x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 12.829

IRPF de duas fontes pagadoras - Informar ou não?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:05

Determinada pessoa trabalha em duas empresas distintas e, consequentemente, recebeu dois informes de rendimentos (um de cada empresa). Foram os seguintes:

Empresa A: Total dos rendimentos tributáveis recebidos : R$ 29.000,00 –
Valor DECLARADO pela empresa A na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)por estar acima do valor limite de R$ 24.556,65 estabelecido pela Receita Federal.

Empresa B: Total dos rendimentos tributáveis recebidos : R$ 20.000,00 –
Valor NÃO DECLARADO pela empresa B na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)por estar abaixo do valor limite de R$ 24.556,65 estabelecido pela Receita Federal.


No momento da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda da pessoa física, a pessoa em questão poderá informar apenas os rendimentos que recebeu da empresa A e deixar os que recebeu da empresa B de fora da declaração, visto não terem sido informados para a Receita Federal por meio da DIRF da referida empresa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 19:44

Boa tarde Wellison,

Em absoluto!

Todas as fontes pagadoras devem ser declaradas quer os rendimentos temnham sofrido a retenção do imposto ou não!

Justamente por isto é que existe a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas.

Nela os rendimentos tributáveis devem ser somados para que se faça o ajuste e se for o caso, pague-se o imposto de renda sobre o total recebido.

...

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:45

Bom dia.
Um contribuinte possui duas fontes pagadoras, as duas fontes informaram como Rendimentos isentos e nao tributados até o valor limite da isenção na DIRF. Quando vou preencher a declaração o programa da uma mensagem de erro. "O valor de cada beneficiario não pode exceder o valor limite de 21282,43" Cada fonte pagadora informou 21282,43, e agora?
FONTE 01: Total de rendimentos==>24937,32 Previdencia==> 4963,47 Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão (65 anos ou mais) R$ 19645,32
FONTE 02 Total de Rendimentos: 12477,32 Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão (65 anos ou mais) R$21.211,93.

Não estou conseguindo

jacqueline ramos de almeida

Jacqueline Ramos de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:17

Olá, boa tarde!

Eu faço anualmente a Declaração de Imposto de renda para meu pai.
Neste ano apareceu algo diferente que me deixou com dúvida.
Ele me apresentou duas folhas de rendimentos da mesma fonte pagadora.
Eu não entendi porque e ele também não soube me explicar.
As duas folhas constam rendimentos diferentes, bem como os demais cálculos de 13°, imposto a restituir...
Não sei se posso somar tudo simplesmente e incluir uma única fonte pagadora para dois rendimentos diferentes, ou se coloco os dois rendimentos como duas fontes mesmo sendo a mesma empresa.
Pode me tirar essa dúvida?
Um abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 19:53

Boa noite Daniel,

A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.637,11, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.637,11 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 24 – Outros (especifique).
(eu grifei)

fonte: Menu Ajuda do Programa

Vale dizer: não importa quantas fontes pagadoras informaram a parcela isenta, sempre estará limitada ao total informado acima.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 19:56

Boa noite Jaqueline,

A atitude mais correta (e por isto aconselhável) neste caso é consultar a própria fonte pagadora e agir de acordo com as instruções recebidas dela, pois os valores a serem informados na DIRPF em questão devem (necessairamente) coincidir com os informados pela empresa na DIRF.

...

Rose Lima

Rose Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:54

Bom dia a todos!!

O plano de saúde é feita em nome da empresa, porem cada sócio paga o seu. É possível através de uma declaração do contador, abater o plano de saúde do IR dos sócios?
Existe alguma maneira que eu consiga abater esse plano do IR?

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:40

Saulo, bom dia,
Um contribuinte tem a seguinte situação:
a) já é aposentado,
b) em setembro/2012 completou 65 anos, e ainda
c) trabalha numa empresa privada.

Nessa situação o INSS emitiu o comprovante de rendimento isento a partir do mês que ele completou 65 anos.

A empresa emitiu o comprovante de rendimentos sem essa dedução.

Pergunta: a empresa também deveria mencionar no comprovante de rendimentos a isenção pelo fato de ter mais de 65 anos a partir de setembro/2012?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:24

Bom dia Luis,

Pergunta: a empresa também deveria mencionar no comprovante de rendimentos a isenção pelo fato de ter mais de 65 anos a partir de setembro/2012?

Não!

O beneficio em questão é dado apenas sobre os Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, vale dizer

Leia mais acerca do assunto:

- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.637,11, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.637,11 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 24 – Outros (especifique).

- O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.637,11, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 25 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.

- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:

- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou

- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.


Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2013

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.