Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Imposto de Renda Pessoa Física 2013 Ano Calendário 2012.
Com o intuito de agilizar e centralizar as informações sobre o mesmo assunto em um mesmo tópico e assim promover maior interação entre os usuários e facilidades na pesquisa, segue informações úteis a respeito IRPF 2013.
Conforme a regra determinada pela Instrução Normativa RFB Nº 1.333 / 2013, está obrigada a apresentar a DIRPF referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Links úteis:
Página Inicial IRPF 2013;
Download de Programas;
Perguntão;
Tutoriais;
Regularização de Pendências;
Consulta Restituição;