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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tiago Galas Brito

Tiago Galas Brito

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 11:38

Bom Dia!

Estou com um pequeno problema e gostaria da ajuda de vocês: Essa empresa funciona desde nov/2006 e a única declaração que o antigo contador entregou foi a DIPJ/2006. Fui na receita e não constava pendência nenhuma... claro ele não entregou declaração nenhuma... e assim começou o problema... quando fui fazer a DCTF do 1º sem/2007 percebi que ele calculou o pis maior que o devido e o cofins menor... a DCTF não aceita que se coloque um valor pago maior que o devido. o que eu faço?? Eu tenho que fazer uma Perd/Comp antes para assim colocar na DCTF??? Se for assim como vou compensar um valor que nem foi declarado para a Receita??? Para fechar a empresa está como optante do simples nacional e eu nem se se dá pra parcelar esses débitos ref. a 2007.

Agradeço a paciência!!
Bom Trabalho.

Tiago Galas
Montenegro Contabilidade

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 15:10

Boa tarde Tiago,

Na ordem que devem ser tomadas as providências.

01 - Entregue a DCTF e a DACON referentes ao 2º Semestre de 2006 cujos Prazos para Entrega você encontra no citado link.

02 - Entregue a DCTF e a DACON referentes ao 1º Semestre de 2007 no prazo constante do link acima. Você deve indicar na DCTF no campo "Valor do Débito", o valor devido e certo. Na discriminação do "Pagamento com DARF" informe como "Valor Principal" o valor pago (a maior), isto fará com que conste também como "Valor Total do DARF". No campo "Valor Pago do Débito" digite o valor informado no início como devido e certo, ou seja o valor correto.

Deve proceder da mesma maneira para informar o débito da COFINS. Neste caso, o "Valor do Débito" a ser informado será maior do que o "Valor do Principal" pago na discriminação do DARF. No campo "Valor Pago do Débito" o valor a ser informado é o que você pagou (menor do que o que devia).

O PIS pago a maior poderá ser compensado via Per/Dcomp e a diferença da COFINS paga a menor deverá ser recolhida a qualquer tempo com juros e multa cabíveis e decorrentes do atraso.

03 - Se sua empresa aderiu à sistemática do Simples Nacional a despeito de "estar devendo" as DCTF e DACON do 2º Semestre de 2006, você deve regularizar estas pendências (entrega das DCTFs e DACONs de 2006 e 2007) até 05/10/07. Uma vez que está "fora do prazo" entregue até 31/10/07 com multa pelo atraso.

No mesmo prazo (até 31/10/07) deve solicitar o parcelamento de eventuais débitos cujo fato gerador seja até JUN/2007. Não haverá prorrogação destes prazos pela Receita Federal

04 - Caso a empresa não cumpra as obrigações acima mencionadas em tempo hábil, não poderá aderir ao Simples Nacional e terá sua solicitação indeferida. Neste caso deverá calcular e pagar os impostos e contribuições pela sistemática do Lucro Presumido desde 01/07/2007.

...

Thiago Justiniano de Magalhães

Thiago Justiniano de Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 08:46

Bom dia Pessoal,

Estou com um possivel cliente, com pendencias na Receita Federal.

Atraves do E-CAC percebemos que não foram entregues as declarações abaixo:

DIPJ 2006, 2007, 2008
DCTF (PA) 1° sem 2006 e 2° sem2006

Porem ao tentar entregar a DCTF não localizei o CNAE da empresa no programa; 9521-5/00 - Reparação e mant. de equip. elet.

Agradeço de puderem me enviar dicas de como resolver essas pendencias.

at,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:51

Boa tarde Thiago,

Promova pesquisa do CNPJ desta empresa no sitio da Receita Federal.

Ao implantar a versão 2.0 do Programa CNAE a Receita Federal solicitou que as empresas adaptassem as atividades às novas CNAE. Enquanto isto não foi feito a própria Receita Federal atribuiu novas CNAES as atividades exploradas pelas empresas.

Se você consultar o CNPJ, saberá das novas CNAES. Basta indicar a exata;

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:21

Bom dia Thiago,

Segundo as Regras do Fórum:

21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.


Além disso, os usuários que pela confidencialidade optaram por não divulgar seus emails no perfil provavelmente não enviarão via mensagem.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:16

Boa Tarde!

Estou com uma Duvida a Respeito da entrega da DCTF de 2011.

O que acontence é o seguinte:

Até o final de 2010 a empresa era optante pelo lucro presumido.
Agora em 2011 essa empresa passa atuar pelo lucro Real.
Porém, essa nova DCTF faz dois questionamentos.

1ºForma de Tributação do Lucro?
R: Estimativa

2º Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio?

As opções para essa resposta é:
Caixa e Competência.

Porem a minha duvida é saber qual opção devo escolher?

Visto que empresas optantes pelo lucro real geralmente são de copentência.

Desde já agradeço a atenção dispensada.
Grato.



Vanessa Lima

Vanessa Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 08:32

Bom dia!
gostaria de saber como posso fazer uma DCTF de um mês em que há apenas uma nota fiscal da empresa e o pis e cofins foi retido na fonte. O programa diz que não se deve enviar dctf sem débito a declarar, mas há pis e cofins pago na fonte. como devo fazer? ela paga o imposto de renda e csll na forma trimestral e informamos apenas esses valores nas dectfs dos semestres, como nos foi orientado.
Obrigada,
Vanessa.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:01

Vanessa,

A obrigação da informação na DCTF de impostos retidos na fonte é da tomadora do serviço, pois é ela quem retém e recolhe o imposto.

Sendo assim, se a empresa não tem débitos a declarar a mesma fica desobrigada da entrega da DCTF, exceto no mês de Dezembro, onde informará todos os meses em que não houveram débitos à declarar.

o IRPJ e a CSLL, por se tratar de impostos que são apurados trimestralmente, deverão ser informados nas DCTF's do fechamento de cada trimestre, ou seja, Março, Junho, Setembro e Dezembro.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
TATIANA MORAES BASTOS

Tatiana Moraes Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 18:32

Boa Noite!
Gostaria de saber se não há prazo prescricional para entrega de DCTF, tenho um cliente novo que o contador não apresentou DCTF desde 2006, este ano faz cinco anos da data que deveria ser entregue a de 2006, a pergunta é ela nunca prescreve.
Se alguem poder me ajudar.
Obrigada
Tatiana

Tatiana Bastos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:13

Bom dia Tatiana,

Não existem prazos prescricionais para elaboração e entrega de declarações à Receita Federal,

Vale dizer que as DCTFs mencionadas por você devem ser entregues e são passiveis de multa pelo atraso.

...

TATIANA MORAES BASTOS

Tatiana Moraes Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 11:45

Bom dia Saulo,
Significa que a empresa em dado momento não apresentou declaração, passou digamos dez anos, porem, mesmo assim em dado momento, mesmo que seja no encerramento, terá que apresentar a declaração e pagar a multa?
Obrigada pela atenção,
Tatiana

Tatiana Bastos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:07

Boa tarde Tatiana,

Via de regra a Receita Federal tem "cobrado" apenas as declarações dos últimos cinco anos, entretanto (repito) não há prazo prescricional para elaboração e entrega destas.

Vale dizer que em tese se a Receita Federal "resolver" exigí-las, a pessoa juridica deve apresentá-las e pagar a multa prevista em lei.

Alternativa:
Peça ao responsável pela empresa que vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicite a situação fiscal da empresa em questão. Nestes levantamentos cujo resultado é impresso, constam todas as obrigações acessórias federais ainda pendentes. Basta cumprir apenas as que deles constam.

...

TATIANA MORAES BASTOS

Tatiana Moraes Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:57

Olá Saulo!
Eu pensei que passados cinco anos a RFB retirasse do cadastro da empresa, porém há pendencia de declarações bem mais antigas.
Obrigada
Tatiana

Tatiana Bastos
RICARDO MARQUES

Ricardo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:12

Boa tarde gostaria de saber qual o prazo para a entrega da DCTF e dacon de 2011
nao consegui visualizar no site da receita, tenho um cliente com o capital inicial de 2.500,000,00 com abertura em maio de 2010 essa empresa ainda nao emitiu nota, e prestadora de servico na area de programacao e esta desenvolvendo o mesmo.
no regime de lucro presumido

Veronica Dias

Veronica Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:22

Boa tarde!
Gostaria de orientação quanto a obrigatoriedade ou não da entrega de DCTF por parte do Poder Legislativo Municipal desde 2006, pois só a partir da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, que produz efeito para fatos gerados a partir de janeiro de 2008 em seu artigo 2º acresceu as palavras e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
Adianto que a Receita Federal está notificando os Poderes Legislativos Municipais a apresentação ou justificativa de não apresentação desde o ano de 2006, e tenho dúvida sobre a obrigatoriedade ou não, pois a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, assim dizia no seu artigo 4º:
Art. 4º Deverão apresentar a DCTF Semestral:
I – as pessoas jurídicas de direito privado, não enquadradas nas hipóteses do art. 3º;
II – as autarquias e fundações públicas;
III – os órgãos públicos da administração direta dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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