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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 13:36

Olá pessoal, tenho uma dúvida. Um contribuinte que faleceu em 2013, declaro normal em 2012 e só em 2013 como espolio

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 15:01

Oi Edneia, veja o teor da orientação da RFB contida no Perguntas e Respostas:

089 — O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?
Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão
judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Atenção:
Aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e
intermediárias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas.
Opcionalmente, as referidas declarações poderão ser apresentadas pelo inventariante, em nome
do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos
ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos
bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de
Escritura Pública de Inventário e Partilha.
É obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio elaborada em computador mediante a
utilização do Programa Gerador Declaração IRPF 2013, sempre que houver bens a inventariar.
A Declaração Final de Espólio deve ser enviada pela Internet ou entregue em mídia removível, nas unidades
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Aproveito para sugerir um curso grauito de IRPF2013. Você poderá baixar o Perguntas e Respostas da RFB e um livro (e-book) sobre orientações gerais para a elaboração da DIRPF. E ainda recebe certificado de conclusão que pode ser aproveitado junto a Faculdades, em Concursos Públicos e em processos de ascensão funcional. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter ajudado.

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 08:02

Vou deixar minha pergunta novamente.

Lançamento de Pensão, eu devo preencher a ficha de alimentados e informar o pagamento na ficha de pagamento - 31 Pensão Judicial?

Meu Cliente paga pensão a 2 filhos. Mas no informe só consta o nome da ex-esposa da seguinte forma: PESSOA CPF XXXXX R$ xxx,xx 13 Sal XXX,xx

Esse 13 Sal tenho que somar com o valor da pensão?

Bruno dos Santos
Contabilista
JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 08:14

Bruno,
Bom Dia!

A respota da primeira pergunda é sim, deve preencher a ficha alimentar, pois quando voê for preencher a ficha pagamento e doações terá que migrar essa informação automaticamente com os dados do alimentado.

Com relação ao 13 constantemente não coloco esse valor creendo que a soma do total está incluso está informação.

Espero ter ajudado

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 08:22

Muito Obrigado Joao Nildo.

Mesmo que no informe só tenha informado sua ex esposa eu devo informar o pagamento total a ela, mas no alimentados eu coloco o nome de todos os filhos que a recebem?

Outra duvida que me apareceu foi esse RRA - rendimento recebidos Acumuladamente. Posso escolher a opção que achar melhor ou tem uma opção certa (ajuste anual, Exclusivo na fonte)? Alguem poderia explicar o que seria isso e qual a diferença?

Bruno dos Santos
Contabilista
JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 08:26

Bruno,
Informa somente o nome do alimentado que se encontra da Cedula "C", os filhos constatemente se for menores de idade fica na ficha dependente.

Quanto a outra pergunta não tenho pericia para responder, desta forma me abstenho.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 11:37

Bom dia Igor dos Anjos, até o presente momento fiz algumas declarações mas nenhuma delas com certificado digital, e também eu não sabia que se usava o certificado digital para transmiti-las. Você usa o certificado para fazer suas transmissões?
Eu porém sempre transmito sem o mesmo. Eu preencho a declaração, vou em gravar e depois vou em transmitir via internet.

Espero ter ajudado mas me explica aí como transmite com certificado.

Um bom almoço pra você e que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 11:41

Igor dos Anjos
Bom dia!

Para transmitir a declaração:

- o computador deve estar conectado à internet;
- o programa Receitanet deve estar instalado;
- a declaração deve ser gravada para a apresentação (no Programa IRPF 2013, utilize a opção " Declaração...Gravar Declaração para Entrega à RFB ").

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 12:02

Boa sorte então meu amigo, realmente não é necessário transmitir a declaração do IRPF com certificado digital. ; qualquer dúvida volte a postar.

Um bom almoço pra você.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Érico

Érico

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:23

prezados, bom dia.

procurei uma resposta sobre o assunto nos outros tópicos, mas não encontrei nenhuma adequada a este caso específico.

adquiri quotas de uma sociedade por um valor muito acima do valor da sua integralização (ex.: as quotas valem no contrato social r$ 5.000 e eu as adquiri por r$ 50.000), isso em setembro de 2012. o sócio que me alienou estas ações recolheu o irpf como devido sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação.

eu já era sócio desta empresa, sendo que mantive as quotas que integralizei quando da fundação da sociedade, mais as quotas recém adquiridas.

ocorre que agora encontrei um comprador que tem interesse em comprar quotas desta sociedade, sendo que lhe serve a mesma quantidade que eu adquiri em setembro.


gostaria de lhe vender as quotas que comprei em setembro pelo mesmo valor que as adquiri, considerando assim que não haveria novo ganho de capital.


sei que não é possível discriminar quais quotas serão vendidas, mas tinha intenção de comprovar a ausência de ganho pela apresentação do contrato de alienação feito em setembro em comparação com o que será feito agora, que remeterão ao mesmo número de quotas e ao mesmo valor.

a dúvida está no fato de se é legítimo considerar como custo de aquisição o valor pago pelas quotas adquiridas em setembro (já tributado), sem considerar o valor das demais quotas que já possuía, que permanecerão na minha propriedade.

o que acham?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:49

Igor dos Anjos
Boa tarde!

A obrigatoriedade de utilização de certificado digital para transmissão da declaração pelo contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 10 milhões, ou que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no
total.

Fonte: IRPF 2013 - Novidades

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:54

Boa tarde!


Como se procede quando o cidadão move ação trabalhista, e recebe os valores sem retenção, e pior ainda, recebe parte em bens e parte em dinheiro?
O advogado da ação trabalhista diz que é tudo considerado como rendimento isento, mas entendo que uma ação trabalhista é rendimento tributável, recebido de PJ, de forma acumulada.
Isso confere?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:07

Andressa, na verdade tem que saber que tipo de rendimento é este. Se for tributavel os bens devem ser avaliados em dinheiro. Se vende-los depois deve ainda, apurar ganho de capital

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:15

Olá Guto

na ação foi feito o seguinte acordo: parte do pagamento foi um veículo (via bloqueio judicial dos bens dos sócios) e parte foi recebido em moeda. No próprio acordo feito na vara trabalhista, tem-se a seguinte cláusula:
"Eventuais tributos de qualquer natureza ou contribuições previdenciárias que venham a incidir sobre o presente acordo serão exclusivamente suportados pelos executados."

Nesse caso, a retenção teria de ter sido feita pela empresa executada, e seus sócios?

Elaine Machado de souza

Elaine Machado de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:25

Obrigada Juracy!

Já tentei de diversas formas ate desinstalar e instalar novamente , mas ainda não consegui resolver o problema, teria uma outra solução?

olá pessoal :)

Estou com problema na exportação do demonstrativo ganhos capital de 2012 para IRPF2013, no ato da exportação, aparece uma mensagem dizendo que consta erros impeditivos para exportação de demonstrativo, ao confirmar a verificação de erros aparece zerados, digo, sem erros e com isso tento novamente aparece a mesma mensagem , quando clico em não fazer a verificação, aparece a mensagem cancelando a exportação.
Gostaria de saber como eu resolvo esse problema. Grata desde já pela atenção. Elaine

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:51

olá pessoal, estou com uma duvida no quesito espolio, um contribuinte faleceu agora em 2013, na declaração de 2012 lanço como contribuinte normal ou como espolio

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:56

Edneia
Muito boa tarde!


Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.

Fonte:(IN SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, §§ 1º e 2º; e art. 6º, §§ 1º a 3º, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 897, de 29 de dezembro de 2008)

Sendo assim, deverá apresentar declaração normal em nome da pessoa falecida.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edgar

Edgar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 21:01

Boa Noite Pessoal,

Estou com dúvidas em relação a declaração de Pessoa Física no caso de Cônjuges. No caso em questão, o Homem tem rendimentos de seu trabalho e também da aposentadoria, até ai, tudo bem. Porém, como estes rendimentos já ultrapassaram (bastante) o limite, ele pagará o IR, sendo que já fiz o cálculo também. Ai que vem a minha dúvida... a esposa dele não trabalha, sendo assim, não possui rendimentos e não apresenta a DIRPF. Porém, eles são casados em regime de comunhão universal de bens e tem alguns imóveis alugados... estes rendimentos de alugueis não atingem o limite de R$ 24.556,65, e eu li no site da Receita Federal que pode declarar tudo em nome de um dos cônjuges ou meio a meio. Então, pensei em fazer o seguinte: fazer a declaração no nome do homem, informar todos os bens comuns no nome dele e seus rendimentos com o trabalho mais aposentadoria e colocar nos rendimentos do cônjuge o CPF da esposa dele e declarar o valor com aluguel total no nome dela, pois assim daria menos IR a pagar (obs. não colocarei ela como dependente, pois ai teria que somar os rendimentos). Porém, a minha dúvida é se isso que citei acima é correto fazer, pois não faria declaração no nome da esposa e declararia 100% dos rendimentos de aluguel no nome dela na declaração dele, isso é legal?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 23:52

Veronica, a falta do nº da última declaração não é obrigatório, então não há problema na hora de transmitir. Agora quando você tiver o nº é bom colocar, até porque facilita a sua vida, na hora de gerar senhas no portal do ecac.
Espero ter ajudado.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
TASSIA MOURA

Tassia Moura

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 07:49

Bom dia,

Ao pegar o informe do rendimento do banco, constatei que em 31/12 estava em débito.

O saldo bancario, tem que ser lançado em Bens, mas e quando o saldo está a débito?

E no caso de emprestimo descontado na folha de pagamento, tem que ser informado no IR, no caso sim, em qual campo? Observando que o mesmo, encontra informado no Informe de Rendimento da Entidade Financeira.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 08:44

Bom dia Tássia,


Ver a seguir, Incio IV do Parágrafo 2º do Artigo 9º da IN 1.333/2013:


CAPÍTULO VIII

DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.

§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.

§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2012, a inclusão de:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).




Assim sendo, se o saldo devedor tanto do empréstimo quanto negativo em conta corrente for igual ou inferior a R$ 5.000,00, não precisa declarar, más caso queira declarar, nada impede.


Obs.: Se for declarar, sera na Ficha "Dívidas e Ônus Reais"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 08:48

O saldo bancario, tem que ser lançado em Bens, mas e quando o saldo está a débito?

informe em dividas e onus reais.
E no caso de emprestimo descontado na folha de pagamento, tem que ser informado no IR, no caso sim, em qual campo? Observando que o mesmo, encontra informado no Informe de Rendimento da Entidade Financeira.

De posse do informe de red. da instituição financeira, informe tambem em dividas e onus reais

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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