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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:48

Boa noite!
Foi solicitada a mim uma DIRPF de um MEI, que de acordo com o manual não está obrigado ainda á declarar a renda, no entanto, essa pessoa quer fazer a declaração para comprovar rendas perante òrgãos financeiros. Minha dúvida é se é permitido fazer essa declaração mesmo sem obrigatoriedade pela Receita Federal? Se sim, quais documentos devem ser solicitados para a declaração? Me ajude por favor!

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:49

Olá Guilherme


A empresa é obrigada a te enviar o Informe de Rendimentos, até porque se você "tentar" compôr os valores, pode haver divergência nas informações prestadas pela empresa na DIRF.
A não entrega do informe de rendimentos é penalizada pela RFB com multa por documento não entregue, conforme matéria divulgada pela revista Veja no link: veja.abril.com.br

Lívia Lago

Lívia Lago

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 14:58

Olá, boa tarde!

Tenho um caso de Guarda Compartilhada. O pai paga a escola e o convênio médico. Incluí o filho como Alimentando. Posso declarar escola e convênio médico como Pensão Alimentícia? Ou escola como Pensão e convênio como pagamento a parte? Obrigada.

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 15:10

Livia,
Boa Tarde!

Pensão alimentícia são valores que são repassado a pessoa e constantemente vem na cédula c,logo o que ganha a pensão passa a ser o alimentado. então entendo que a despesa com plano de saúde e escola são despesa que você deve informa a parte.

espero ter ajudado

Vinicius Gloria

Vinicius Gloria

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 17:33

Caros Colegas,

Boa Tarde.


Uma amiga me solicitou para que fizesse a Declaração dela, pois nunca tinha feito e precisaria para conseguir um financiamento. Porém, ela está numa situação a qual não sei como resolver, até por que não atuo na area. Essa minha amiga trabalha em uma empresa e recebe sua remuneração de duas formas: um salário fixo de uma salario minimo por mês e uma comissão depósitada em conta corrente que não tem origem da fonte pagadora. Como devo proceder para declarar os rendimentos?

Total dos rendimentos da trabalho assalariado: 8.400,00
Total dos depositos em conta: 23.887,15


Desde já agradeço.

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 18:23

Vinicius,
Boa Noite!
Creio eu que ela não tem cedula "c" em nenhuma das situações então a melhor forma e informa os rendimentos todos na guia, rendimentps recebidos de PF, onde tem a liberdade de preencher os valores de acordo com real recebido.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:17

Joice, pode ser feita a declaração dela sim. Precisa de documentos de seus rendimentos, bens e dividas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:36

Olá Colegas!!! Gostaria de saber quando a declaração é feita em separado mas os bens em uma unica declaração (a do esposo), eu devo lançar somente os bens imoveis? Ou até a poupança, conta corrente dela?

willes de santana junior

Willes de Santana Junior

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:57

Bom dia caros colegas gostaria de saber sem alguém já colocou como despesa com saúde produtos hospitalar de uso obrigatório, nesse caso uma sonda fixa(com laudo medico solicitando o uso obrigatório para manter se em vida) e se teríamos base legal para essa dedução. Obrigado e ate a próxima.

Willes de Santana Junior
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:51

Willies de Santana,

Este itens só podem ser abatidos no imposto de renda, se tiverem incluidos nos recibos/ notas fiscais do hospital(incluidos na despesa do hosspital), do contrário não podem ser dedutíveis.

No programa IRPF/2013(inst. preenchimento)no final de despesas médicas consta esta informação.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:56

Euller:
Sendo rendimento do trabalho assalariado, deve ser lançado na ficha "Rendimentos recebidos de PJ", mesmo a fonte pagadora sendo PF.

Eduardo Melere:
Exato, lança em 31/12/2012, o somatório de tudo que foi pago pelo automóvel.
Na ficha "Dívidas e ônus reais", clique em F1, e verás que as instruções são para não incluir dívidas de financiamentos onde o bem é dado como garantia.

Maurício Bráz Júnior

Maurício Bráz Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:00

Prezados a dúvida é a seguinte:

Um contribuinte fez sua declaração colocou seus dependentes mas caiu na malha fina devido que sua esposa recebe alugueis de pessoas física, já consertei as informações no programa e ele agora irá pagar em vez de receber, a pergunta é, ele pode tirar a esposa como dependente de sua declaração, ficando assim quite com a receita federal e ainda recebendo da mesma, ou como já está em malha a opção certa é deixar a esposa colocar os rendimentos e efetuar o pagamento do imposto?


E desde já grato

willes de santana junior

Willes de Santana Junior

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:24

Rogerio de Souza Santos, nesse caso só um vai abater pois os demais faz parte do tratamento, a NF já vem direto do fornecedor para Ele (se fosse o Hospital o Clinica daria)Obrigado, que Deus abençoei!

Willes de Santana Junior
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:34

Joice Aparecida Cattafesta, bom dia!

MEI pode fazer a DIRPF caso necessite. Para elaborar a declaração dele (pessoa física) é só solicitar a declaração -SIMEI(pessoa jurídica).
Se atividade dele for prestação de serviços aplique 32% do valor arrecado em 2012, se for comércio aplique 8%. O valor será considerado isento de imposto, o restante será tributável.
Prestação de serviços
EX. faturamento MEI-2012 - R$40.000,00
Parte isenta 32% - 12.800,00
Parte tributável - R$27.200,00

Lembrando que, caso o MEI tenha contabilidade regular, o lucro líquido obtido pode ser isento de imposto. EX.Prestação de serviços: faturamento 40.000,00 - 20.000,00 (despesas e custos) = 20.000,00 (este valor pode ser informado na DIRPF como isento).
Este é meu entedimento.
Marcelo S. Vieira

Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:03

alguem pode me ajudar por favor,
preciso tirar duas duvidas:
tenho um cliente que assumiu em 08/2012 a tutela de uma irma dele invalida e passou a receber o beneficio dela na conta beneficio em nome dele esse período, mas antes de 01 a 07/2012 quem recebia e era tutora era outra irma dele, minha pergunta: como lanço os valores desse beneficio, eu devo dividir os períodos entre ambos os irmãos tutores ou terei que lançar tudo para o ultimo que assumiu?
Outra pergunta, tenho outro cliente que recebeu uma distribuição de lucro e gostaria de saber se acaso ele usou o dinheiro para beneficiamento da residencia dele, mas não pegou as notas fiscais em nome dele, pode ser lançado esse gasto na declaração?
desde ja agradeço a quem possa me ajudar.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:41

Olá Tcheler de Oliveira, bom dia!

Exatamente, 32% prestação de serviços e 8% comércio. Caso o MEI tenha as duas atividades, deve separar as receitas, aplicando os percentuais de conforme a receita (faturamento).
Lembrando que, caso o MEI não tenha outra fonte, o mesmo é dispensado de apresentar a DIRPF. Porém, quando precisar comprovar a renda-pessoa física, infelizmente, terá que fazer a DIRPF.

Marcelo S. Vieira

Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:44

Bom dia Pessoal,

Existe alguma maneira de receber a Restituição do IR sem ter de abrir uma conta bancária?

Ainda sobre esse mesmo assunto, caso tenha apresentado uma declaração anterior, 2012 - exercício 2011, sem apresentar conta para restituição e a declaração já processada. Ainda posso retificar informando dados bancários para depósito?

Grato,

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:51

Alvaro M. Jr
Bom dia!

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

Fonte: Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 85 e 86

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:53

Paulo,

E no caso da declaração do ano passado. Ainda posso retificar para que o Cliente receba os valores da restituição?

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:43

Alvaro M. Jr

Caso a declaração já tenha sido processada, para informar a nova conta, entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.

Caso contrário, poderá enviar declaração retificadora para sanar pendências e informar conta para depósito.

Todavia, em casos de dúvidas, sugiro ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil e consultar disponibilidade da restituição.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:25

Marcia Rodrigues,
Sendo a irmã considerada dependente do contribuinte, entendo que deves lançar os rendimentos do período de agosto em diante. E a ex-tutora, lançar de janeiro até julho.
Abaixo o que consta no Perguntão, que eu acredito que se possa considerar também no teu caso:
"Como proceder para a dedução de dependente quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário?
Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos.
Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente, na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário, mas as demais despesas e rendimentos do dependente, são declarados relativamente ao período de dependência."

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