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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Autopeças

SIMONE OURIQUE

Simone Ourique

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 16:05

Temos dúvida em relação o aproveitamento dos créditos dos insumos adquiridos por fabricante de autopeças, no cálculo de Pis e Cofins. A alíquota é diferenciada sendo 1,65% e 7,6% respectivamente. Esse fabricante tributa pelo lucro presumido, vende para indústria que posteriormente vende, a peça, para montadora de automóveis.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:36

Bom dia Simone.

As empresas tributadas pelo lucro presumido, não podem apurar PIS/COFINS utilizando as alíquotas de 1,65 e 7,6 respectivamente, tendo que faze-lo pelo modo comulativo, utilizando as alíquotas de ,65 e 3% respectivamente

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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