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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E CONFINS, substituição tributaria ou isenção

MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:16

Bom dia, gostaria de saber se alguem sabe onde encontrar quais os produtos que tem isenção ou subistituição tributaria de PIS e COFINS, estou trabalhando com um supermercado e encontrei algumas dificuldades de calcular o valor do simples com as isenções e substituições tributarias corretas.

Desde já agradeço a colaboração

Derci Garcia Bueno Júnior

Derci Garcia Bueno Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 15:55

Caro Manoel, o tratamento de tributação é dado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) à qual a mercadoria se enquadra.

-Levando à título de exemplo de substituição tributária do Pis e da Cofins, cito a posição 24.02.2000 da TIPI. Onde estão enquadrados os cigarros, por exemplo.

Lembrando sempre que, tratando-se de Regime Não Cumulativo (Lucro Real) , informarmos um CST PIS/COFINS em que a saída da mercadoria não nos gere débito dos referidos impostos, devemos informar a Natureza desta informação. (Código de Natureza da Receita) que, no caso dos cigarros, esta Natureza é a 101.

Recomendo uma leitura nas legislações do Pis e da Cofins, e a Tabela TIPI.

_______________________________________________________
Cordialmente,

Derci Garcia Bueno Júnior
Departamento Fiscal
Posto Batovi Coml. RS Comb. Deriv. Ltda
55 3232 6399
55 9672 1864
MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:35

Gostaria de saber se existe alguma coisa mais objetiva, pois na legislação em alguns tipos de produtos fiquei na duvida se tem ou não substituição tributaria, se alguém pudesse me auxiliar com um material que tivesse uma lista de produtos ou categorias seria interessante.

Desde já grato

LARISSA NEVES

Larissa Neves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 07:43

Olá, bom dia...

Alguém pode me ajudar a tributar o "Mel de Abelha"?
Este produto tem isenção de impostos ou algum outro benefício fiscal? Me ajudem com a devida legislação.Obrigada!

Larissa Neves

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