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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI Pró-labore DIRPF 2013

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:23

Caros colegas, tenho a seguinte dúvida uma pessoa física que tem uma empresa optante do SIMEI vai fazer DIRPF 2013 e minha dúvida é a seguinte, o SIMEI paga INSS sobre um salário minimo direto no DAS do SIMEI, gostaria de saber se por ele pagar isto ele tem que colocar na DIRPF 2013 o valor de 12 salários mínimos no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 19:49

Boa noite Simone,

Se este contribuinte realmente retira um salário míonimo mensal a titulo de pró-labore, deve (sim) informá-los como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" em sua DIRPF.

Para saber mais acerca do assunto promova pesquisa no banco de dados do fórum sob o titulo de "Imposto de Renda do MEI".

Estou certo de que obterá as respostaas que procura, se não, torne a entrar em contato.

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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 15:20

Eu agradeço a atenção dos colegas mas a consultoria do lefisc respondeu o seguinte: O MEI não deverá informar a parte previdenciária na declaração de ajuste.
Ele deverá fazer uma presunção, por exemplo, se ele for um comerciante aplicará sobre o total de suas receitas o percentual de 8% e se for um prestador de serviços aplicará o percentual de 32%, isto será considerado rendimento ISENTO na Declaração de Ajuste Anual do empresário.
Pelo que eu entendi mesmo ele pagando a parte previdenciária sobre um salário minimo na guia do DAS isto não quer dizer que ele tirou este um salário de pro-labore, e caso não tenha tirado mesmo, não precisa colocar em rendimento tributáveis, estou correta?

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 00:48

Essa é uma dúvida que muitos têm:
Deve o MEI lançar em rendimentos tributáveis de PJ um pró-labore de 12x (salário mínimo) e pagar IR sobre isso ou não ?

Como dito acima, pagar o DAS não o obriga a lançar o pró-labore acima no IRPF. Ou será que o obriga ?

Isso, é claro, para os casos em que o MEI tem outras rendas que o obrigam a fazer o IRPF.

Até o momento, entendo que o MEI (pessoa jurídica) acerta as contas com o fisco na declaração anual que ele faz, separadamente da pessoa física.



Grato.

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