Boa noite Rodrigo
NO primeiro mês de existência a empresa está obrigada a apresentação da DCTF com vistas a informar se o regime a ser adotado para o reconhecimento das receitas e obrigações sujeitas as variações monetárias em função da taxa cambial será o de competência.
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )
fonte: § 1º, Artigo 2º da IN RFB 1110/2010
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