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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:28

Felipe Mayer de Carvalho
Boa tarde!

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"100% focado onde houver 1% de chance"
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:56

Desculpe Felipe agora compreendi sua pergunta, entao esta nota é uma nota de prestação de servico e teve o desconto de 4,65% referente a outras retenções.Neste caso voce irar gerar o DARF com o codigo 5952 e informar sim na DCTF, entretanto vale lembrar que o periodo de apuração deste imposto é diferente sendo quinzenal e o fato gerador é o vencimento da nota fiscal, ou seja, se esta nota que voce informou que houve o desconto de 4,65% vencer ate o dia 15 do mês deverá ser recolhido ate o ultimo dia util do mesmo mês; agora se vencer depois do dia 15 do mês deverá ser recolhido ate o dia 15 do mês seguinte(lembrando que se for feriado ou domingo deverá ser antecipado o recolhimento)
Segue o link da instrução normativa 459

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2004/in4592004.htm

Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

Espero ter ajudado.
Att.

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 18:01

Quanto a DACON estar extinta, se for Lucro Presumido a partir da competencia 01/2013 estao desobrigados da entrega, conforme Art.1º da IN 1.305
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Att.

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