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Imposto de Renda

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:18

A minha empresa abriu no ano passado (agosto/2012) mais o contador não a enquadrou em nenhum regime tributário (presumido, real, arbitrado ou simples nacional) agora em 2013 como vou fazer o imposto de renda dela? Faço pelo simples nacional, indicando os dados de 2012.
Obs.: ela não teve faturamento, mais tem o registro do capital social, logo nao posso dizer que ela esteve inativa, certo?

abraços.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:32

Olá Aloan, em primeigo lugar, cheque se você é optante pelo simples no link abaixo;

Link / Consulta optantes: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21

Caso NÃO SEJA OPTANTE PELO SIMPLES, você devera apresentar a declaração como "Lucro Presumido" ou "Real" (DIPJ/Em Junho) haja visto que não houve nenhum pagamento de imposto concomitante não teve faturamento.

Diante de sua situação, recomendaria o Lucro presumido para você caso não seja optante do simples porque o Lucro Real é mais complicado e tem uma obrigação maior junto ao fisco, como por exemplo; Sped Contábil, FCont, etc..


Espero ter ajudado

Att.
Vanderlei

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:37

Aloan Trajano da Silva Cabral
Bom dia!

Se o enquadramento no regime do Simples Nacional tem seus efeitos a partir de 2013, deverá a pessoa jurídica providenciar a entrega da Defis somente no ano de 2014, referente ao ano calendário 2013.

Maiores detalhes acess - Defis - Nova Obrigação.

Quanto aos fatos relacionados ao ano de 2012, deverá a PJ cumprir com as obrigações sob o regime até então adotado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
jacqueline ramos de almeida

Jacqueline Ramos de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:46

Olá, bom dia!

Eu faço anualmente a Declaração de Imposto de renda para meu pai.
Neste ano apareceu algo diferente que me deixou com dúvida.
Ele me apresentou duas folhas de rendimentos da mesma fonte pagadora.
Eu não entendi porque e ele também não soube me explicar.
As duas folhas constam rendimentos diferentes, bem como os demais cálculos de 13°, imposto a restituir...
Não sei se posso somar tudo simplesmente e incluir uma única fonte, ou se coloco os dois rendimentos como duas fontes mesmo sendo a mesma empresa.
Pode me tirar essa dúvida?
Um abraço!

letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 13:23

Meu pai é inscrito como MEI e em 2012 não aferiu mais de R$ 15.000,00 como tal.
Posso colocá-lo como meu dependente para fins de IRPF ou ele é obrigado a fazer a própria DIRPF?

Em caso positivo devo informar esse valor por ele aferido em minha DIRPF ou do valor de R$ 15.000,00 devo subtrair 8% para chegar ao lucro líquido e informa este valor e não o bruto?




Denilson de Sousa Moura

Denilson de Sousa Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 16:21

Boa tarde, Letícia!

Você pode incluir seu pai como seu dependente e informar no campo "Rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica" na aba "Dependentes" o valor que ele retirou da empresa dele.

Mas considere estas duas questões:

1- Veja para a legislação quando se fala de MEI é considerado sempre a receita bruta, porém a empresa e o seu pais são personalidades distintas e embora a empresa tenha faturado 15.000 ele não ficou com estes 15.000, certo?

2- Em alguns casos em que o dependente tem rendimentos não vale apenas colocá-lo em nossa declaração. Pois, somados os rendimentos independente da redução, pode ser que você caia em uma alíquota maior de IR.

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 18:50

Paulo R. Schafer

O que acontece é que a empresa no ano passado não teve contabilidade nenhuma e não teve regime tributário,então o que é melhor fazer.sei que inativa não pode, pois pela constituição da empresa ainda que não de fato, com a constituição há a integralização do capital social, pois assim está no contrato social, ou seja, não há capital a integralizar.

alguém já passou por isso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:47

Aloan Trajano
Bom dia!

Findo a constituição da empresa, a mesma se não adotou ao regime simplificado do Simples Nacional, conforme LC 123/2006, a mesma ficará sob enquadramento no regime Normal de tributação.

Nessas condições deverá atender as obrigações acessórias destinas as pessoas jurídicas do regime normal.

Em caso de dúvidas, navegue pelas Salas do Fórum e certamente encontrará material sobre os assuntos.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 19:28

A empresa esta enquadrada no simples somente este ano 2013, ai devo fazer o DEFIS ano calendário 2012?
é isso?


Aloan, se você efetuo a consulta como eu disse no primeiro tópico e apareceu que você está enquadrado no simples somente em 2013 (A partir de 01/01/2013), então, no ano de 2012 VOCÊ PODE OPTAR PELA TRIBUTAÇÃO; "LUCRO REAL" ou "LUCRO PRESUMIDO" concomitante atender as obrigações fiscais para esse tipo de tributação, ora, como você falou em DECLARAÇÃO, neste caso você deverá fazer a DIPJ em junho/2013.

RESSALTO, como a empresa não teve movimento, recomendo que envie a declaração e/ou trate a empresa como LUCRO PRESUMIDO porque é mais tranquila.

OBS: VOCÊ NÃO VAI FAZER A DEFIS 2013 referente à prestação de informações do ano 2012 se não tiver enquadrado no simples.

Espero ter ajudado.

O que acontece é que a empresa no ano passado não teve contabilidade nenhuma e não teve regime tributário


Independente de a empresa ter movimento ou não, a mesma tem a opção de optar pela tributação Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, NO SEU CASO, disse que optou pelo simples a partir de 2013, no entanto, você TEM QUE ESCOLHER "Lucro Presumido" ou "Lucro Real", EXCETO AQUELAS ATIVIDADES/EMPRESAS cujo são obrigadas ao Lucro Real.

alguém já passou por isso?


Sempre encontramos esse tipo de situação, o recomendável é que na abertura da empresa e se pedido pelo cliente, o contador faça a opção/requerimento para o simples, havendo possibilidade na legislação do simples para a respectiva atividade, será enquadrado.

OBS: Quando não ocorre o enquadramento no simples, a empresa deve optar pelo Lucro Presumido ou Real nos termo da legislação vigente.

Espero ter ajudado

Att.
Vanderlei


Att.
Vanderlei

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