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TRIBUTOS FEDERAIS

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MP 582 (depreciação acelerada)

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:05

Bom dia prezados,

A MP 582 no seu artigo 4°, menciona:

Art. 4 º Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
§ 1 o O disposto no caput se aplica aos bens novos, relacionados em regulamento, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado do adquirente.
§ 2 o A depreciação acelerada de que trata o caput:
I - constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real;
II - será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada a que se refere o art. 69 da Lei n o 3.470, de 28 de novembro de 1958; e
III - será apurada a partir de 1 o de janeiro de 2013.
§ 3 o O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
§ 4 o A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 3 o , o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

Neste caso o que a medida entende por depreciação acelerada, seria o valor excedente de depreciação apropriado pela empresa ao adotar as novas práticas contábeis?
Minha empresa já trabalha em 3 turno, tendo assim uma depreciação de 20% a.a. A medida provisória se aplicaria a empresas que tenham este tratamento?



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:25

trabalhar em 3 turnos e aplicar o fator 2, sobre a taxa normal, pode ser chamada de depreciação acelerada, mas não confundir com:

Depreciação acelerada ou incentivada que é aquela permitida que se faça no lalur acima da normal.

No seu caso, se você adquiriu os bens naquele período, você multiplica por 2, além dos 2 normais.
ex.
máquina, taxa de 10%- Você contabiliza 20% pelos 3 turnos.
Lança no lalur mais 20% pelo incentivo.

quando estiver 100% depreciado no lalur pois é mais rápida, você deverá ajustar o equilíbrio com o contábil.



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