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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 16:51

boa tarde pessoal.
quem pode me ajudar?

em 02/2013, entreguei a dctf ref. 12/2012 de uma igreja.
hoje no dia 18/03/2013 Vi que nao informei um valor de ir, do codigo 1708,cujo venc. era para 18/01/2013.
este darf não foi pago na data, ouve o pagamento apenas em 28/02/2013.
como nao lancei nem pelo menos o valor deste darf na dctf de 12/2012, devo retificar? ou lançar este debito na dctf de 01/2013? o que faço?

abraços ...

Gustavo Cremonezi

Gustavo Cremonezi

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:28

Prezado, se o DARF não informado é competente a dezembro de 2012, você deve informá-lo na DCTF até fevereiro, neste caso cabe a retificação da DCTF informando o DARF em questão e para ficar completo, informe o seu pagamento inclusive juros e multa.

Gustavo Cremonezi
Contabilidade
Ponte Nova - MG
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 08:32

Bom dia Tiago,


Independente da data de pagamento do débito, deve lançar o mesmo, na sua respectiva competência.

Assim sendo, o débito não lançado na competência dezembro/2012, deve ser lançado em DCTF retificadora desta competência (dezembro/2012) e na Ficha "Pagamentos Com DARF", lançar o DARF tal como foi pago na rede bancária, ou seja, com juros e multa e na coluna "Valor Pago do Débito", deixar como o sistema disponibiliza, ou seja, somente o valor principal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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