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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

bruno de campos zucatelli

Bruno de Campos Zucatelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:16

Bom dia Priscila,

O correto é você deixar em branco, pois mesmo você sendo dependente do seu marido na declaração do ano anterior, o recibo e do CPF do seu marido.

Nao tem problema deixar em branco.

Atenciosamente,
Bruno Zucatelli

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:15

Sandra Regina, boa tarde!

Lanço em Pagamentos efetuados, Previdência Complementar, código 36, informando se a despesa é do titular ou dependente, o nome da entidade, o CNPJ e o valor pago durante todo ano de 2012.

Att.
Marcelo.

EMANOEL CHEQUETTO

Emanoel Chequetto

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Agrícola
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 16:45

Boa tarde amigos.

Eu tenho uma união estável e minha companheira tem um filho. Os dois já estão como dependentes nas minhas antigas declarações de 2011 e 2012. O ponto é o seguinte: ano passado fizemos um plano de saúde para meu enteado e eu o pago. Porém analisando os recibos no campo que consta "Sacado" estão em nome da minha companheira que é o responsável legal pelo garoto, e algum em nome do meu enteado e nenhum em meu nome.

Pergunta: posso utilizar estes comprovantes para abater no meu IR 2013?

Abraços!

RAJIV RODRIGUES GOMES

Rajiv Rodrigues Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 21:29

Olá colegas, bom dia
Tenho uma dúvida, como declarar no irrf o recibo de pagamento a autonomo.

em rendimentos recebidos de pessoa juridica lanço o valor bruto ou o líquido deduzido do inss.

em contribuição previdenciaria oficial lanço o valor do inss

obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:13

Marcelo Soares,

O valor do referido terreno deverá permanecer o mesmo valor, não poderá ser alterado, só quando você fizer alguma benfeitoria no mesmo, ex.construção e etc.)



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:14

Rajiv, a pessoa juridica deverá fornecer à pessoa fisica o informe de rendimentos com os valores corretos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:39

Emanoel, como o teu enteado e a tua companheira constam como dependentes, na tua declaração, podes deduzir o plano de saúde sim.


Rajiv, lança o valor bruto (rendimentos recebidos de PJ). Contribuição previdenciária oficial = INSS.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:32

Rogério de Souza, bom dia!

Entendi sua explicação. Só deve alterar o valor caso for construir no terreno. Ex. gasto com materiais de construção e mão de obra, no valor R$80.000,00. Valor do terreno informado nas declarações anteriores R$20.000,00. Desta forma o valor passaria de R$20.000,00 para R$100.000,00. Está correto meu entendimento?

Obrigado. Bom trabalho!
Marcelo.

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:00

Guto Munarin,obrigada pelas informações. A declaração foi enviada erroneamente em 2010, 2011 e agora 2012. Se eu fizer estas retificações até 30 de abril, o valor a restituir vai demorar a vir não é assim?Posso fazer depois que o colega receber a restituição?Acredito q isso não é motivo de cair em malha...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:06

Marcelo Soares,

È isso mesmo, só lembrando que quaisquer benfeitorias feitas deverão ser documentadas com notas fiscais, recibos e etc, para futura comprovação junto a Receita Federal, principalmente no caso de uma venda futura do referido bem.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Everton ramos Cavalcanti

Everton Ramos Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:37

ola tenho uma duvida, no caso de um pai ter custeado tratamento e despesas em geral de um filho que era dependente quimico, pode coloca-lo como dependente e classifica-lo como imcapacitado para o trabalho, as depesas são dedutivéis????

segundo ! um motorista que prestou serviços de transporte e recebeu de uma empresa através do RPA deve declarar os rendimentos em recebimentos de PJ ?? ou de PF preenchendo o livro caixa, porém caso seja a segunda opção ele no ano de 2012 não preencheu o carne leão apenas foi retido o IR na fonte . como fica ???

abraços a todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:47

Everton Ramos Cavalcanti
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: Perguntão IRPF 2013.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:44

Everton, tendo como provar que o filho estava incapacitado para o trabalho, pode deduzir as despesas médicas com o tratamento dele.
Se um dia a Receita vier a solicitar a comprovação, acredito que terá de ser apresentado um laudo do médico atestando a incapacidade.

Quanto ao motorista, se a fonte pagadora foi uma empresa, então os rendimentos são de PJ. No caso de serviços de transporte, só uma parte do valor recebido é considerado tributável.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:52

Boa tarde, na ficha Bens e Direitos como eu laço um veículo antigo, cujo o proprietário não sabe quanto pagou na época? posso usar o valor de tabela?

No mesmo casa de Imóveis, que valor se considera?

CRISTIANE BR

Cristiane Br

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:00

Boa Tarde Amigos....

Por favor alguém me ajude....
Tenho de declarar um IR 2013, de um empregado rural. Esta pessoa trabalha em fazenda e por ser comissionada comercializa grãos e gado em sua Insc. Estadual, pequenas quantidades mas comercializa, e tambem o ano de 2012 comprou um veiculo utilizando sua inscrição estadual para financiar ao valor menor pois prodt. rural ganha desconto. Como eu lanço o IR, ou não é necessário, será cruzada as informações do CPF dele ???
ou lanço somente o informe de rendimentos emitido pela fazenda. ???

Agradeço desde já.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:01

Ronaldo

Deve-se usar sempre o valor do custo original, portanto é necessário que se saiba o valor do pagamento/desembolso para sua aquisição, se possível sempre tendo o comprovante desse valor, até para o cálculo de ganho de capital no caso de alienação desse bem.

Em caso de bens imóveis, geralmente se tem um documento de compra e venda ou mesmo escritura/Registro do imóvel, onde consta o valor da aquisição.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:21

Ronaldo S. Lopes,

Na instrução do programa IRPF/2013, na ficha de bens e direitos, há instruções/tabelas para conversão dos valores antigos em valores atualizados, claro, deverá ser usado o valor de aquisição do referido bem na época.

Lembrando que, segundo a Receita Federal o bem que não se comprova o valor de sua aquisição, a receita considera como 0(zero) para fins de ganhos de capital, sendo assim não acho correto lançar um veiculo antigo pelo valor de mercado.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:30

Cristiane Br
Se a pessoa tem inscrição de produtor rural,e se não for proprietário deve haver um contrato de arrendamento/comodato, sem isto não haveria inscrição; sendo assim, o mesmo deverá apresentar a declaração como produtor rural(anexo da atividade rural).
Agora, com referencia a outros ganhos(salários/comissões e etc) deverão ser lançados mensalmente em rendimentos recebidos de pessoas fisicas e deverá ser observado a tabela mensal do imposto de renda(se for o caso carnê leão) .

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
CRISTIANE BR

Cristiane Br

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:42

Rogerio de Souza Santos.

Agradeço a resposta...

Mas tenho essa duvida ainda...
Confirmarei as informações sobre a inscrição produtor dele, mas o que é certeza disto é que ele uso a situação de produtor rural para baratear o financiamento do veiculo então,0 minha duvida agora é se as informações do financiamento do veiculo sera cruzada com os poucos ganhos que ele teve na inscrição estadual dele. pois desta forma sera obrigatória informar algum desta inscrição.

Agradeço

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:33

Olá amigos, um cliente mora no Japão, e depositou durante algum tempo valores em uma conta aqui no Brasil

Hoje ele tem R$ 140.000,00 nesta conta.

Segundo ele esse dinheiro é referente ao serviço dele lá e já pagou imposto sobre esse valor lá no Japão.

Agora ele precisa de uma Declaração de IR aqui no Brasil, como devo fazer esses lançamentos?!

Agradeço a atenção !!!!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:40

Claudinei Jung

Também tenho este conhecimento, no entanto sempre surgem casos em que a pessoa não consegue através de documentos e também não sabe o valor que pagou na época.

Isto acontece muito para aqueles contribuintes que não eram obrigados a declara o IR, na prática poucos guardam os documentos e agora quando se tornam obrigados a declarar ficam sem saber como.

Para estes casos quando a pessoa não consegue me provar através de documentos eu deixo sem lançar,

E ai o que seria mais conveniente, deixar sem lançar ou lançar com valor errado!, rs

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:49

Boa tarde,

duas crianças são sócias de uma empresa, porém, como são menores de idade, são representadas pelos pais. O pai destas crianças podem colocá-las como dependentes no IR?

Obrigada,

Natália Lana

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:51

Colegas, bom dia!

Como informar na DIRPF a venda de uma casa residencial nas seguintes situações:
1 - casa vendida pelo mesmo valor que consta nas declarações anteriores;
2 - ao analisar o documento da venda da casa, a Escritura Pública Venda e Compra não consta casa e sim um terreno, num valor bem abaixo do total pago na negociação;
3 - não foi realizado o registro do terreno, apenas a Escritura Pública de Venda e Compra, este documento serve para fins de comprovção?

Mais outra situação:

Como informar bens não informados em declarações anteriores. EX. veículo e casa financiadas pelo Sistema Habitacional.

Antecipadamente agradeço,

Marcelo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:58

Ronaldo, se o valor de venda do carro for até R$ 35.000,00, eu lançaria o valor de mercado, caso o contribuinte saiba por quanto venderia! Hehe
Bens com valor de alienação até os R$ 35.000,00 são isentos de ganho de capital, então não faria diferença.

Alberto, no Perguntão IRPF 2013, pergunta 154 fala especificamente sobre o Japão.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:02

Ronaldo

Lembrando que, segundo a Receita Federal o bem que não se comprova o valor de sua aquisição, a receita considera como 0(zero) para fins de ganhos de capital, sendo assim não acho correto lançar um veiculo antigo pelo valor de mercado.


Como disse nosso colega acima, todos os bens que não tiverem comprovação de sua aquisição, serão considerados como zero pela receita federal o seu custo de aquisição, para determinação do ganho de capital. Sendo assim, se não tiver documento da compra desse bem, tem que informar com valor de 0,01, ou então não informar, pois não há como provar o valor da aquisição desse bem.

Boa tarde,

Um casal comprou um apartamento de meia,como fazer a declaração deste imóvel??


Tem um item acima nesse mesmo tópico que trata desse assunto. Pág 12, primeiro comentário.

Natália

Podem ser dependentes sim. Não é o fato de eles terem participação em empresas que vai impedir que eles possam ser declarados como dependentes. Porém se eles tiverem percepção de rendimentos ou rendas isentas (lucros) devem ser declarados na declaração do responsável.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
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