6 º , inciso II, e 52, §§ 1 º e 2 º , Lei n º 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 2 º , e Lei n º 8.981, de 1995, art. 21, § 1 º ).

LUIS CAVADAS

Luis Cavadas

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:19

Bom dia,

Obrigado pela resposta, mas não foi esclarecedora quanto a pergunta acima.

O resultado do imposto a pagar pela declaração simplificada foi zero isto é está certo??

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 13:20

Bom dia Luis

O correto seria recolher o imposto de renda mensalmente, pois o limite de isenção mensal para o ano de 2012 era de R$ 1.637,11

entretanto dificilmente a Receita Federal irá fazer questão deste recolhimento, pois se na Declaração Anual de Ajuste ele ficou isento, o imposto de renda que seria retido deverá ser devolvido.

Neste termos a despeito de estar incorreta custo a crer que a DIRPJF em questão vá ficar em malha fina.

...

LUIS CAVADAS

Luis Cavadas

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 18:22

Caro Saulo Heusi,

Obrigado pela resposta , pois o meu entendimento era este.

Se o programa é de ajuste anual, caso fosse necessário o imposto devido este estaria sendo cobrado agora.

Como o resultado pela declaração pelo modelo simplificado deu zero de imposto a pagar no resultado vou deixar assim

Grato

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