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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Talita Lália C. Reis

Talita Lália C. Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:35

Bom dia,

Gente se alguém poder me ajudar, meu problema é: Tenho uma cliente (acima de 70 anos) que recebe aluguel, valores consideravelmente alto, minha duvida é se ela precisa recolher IR sobre este recebimento mensalmente, ou pela idade é isenta, ou ao fazer a declaração anual de ajuste de IRPF sera ajustado através de guia a pagar?

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:41

Se é recolhido o carnê leão para os aluguéis ela deve declarar, uma vez que a receita já tem informação deste recolhimento. Por outro lado, como não é feito o recolhimento mensal desta receita, ao efetuar o lançamento na declaração de ajuste anual será gerado o imposto do ano inteiro para recolhimento agora (vencimento 30/04).

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:43

Olá Talita,

a idade não isenta o contribuinte da incidência do IR e caso o aluguel seja RECEBIDO de pessoa física, ela deve recolher mensalmente sim, pelo carnê-leão, lembrando que:

"Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.

Observação: o aluguel é declarado pelo valor líquido já descontadas as despesas mencionadas acima, quando for o caso."

Walter Oliveira.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:53

Talita,

Se o contribuinte estiver obrigado a recolher o carnê leão(mensalmente -se o vr. liquido atingir a tabela do IR mensal) e não o fez durante o ano, este processo não poderá ser feito agora na declaração de ajuste.
Terá que fazer os calculos mensalmente desde janeiro?2012 e recolher todas as guias com multa e juros, depois vc lançará todos na declaração de ajuste.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:14

Talita,

segue matéria sobre o tema publicada no uol:

IR 2013: Quem aluga um imóvel deve declarar valor pago a locador; veja como fazer
18/3/2013

É comum que os contribuintes tenham muitas dúvidas sobre como informar aluguel de imóveis na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante entender mais sobre o assunto e garantir a declaração correta dos valores auferidos em 2012.

Para quem mora em um imóvel alugado
Caso more em um imóvel alugado, no campo "Pagamentos e Doações Efetuados", você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.

Esse gasto não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Para quem recebe rendimento de aluguel
Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.

Se este é o seu caso, seja qual for o valor do aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita seja isenta de IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis poderá levá-lo à condição de contribuinte.

De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.

Já os aluguéis acima de R$ 1.637,11 devem ser tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas. A responsabilidade pelo recolhimento varia de acordo com o tipo de contrato:

Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa, caberá à mesma recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Aluguel pago por pessoa física: agora, se a locação tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor recebido no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", dentro da aba "Carnê-Leão".

Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o responsável por estes pagamentos.

E diferentemente do que acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do Carnê-Leão, que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.

O contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em qualquer banco.



Fonte: Uol - Noticias

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