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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:20

Márcio Padilha Mello

Muito bem pensado!

Outra pergunta:

Pessoa que esta fazendo tratamento de Câncer, tem isenção de rendimentos de aposentadoria, como requerer este benefício? a fonte pagadora é o Ministério da Fazenda.

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 20:20

Ola Pessoal!! Estou com uma duvida quanto a Espolio.. A pessoa morreu no ano de 2012 e sua mulher (que sera a inventariante) era sua dependente... So que recebeu pensao nos ultimos 2 meses de 2012.. Eu posso lançar ela como dependente ? e fazer uma declaração simplificada pra ela?

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:13

Bom dia.

Gado em estoque em 31/12/2011 foi transferido para herdeiros em final de espólio 2012. É necessário lançar como receita da atividade rural do espólio? E quem recebe o gado tem que lançar como custeio?(herdeiros)

Paz e bem!!!

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:19

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida:
Tenho uma cliente de imposto de renda, que adquiriu um terreno junto com seu namorado no valor de 35.000,00 sendo 50% cada.
No entanto faço a declaração dela desde 2012, só que esse terreno foi adquirido em 2008 e a mesma não me informou que tinha esse terreno, mas já declarava IR desde esta data.
Seu namorado por conta de dar entrada na caixa econômica federal no financiamento para construção a caixa pediu a declaração de ir dele e o mesmo informou na delcaração o terreno.
Como já transmiti a declaração dela, como proceder?

Obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:45

Lucas Chueh,
Você deverá lançar a a receita no espólio normalmente.

Quem recebeu:
Lançar em despesas de custeio
Lançar o estoque em quantitativo(atividade rural)
Lançar o valor da transferência(guias do gado) em rendimentos isentos em transferências/heranças, para acobertar a despesa lançada.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Maurício Bráz Júnior

Maurício Bráz Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:55

Prezados a dúvida é a seguinte:

Um contribuinte fez sua declaração colocou seus dependentes mas caiu na malha fina devido que sua esposa recebe alugueis de pessoas física, já consertei as informações no programa e ele agora irá pagar em vez de receber, a pergunta é, ele pode tirar a esposa como dependente de sua declaração, ficando assim quite com a receita federal e ainda recebendo da mesma, ou como já está em malha a opção certa é deixar a esposa colocar os rendimentos e efetuar o pagamento do imposto?


E desde já grato

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:01

Bom dia meu amigos, estou tentando transmitir uma declaração retificadora, mas da erro na hora da transmissão pedindo para informar o número do recibo da declaração anterior que seria 2012 com base em 2011.
Alguém sabe me dizer se é possível transmitir a mesma sem ter que informar o número do recibo?

Desde já muito obrigado.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Newton Lemos Vieira

Newton Lemos Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:04

Recebi em uma ação judicial trabalhista o depósito recursal e parte do valor da causa. Os pagamentos foram feitos sem retenção de INSS e IR. Pela planilha de cálculos, 50% do valor total seria tributável pelo IR além de parte do valor ter incidência do INSS.
Posso pegar o valor recebido e lançar 50% como isento e 50% como tributável e lançar esta parte na ficha RRA, fazer opção pela tributação exclusiva na fonte, lançando 60 meses (tempo da reclamação)? E quem ou como recolher o INSS?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:27

Wesley Oliveira da Cunha
Bom dia!

Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2012 é opcional.

No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior à do exercício 2013 é obrigatório.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:29

Valeu Paulo, vou ter que pegar com cliente então. Mas meu amigo e se for a primeira declaração dele?

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:45

Wesley Oliveira da Cunha

Conforme citado acima em minha resposta:

Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2012 é opcional.


Ou seja, não é obrigatório informar o número do recibo da última declaração. O programa apresentará aviso, mas não erro que impede a gravação da declaração.

Sendo a primeira declaração do contribuinte, obviamente não terá número do recibo da última entregue...

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:10

Boa dia amigos, verfiquei em todo site e não encontrei a seguinte dúvida:
Um amigo se formou no fim do primeiro semestre 2012 (cirurgião dentista), e hoje me procurou a respeito do IR.
Ele nunca havia trabalhado antes, portanto nunca declarou. O serviço dele é prestar atendimento a um plano odontológico, na qual ele paga por mês uma mensalidade e os atendimentos ele recebe direto do paciente. Segundo ele o valor recebido durante os 6 meses de trabalho está na faixa de isenção. A pergunta é, ele declara como profissional liberal tendo que fazer o preenchimento do carne leão, ou apenas lança os valores recebidos durante o exercício de 2012 na declaração? E quanto essa mensalidade que ele paga p/ trabalhar deve ser informada? Se for em qual campo?

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:13

Valeu Paulo, eu peguei o número da declaração que fiz errada e coloquei no número de recibo da retificadora e deu certo...
Pois era a primeira declaração dele e o sistema estava pedindo.

Um grande abraço...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

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Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:22

PERGUNTAS:

1- Vendi (com pagamento parcelado) em 07/02/2011 quotas de empresa limitada (PELO DOBRO DO PREÇO OFICIAL) que ganhei em doação de espólio, o FORMAL DE PARTILHA foi “transitado em julgado” em 30/11/12 e a publicação do TERMO DE ENCERRAMENTO E CONFERÊNCIA saiu somente em 11/03/2013, onde pergunto:

Para o IRPF 2013 qual data considero ?

Quando pago o imposto do GANHO DE CAPITAL ?

Faço neste ano ou no ano que vem a DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO (do de cujus) ?

----------------------------------------------------------------------------------

2- Doação em espécie posso fazer sem impostos (inclusive ITBI) no valor de até R$ 46.100,00, onde pergunto:

Posso fazer 10 doações de R$ 45.000,00, totalizando R$ 450.000,00 sem pagar nenhum imposto ?

Vanderlei Freitas
Contador
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:40

Ronaldo Lopes, "para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios."

D. Augusto, verifique o menu Ajuda, da ficha "Doações Efetuadas", se essa entidade se enquadra no tipo de doação aceita.

Laila, podes lançá-la como dependente, só que aí os rendimentos dela (pensão) deverão ser somados com os rendimentos do falecido. Nesse caso, só será feita a declaração de espólio, dela não. Tem de ver se é vantajoso.

William Silva, cada um deve declarar 50% do terreno. Se não foi declarado, teria de retificar a(s) declaração(ões).

Maurício Júnior, se ele já recebeu a noficação da Receita, não tem como retificar mais.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:47

Nobres Colegas, boa tarde!
Sei que casa residencial financiada pelo Sistema Habitacional é informada em bens e diretos, descrevendo os dados da negociação, como nº do contrato, endereço, área construída, valor da negociação, etc. Minha dúvida está na interpretação do informe de rendimentos fornecido pela Caixa Econômica.
Exemplo:
Amortização - 500,00
Juros/correção monetária - 137,11
Seguros - 19,65
Taxas + FCVS - 26,00
Mora - 1,51
Multa - 3,96
Diferença teórico/pago - 563,50
Total pago (ref. pagto no exercício (mutuário) - 1.251,73
Total pago no exercício (mutuário) - 1.251,73
Saldo devedor em 31/12/2012 - 33.282,80
Qual valor deve ser informado na Situação em 2012 R$?
Desde já agradeço a atenção.
Marcelo.

willes de santana junior

Willes de Santana Junior

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:02

Boa tarde caros colegas gostaria de saber sem alguém já colocou como despesa com saúde produtos hospitalar de uso obrigatório, nesse caso uma sonda fixa(com laudo medico solicitando o uso obrigatório para manter se em vida) e se teríamos base legal para essa dedução. Obrigado e ate a próxima.

Willes de Santana Junior
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:12

Euller,
O correto é você lançar os recebimentos(receitas) de pessoas fisicas mensalmente na declaração.

Com referencia a pagar para trabalhar, nunca ví um caso destes, eu nem lançaria na declaração, mas o correto é você lançar em pagamentos(outros) e considerar não dedutível.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:05

Boa tarde! Tenho um cliente que vai fazer a declaração com as deduções legais e lançar os gastos com escola e plano de saude do filho de 07 anos, porem o recibo da escola e do plano consta como responsavel financeiro a esposa, ela não vai fazer declaração e não vai entrar como dependente,posso lançar esses gastos do filho sendo o recibo em nome da esposa. obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:24

Rosana Braga
Boa tarde

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução e admitidas as deduções relativas despesas médicas ou de hospitalização do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 17:18

Rosana Braga - pode ser lançado. "Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus."

Marcelo Vieira - a "Situação em 2012" será o somatório de tudo que ele pagou até aquela data.

Willes Junior - baseado nas respostas que constam no Perguntão IRPF 2013, eu acredito que só será dedutível se "o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional". Essa é a resposta para despesa com marcapasso, por "analogia" entendo que sonda fixa seja o mesmo caso. Minha opinião ...

Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 17:24

Pessoal boa tarde,
preciso tirar duas duvidas:
tenho um cliente que assumiu em 08/2012 a tutela de uma irma dele invalida e passou a receber o beneficio dela na conta beneficio em nome dele esse período, mas antes de 01 a 07/2012 quem recebia e era tutora era outra irma dele, minha pergunta: como lanço os valores desse beneficio, eu devo dividir os períodos entre ambos os irmãos tutores ou terei que lançar tudo para o ultimo que assumiu?
Outra pergunta, tenho outro cliente que recebeu uma distribuição de lucro e gostaria de saber se acaso ele usou o dinheiro para beneficiamento da residencia dele, mas não pegou as notas fiscais em nome dele, pode ser lançado esse gasto na declaração?
desde ja agradeço a quem possa me ajudar.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 20:05

Obrigado Rogério, também nunca tinha visto um caso desse.

Outra dúvida;
O funcionário recebeu comprovante de rendimentos da fonte pagadora com CEI. Declara os valores recebidos na ficha Rendimentos recebidos de PJ c/ o CPF do produtor, ou lança na ficha Rendimentos recebidosde PF?

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 11:49

Colegas, quero frisar um entendimento. Esta questão já foi respondida, mas estou receoso.

Um carro adquirido em 2012, através de financiamento. De acordo com o tópico e pesquisas:

Deixar situação 2011 em branco. Lançar em Bens e direitos o valor total pago em 2012 (entre entrada e parcelas).
Aqui faço o primeiro questionamento: 11.000,00 correspondeu a troca de um carro que já possuía + 4.900,00 a vista. O resto foi financiado.
Devo lançar em situação de 2012 os 11.000,00 + 4.900,00 + o valor pago do financiamento no ano?

Segundo: não deve ser lançado o saldo devedor do financiamento em dívidas? Por que??

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 18:21

Colegas boa noite;

Na atividade rural, posso optar por oferecer à tributação o resultado positivo do livro caixa ou ainda 20% das receitas auferidas no exercício, correto? Agora surgiu uma dúvida e compartilho com os colegas após o exemplo: Receitas da atividade rural R$ 100.000,00 - despesas da atividade rural R$ 50.000,00, resultado da atividade rural R$ 50.000,00. Mas posso oferecer somente (20%) R$ 20.000,00 para tributação. E jsutamente aí surge minha dúvida, neste caso quanto eu devo considerar como receita para fins da análise de caixa? os R$ 50.000,00 do resultado ou apenas os R$ 20.000,00, visto que este foi o valor oferecido à tributação? pois caso eu considere o valor indevido pode dar estouro de caixa para o contribuinte. Obrigado pela atenção de todos.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:15

Boa noite!

Gostaria de saber se na DIRPF 2013 devo lançar no campo "Rendimentos Recebidos da Pessoa Jurídica" o valor bruto dos vencimentos ou o valor líquido dos vencimentos. Lembrando que possuo INSS e IRRF, valores estes que abatem no vencimento bruto para gerar o vencimentos liquido e possuem seus campos específicos na DIRPF 2013.
Desde já agradeço a todos!
OBS.: Não me foi passado o "Comprovante de Rendimentos Pagos durante o ano calendário 2012", por este motivo a dúvida, tenho que fazer a DIRPF 2013 com base nos contracheques.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
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