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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - código recolhimento

ELVIO MACHADO MELLO

Elvio Machado Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:28

Uma empresa (A)tinha um contrato de representação comercial com outra empresa (B). Foi realizada a rescisão deste contrato. Após algum tempo de negociação na justiça, foi acordado um certo valor a ser pago pela empresa A à empresa B. O fato é que a empresa B, durante esse período, foi extinta e agora os valores a que tem direito deverão ser pagos ao ex-sócio que ficou responsável pelo ativo e passivo da empresa.

A questão é: no momento que forem realizados os pagamento devidos, já para o ex-sócio, a retenção do IR e posterior recolhimento será em que código e qual alíquota?

O código quando é de PJ para PJ é 1708, correto? Mas nesse caso fica a dúvida pois não será mais pago para PJ e sim para uma PF.

Aguardo uma resposta.

Obrigado.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 16:30

Boa tarde Elvio!

As importâncias pagas ou creditadas de PJ a outra PJ sofrerão retenção na fonte mediante DARF 8045-IRRF outros rendimentos a alíquota a ser utilizada é de 1,5%, porém não há retenção no caso das entidades imunes, isentas e ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, que se dediquem exclusivamente a atividade de agência de viagem e turismo.

Já o código 1708 é utilizado para a retenção sobre rendimentos de serviços profissionais prestados por PJ.

O aconselho a realizar uma consulta na RFB de como será o tratamento desta situação, mas acredito que sendo pago diretamente a PF, para cálculo do imposto será observada a tabela progressiva do IRPF.

Att.

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