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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:22

Guto, bom dia!


Nos informes de rendimentos já vem a descrição correta que você utilizará para lançar os valores: rendimentos isentos, sujeitos a trib. exclusiva, etc.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:31

Guto Munarin

Para aplicações financeiras sim.

Devendo o rendimento ser informado em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:47

Sidnei Moura, só os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores de doença grave é que são isentos. Os outros rendimentos recebidos são tributáveis.
A finalidade daquela opção que aparece na "ficha de identificação" é só para informar à Receita que ele tem preferência para receber a restituição, se for o caso.

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 12:00

olá Marcelo Soares

Tambem encontrei muitas dificuldades em preencher esta ficha de Informaçao do Conjuge, Fiz algumas pesquisas e vou te passar o que aprendi.

• Se o conjuge NÃO for dependente do contribuinte, vc irá lançar na FICHA BENS, apenas os bens que estão no nome do declarante e preencher os dados da Ficha informações do Conjuge.

• Caso o conjuge seja dependente do contribuinte declarante, vc irá lançar na FICHA BENS, os bens que estão no nome do contribuinte e os bens que estão em nome do dependente, discriminando o BEM, o nome e o CPF a quem pertence. Não sendo necessario preencher a ficha de Informaçoes do Conjuge, porque durante o preenchimentos ref aos rendimentos do depente vc já terá informado os valores.

• Quanto a duvida BC DO IMPOSTO, é correto vc lançar o resultado da operação Rendimentos Tributáveis (-) Contribuição de INSS (R$ 12.000,00)

• Em relação a sua duvida sobre os Rendimentos Acumulados não sei te responder, no entanto te faço uma sugestão:

Aproveite o programa da Declaração e lance corretamente todos os dados da pessoa que não é obrigada a declarar, depois na Ficha Resumo da Declaração vc encontra os valores conforme explica o menu ajuda do Programa:
- Base de cálculo: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do Imposto, o valor informado na linha Base de cálculo do imposto;
- Total do imposto pago: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do imposto, o valor informado na linha Total do imposto pago. É o somatório dos valores constantes nos campos Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão do Titular, Carnê-leão dos Dependentes, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior, Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004) e Imposto retido RRA.
- Rendimentos isentos e não tributáveis – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Rendimentos Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa) – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras Informações, o valor informado na linha Rendimentos Tributáveis (Imposto com Exigibilidade Suspensa).


Feito isso é so vc copiar as informaçoes obtidas

• Outra informação que obtive em minhas pesquisas é que vc só deverá preencher está ficha se o contribuinte tiver bens em seu nome que pertença ao casal

Abraços, espero ter ajudado vc em alguma coisa.

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 12:53

Boa tarde!



Pessoal, tenho um cliente desobrigado a fazer a declaração, ao não ser uma retenção que teve do banco, em cima do valor de uma herança que ele recebeu. O caso foi, a mãe dele faleceu e o INSS devia a ela um valor de aproximadamente R$ 36.000,00 esse valor foi recebido por ele, no entanto o banco reteu o IR a minha dúvida é, como declarar essa retenção que o banco fez, para ele ser restituído desse valor. Lancei nos Rendimentos Isentos e Não Trib. Linha 10 o valor da herança e na ficha de Bens e Direitos um Caixa com esse valor, contudo, onde devo alocar esse IRR, para que haja a restituição?



Graziela Almeida

Anderson do Carmo Franco

Anderson do Carmo Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:23

Paulo Schafer, bom dia!


Estou com uma dúvida quanto a obrigatoriedade em declarar o imposto de Renda, pois um contribuinte me questionou tal fato:

Rendimento Tributável É R$ 23.176,57 e o valor do 13º salário é de R$ 1.596,49, com efeito na obrigatoriedade da entrega da Declaração levo em consideração o valor do Rendimento Tributável apenas ou somo o valor do Rendimento Tributável com o valor do 13º para saber se o mesmo se enquadra na obrigatoriedade da Entrega do IRPF 2013, muito obrigado.


Att.,


Anderson Franco

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:28

Anderson
Boa tarde!

Deverá considerar e tomar por base o valor que consta no informe de rendimento em "Total de Rendimentos Tributáveis", visto que, o 13º Salário é rendimento sujeito a tributação exclusiva.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:12

Colegas, boa tarde!

Quando uma pessoa com mais de 65 anos recebe rendimentos isentos e não tributáveis de duas fontes pagadoras, e nos informes de rendimentos vem discriminando a parcela isenta como saber o valor que posso utilizar na DIRPF na ficha rendimentos isentos e não tributáveis?
Vou deixar um exemplo:
De uma fonte pagadora o informe de rendimento a parte isenta e não tributáveis veio com R$20.000,00. Da outra fonte pagadora veio R$ 18.000,00.

Desde já agradeço.
Marcelo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:19

Marcelo Soares Vieira
Boa tarde!

A parcela isenta na declaração está limitada R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis. Linha 06 - Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, será informado até o limite: 21.282,43 (1.637,11 X 12 meses +1.637,11 referente ao décimo terceiro de uma das fontes pagadoras).

Fundamento Legal: Art. 52 da IN 15/2001, Lei nº 7.713/1988, Art. 6º ,
XV, letra e.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:33

Marcelo Vieira, se informares um valor maior que os R$ 21.282,43, na linha específica da ficha de "isentos", não conseguirás gravar a declaração, dará erro...

Ana Graziella

Ana Graziella

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:46

Boa tarde

Caros colegas , fui interpelada sobre uma indenização por danos morais :

Seria tributável ou não ?
Sei que A RFB entende esse tipo de valores são tributáveis sim, mas na prática o que aconteceria se eles não fossem declarados dessa forma ?

Anderson do Carmo Franco

Anderson do Carmo Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:25

Paulo S Schafer, Obrigado,

Me gerou esta dúvida porque em outra oportunidade verifiquei com minha consultoria uma dúvida com relação a DIRF e me informaram que deveria levar em consideração o valor do rendimento tributável e somar com o valor do 13º salário.

Te agradeço a ajuda e um grande abraço.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:36

Paulo R. Schafer e Márcio Padilha Mello, boa tarde companheiros!

Entendi suas explicações. O valor de rendimentos isentos e não tributáveis fica limitado a R$21.282,43, ultrapassando este valor o restante entra como rendimentos tributáveis.

Obrigado pela ajuda.

Marcelo.

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:34

Olá pessoal, para a elaboração da DIPF2013 eu sugiro o download do Perguntão IRPF2013, que é disponibilizado gratuitamente na página da RFB. Também há opção de inscrição gratuita no curso IRPF2013, onde você tem acesso ao perguntão e mais o download de um livro eletrônico sobre a declração do IRPF2013. O curso é free e confere certificação válida para aproveitamento de carga horária em faculdades. Também como titulação para concursos públicos e em promoções funcionais. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter colaborado.

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
Elaine Machado de souza

Elaine Machado de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:49

olá pessoal :)

Estou com problema na exportação do demonstrativo ganhos capital de 2012 para IRPF2013, no ato da exportação, aparece uma mensagem dizendo que consta erros impeditivos para exportação de demonstrativo, ao confirmar a verificação de erros aparece zerados, digo, sem erros e com isso tento novamente aparece a mesma mensagem , quando clico em não fazer a verificação, aparece a mensagem cancelando a exportação.
Gostaria de saber como eu resolvo esse problema. Grata desde já pela atenção. Elaine

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:55

Jailson, os valores recebidos em bens devem ser avaliados em dinheiro e ser tributados como rendimentos recebidos. Não esqueça que se vender os bens deve apurar o ganho de capital.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 19:13

Nunca querendo "burlar" a lei com sonegação de impostos, mas apenas a título de obter maior conhecimento: no caso do exemplo citado, tendo a pessoa recebido rendimentos de duas fontes pagadoras, mas não sido informado nas DIRF's de nenhuma das duas empresas, por razão da mesmas estarem desobrigadas pelo fato dos rendimentos terem ficado abaixo do estipulado pela Receita, se a pessoa em questão deixar de fazer a Declaração de Ajuste Anual, como a Receita Federal ficaria sabendo disso, ou seja, que esta pessoa recebeu tais rendimentos, visto que, como citado, os rendimentos não foram informados em DIRF?

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 20:31

Estou fazendo a declaração de um professor (sempre me disseram que professor é mais complicado). Estou com duvidas em alguns aspectos da Declaração:

1.Meu cliente tem duas fontes de rendimento e dois filhos que pagão pensão. Nas duas tem Pensão alimentícias. Mas em uma das Fontes não especifica quem foi o beneficiario da pensão; e na outra informa o CPF e valor para sua ex esposa. Como proceder? Nos alimentados eu também coloco o nome da ex esposa, ou dos filhos?

2 Qual a Diferença de Pensão Judicial e Pensão Separação/Divorcio

3No Comprovante de Rendimentos informa a seguinte informação para o beneficiario da Pensão: Nome, Valor R$ 4.876,11 13 SAL. R$ 554,12. Esse 13 Sal. da pensão informo onde?

Bruno dos Santos
Contabilista
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 20:33

Olá Grupo, desculpem-me, mas tenho ainda uma dúvida quanto a parcela isenta maiores de 65 anos. O valor de 1637,11 mensal totaliza 19645,32 no ano. O INSS informa algo em torno de 21.100,00 o que imagino considerar o 13º junto. Devo declarar igualmente ao informado na DIRF do INSS?

grata,
Regina

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 20:59

Olá grupo!

Sou nova aqui. Trabalho na parte contabil e estou acostuma a declarar DIPJ, DEFIS, etc , mais nunca fiz de IRPJ e estou cheia de duvidas. Se alguém pude me ajudar ai vão as dúvidas:
1-Como declarar abono pecuniario?
2-Como declarar venda de um automovel?
3-Como declarar finamennto de um automovel e outros financiamentos pessoais?
4-Como declarar saldo em conta corrente?

A pessoa em questão era isenta no ano anterior.

whaslley de queiroz e silva

Whaslley de Queiroz e Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 10:18

Olá colegas.
Sou cooperado de uma cooperativa de crédito e é credito no meu capital todos os anos os valores relativos as sobras e juros inerete remuneração doc capital.
Relativo às sobras incorporadas, que entendo ser equivalente ao lucro em uma sociedade com fins lucrativos, devo declara na linha 05 - lucros e dividendos na ficha rendimentos isentos e não tributados ou informar na linha 24 outros.
Obrigado

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 18:47

Olá Pessoal! Estou com algumas duvidas quanto a elaboração da DIRPF:
Tenho um casal que fazem declarações separadas. Portanto ano passado, declarei na dele a filha como dependente e suas respectivas despesas (educação e saude) e os bens do casal (ate a conta poupança dela, nao sei se fiz certo). E na declaração dela informei no codigo 99 que os bens estão na declaração do conjuge, mas ate a conta bancaria? Sera que fiz certo? pesquisei na epoca e tirei essas conclusao.. So que hoje nao to concordando. E esse ano pra completar terei que lançar a filha como dependente dela pela questao da restituição... Posso deixar os bens no marido e passar a filha pra declaração dela?

Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 23:36

Olá amigos,

Gostaria de tira uma pequena dúvida...

Enviei minha declaração e percebi que não incluir o valor de contribuição previdenciária oficial.

A pergunta é devo retificar com esse valor?

Aguardo retorno!

Ana

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