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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 08:57

Bom dia Edgar,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Sua dúvida esta esclarecida na resposta dada a pergunta 203 do Perguntas e Respostas - DIRPF2013, transcrita abaixo:


RENDIMENTOS DE BENS COMUNS

203 - Podem os contribuintes casados no regime de comunhão de bens optar por tributar 100% dos rendimentos produzidos por um dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges e 50% dos rendimentos produzidos pelos demais bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges?

Não, pois a opção, efetuada por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é pela tributação em
nome de um dos cônjuges da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano-calendário.

Portanto, no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e
tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou
opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um
dos cônjuges.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 6º e parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001,
art. 4º, inciso II e Parágrafo único).



Assim sendo, no seu exemplo, 100,00% dos rendimentos dos bens comuns do casal, podem ser declaradas na DIRPF da esposa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:06

Mário, bom dia!

No perguntas e respostas tem algum tópico sobre recebimento de ação trabalhista, conforme minha dúvida de 07/04/2013?

Obrigada

ALYSSON DE MATOS MOREIRA

Alysson de Matos Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:56

Boa tarde!

Fiz um seguro de vida e pago mensalmente via boleto, como lanço esses valores no imposto de renda?

outra duvida... fiz uma consulta odontologica e paguei R$1000,00 com cartao de credito, 500,00 em 2012 e 500,00 em 2013, mas o valor da consulta e o total da nf. é referente a 2012. Devo lançar no meu imposto de renda o valor total da consulta em 2012 ou só a parte paga por mim no meu cartão de credito?

GICELE FERNANDA ALBUQUERQUE BRASILEIRO

Gicele Fernanda Albuquerque Brasileiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:04

Bom dia! tenho uma dúvida em relação a Imposto de Renda de Pessoa Física: uma pessoa que deu Saída Definitiva do Brasil, pela legislação ela não está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, por não estar residindo no país. Mas e os investimentos que essa pessoa faz no Brasil com os recursos do exterior enquanto está na condição de não residente, como esse patrimônio será justificado para a Receita Federal? Não existe nenhuma forma de tributação? a pessoa pode construir o patrimônio que quiser sem ter nenhum ônus? Qd ela retornar a condição de residente simplesmente ela declara seu patrimônio sem ter que pagar nenhum imposto? estou muito confusa, alguém pode me ajudar?

ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:14

Senhores,

como lanço crédito trabalhista recebido de sobrepartilha na declaração deste ano do herdeiro e na declaração de espólio do falecido (se é que tenho que lançar nesta declaração)?

Na declaração de espólio inicial não consta o crédito. Foi feita em 2007. Nos anos posteriores, não foram elaborados declarações intermediárias. O valor foi recebido no ano passado. Devo fazer a declaração de espólio intermediária este ano?

Obrigado!

Vera Lúcia S. de Barros

Vera Lúcia S. de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 12:13

Olá amigos, boa tarde.

Estou tomando a liberdade de colocar novamente a minha pergunta, na esperança de que alguém possa me auxiliar.

Em Agosto/2012 recebi valores do exterior mas não fiz recolhimento do imposto de renda via “Carnê-Leão”. Pretendo regularizar esse pagamento antes da entrega da Declaração do IR/Ano-Calendário 2012, Exercício 2013.

Pergunta: o valor relativo ao IR não recolhido na época oportuna, deverá ser lançado na coluna “Carnê-Leão - Darf Pago Cod. 0190”, na Declaração IR que estou fazendo, relativo ao ano de 2012 ?

Grata a todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:37

Boa tarde, Vera.

Se o valor do darf do carnê-leão não for lançado, o programa calculará o imposto de renda a pagar equivalente ao total devido no ano, e aí se fizeres o pagamento em atraso do carnê, estarás pagando em duplicidade.

O carnê-leão é uma antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Se não informas a antecipação, o resultado final a pagar da DAA ficará sendo o total, sem considerar a antecipação.

O correto é pagar o carnê em atraso, e informar o valor pago na DAA.

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:40

Boa tarde!
Pessoal, acredito q não tou sabendo fazer a declaração de IRPF de um colega. Foi retido de imposto em fonte o valor de R$ 2.524,03. Em dezembro de 2012 houve a rescisão de contrato e foi preenchida a declaração de irpf de acordo com a declaração de rendimentos. Não tou entendendo porque este valor total não foi restituído. Tem ainda pagamentos de plano de saúde, escola de dependentes e bens e direitos(casa e carro). O valor a restituir foi R$ 1.688,75. Não sei explicar pq o valor a restituir não foi total. Alguém sabe me explicar?????

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:45

Caro Edgar,
Tenha muito cuidado ao elaborar a DIRPF de outras pessoas.
Atente para o fato de que os rendimentos devem ser declarados em nome da pessoa que os percebeu (de fato e de direito).
No caso de rendimento de aluguéis, verifique em nome de quem está o contrato (se marido ou esposa).
Se optar por declarar em conjunto, tanto faz.
Mas se decidir declarar em separado e utilizar rendimento de um que legalmente deveria ser atribuído a outro, isso pode trazer problemas com uma futura auditoria do Fisco ou malha.
Aproveito para sugerir o download do Perguntão RFB - Perguntas e Respostas IRPF2013. Você pode se inscrever gratuitamente no curso online IRPF2013 e baixar grátis o Perguntão, além de e-book sobre o assunto. Se desejar obter certificação no assunto, basta responder a prova e garantir a nota mínima igual a 6. O certificado é válido em todo o país na comprovação de carga horária de atividade complementar junto a faculdades. É válido também em processos de promoção funcional e em concursos públicos de provas de títulos. Você pode se inscrever em unieducar.org.br
Espero ter ajudado.
Juracy Soares

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:54

Lidiane, o programa calcula conforme seu preenchimento. Verifique se não esta faltando alguma despesa dedutivel. Bens e direitos não sao despesas dedutiveis. Se os dados estão corretos, ele não tem direito a restituir todo o valor pago.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:01

Obrigada Guto! Já verifiquei o preenchimento e está correto.

Outra dúvida, na declaração anterior deste mesmo colega o contador colocou em dívidas e ônus uma casa financiada, sendo ela em garantia, com um valor errado. Não precisava lançar em dívida e o contador ainda colocou o valor bem menor do que realmente é a dívida. o que faço?

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:29

Boa Tarde,

Tenho a seguinte duvida, uma cliente com neoplasia maligna recebeu seu informe de rendimentos de 2012 com seus valores tributáveis, porém depois de varias insistencias ela conseguiu um laudo em 06/11/2012, confirmando que definitivamente ela é isenta de IR desde 12/2001. Pergunto: Posso lançar na declaração seus rendimentos isentos e recuperar todo o valor retido? Será que cairá na malha?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:59

Kátia Aurora
Boa tarde!

Solicite a fonte pagadora que lhe envie novo informe de rendimentos.

Poderá enviar as informações de acordo com aquilo que é verífico e você possui documento inedôneo justificando o mesmo.

Se chama a prestar esclarecimentos, terá como comprovar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:08

Lidiane, o procedimento correto é retificar as declarações anteriores com os valores corretos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:29

Kátia, somente os rendimentos de aposentadoria/pensão é que são isentos.


Ronaldo, consulte o Perguntão IRPF, a partir da pergunta 85, que trata de espólio e sobrepartilha.

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:36

Kátia,
O contribuinte isento por doença grave tem direito à restituição dos valores retidos/pagos desde a constatação da doença, devidamente consignados em Laudo Médico expedido por órgão do sistema público de saúde, em que conste o CID - Código Internacional de Doenças.
Tenha certeza que dará malha.
Mas a Malha fina não é coisa do outro mundo não.
Ao confirmar que está na malha fina, você deverá comparecer ao ógão local da RFB e apresentar toda a documentação comprobatória da situação alegada.
Espero ter ajudado.
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Juracy Soares

Juracy Soares
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(85) 9602.5424
ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 19:51

boa noite!

Algum membro do forum sabe me responder uma duvida:

Qual o codigo certo que deverá ser usado na declaração de imposto de renda de um enfermeiro que trabalha na prefeitura municipal?

Fiquei em duvida entre o 41 (Membro ou servidor publico da adminstração direta) e 0 43(Empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista municipal)

Edgar

Edgar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 21:28

Boa Noite Mario/Juracy e demais membros...

Primeiramente agradeço a ajuda inicial e faço outro questionamento, se me permitir.
O meu objetivo é informar todos os rendimentos de alugueis no nome da esposa, porém como eles (os rendimentos de alugueis) não atingem o limite para obrigação da entrega da declaração (sendo que estes rendimentos de alugueis seriam os únicos rendimentos da esposa, que não trabalha e não é aposentada), não quero fazer a DIRPF para a esposa, apenas informar no campo de rendimento de conjuge esse valor de aluguel na DIRPF do marido para fins de justificar a evolução patrimonial dele, sendo que logicamente não a colocarei como dependente dele pois assim teria que somar as rendas. Só fico na dúvida se posso informar na declaração dele os rendimentos da sua esposa (o aluguel derivado de bens comuns de ambos) como totalmente da esposa sem fazer uma declaração paralela no nome dela e informar os bens que geram esta renda de aluguel na declaração do marido, pois ele seria o único a entregar a DIRPF, e assim declararia tudo na dele os imóveis. Meu medo é que, se cair em malha fina, vamos justificar que a renda dela é de aluguel dos bens comuns de ambos e não fizemos a declaração dela pelo valor não chegar no limite, esta justificativa estaria de acordo com a legislação, não teriamos problemas?Só para efeito de informação, os imóveis estão com os contratos de alugueis no nome da esposa.

Obrigado pela atenção...
Edgar

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:43

Lidiane, pode sim, mas é aconselhavel fazer as retificações antes da entrega da declaração deste ano.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:46

Olá Grupo,
Primeiramente queria agradecer por toda ajuda recebida e gostaria de pedir nova orientação: Tenho um cliente dentista que não emitiu recibos pois, segundo ele, nem todos os pacientes querem recibo. É possível declarar recebimentos de PF sem os recibos?

grata,

Regina

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:46

Edgar, no menu Ajuda da DIRPF, em Bens e Direitos/Informações Gerais, consta que o cônjuge que tributar o total dos rendimentos comuns deverá informar todos os bens.

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:46

Bom dia,

Sempre fiz minha declaração individual desde que deixei de ser dependente dos meus pais. Quando me casei, precisamos mudar de cidade e fiquei alguns anos constando como dependente na declaração do meu marido. No ano de 2012 voltei a trabalhar e neste exercício vou precisar fazer minha declaração individual novamente. Minha dúvida é qual "número de recido da última declaração" devo utilizar? O número do recido da última declaração enviada pelo meu marido na qual eu consto como dependente ou o número do recibo da última declaração minha individual (2008/2009) ou devo deixar este campo em branco? Muito obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:55

Regina, é possível sim.

Só deve atentar para duas coisas: rendimentos recebidos de PF, informados na declaração, podem sujeitar o contribuinte ao pagamento do carnê-leão, se for superior ao limite de isenção mensal; e futura cobrança de contribuição previdenciária, se forem rendimentos de prestação de serviços.

Mariliane Machado Dalcin

Mariliane Machado Dalcin

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:09

Tenho um cliente que passou a participar de uma Sociedade Empresarial Ltda, onde ele tem um recibo da empresa que consta o valor de R$ 80.000,00 ref. a participação de 5% da Empresa e no contrato consta que cada quota equivale a R$ 1,00 e a participação dele é de 10.000 quotas sendo R$ 10.000,00 que equivale a 5%. Qual valor que coloco em 31/12/2012 na Declaração de Bens do Imposto de Renda, R$ 80.000,00 ou R$ 10.000,00?no caso dos R$ 10.000,00, os outros R$ 70.000,00 onde vai?

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