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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:52

Boa tarde meus amigos,

Estou com uma dúvida sobre declarar um apartamento que foi comprado de meia por um casal,não sei como proceder,se declaro metade do valor em uma declaração e o restante na outra, ou faço em uma só declaração?Agente não sabe o dia de amanhã, se os mesmos vão estar juntos!
Muito obrigado pela atenção!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:04

Tcheler de Oliveira
Boa tarde!

Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:08

Boa tarde!

Pegando carona na duvida da Joice, gostaria tambem de esclarer uma duvida sobre a DIRPF do MEI.

Um Mei que que apresentou a Declaração SIMEI no valor de 40.000,00, sendo sua atividade comercio. Como devo preoceder?

1)3.200,00 - lucros (ficha rendimentos isentos)(40.000 x 8%)

2)E o restante de 36800,00 lanço em qual ficha?

3)E valor a titulo de Pro-labore? (01 salario minimo por Mês)

4)Devo lançar a Contribuição de INSS? Como saber qual o valor?




Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:40

Romina,

Eu entendo que deva ser lançado um salário mínimo mensal como "rendimento tributável", na ficha respectiva.

Quantos aos rendimentos isentos, limitados ao percentual do Lucro Presumido, entendo que só poderiam ser lançados, caso o MEI tenha, no mínimo um livro-caixa, onde fiquem evidenciados esses valores, já que a legislação fala em "efetivamente pagos ou distribuídos".

Tem gente que considera que é só aplicar o percentual do Lucro Presumido sobre o faturamento. É uma questão que, na minha opinião, carece de uma informação mais precisa por parte da Receita Federal.

Quanto ao INSS, o valor corresponde a 5% do salário mínimo.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 16:16

Colegas, boa tarde!

É possível conseguir a data de nascimento usando o nº do CPF e o nome?
A pessoa paga Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil, mas não tem esta informação.

Att.
Marcelo S. Vieira

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 20:01

Romina,

Eu lançaria como rendimento tributável: R$ 622,00 x nº de meses de 2012 (desde a data da abertura até dezembro)

Se fores lançar os R$ 3.200,00, seriam rendimentos isentos.


Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 20:26

Boa noite nobre Colegas!

Na declaração de quem nunca apresentou bens, é possível lançar na DIRPF deste ano? EX. carro adquirido em 2009, porém, não apresentado nas declarações enteriores.

Em relação à financiamento de casa pela Caixa E. Federal, no ano de 2010, não apresentada nas declarações aniteriores, estou pretendendo descrever os dados conforme o contrato, e no final da descrição informar o valor pago em 2010, 2011 e 2012.
Na parte Situação 2012, informar a somatório dos três ano. Será que posso fazer assim ou tenho que retificar as DIRPF's dos anos de 2010 e 2011?
Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira.


Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 20:29

Boa noite,

como eu devo declarar o seguinte caso:
em 2011 o cliente tinha um veículo no vlr de R$ 98.300,00. Em 2012, ele deu esse carro como entrada em outro veículo. (o carro antigo foi avaliado em R$ 61.000,00 e a diferença para comprar o novo ele pagou em dinheiro no vlr de R$ 28.500,00).

obrigada

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 20:37

o outro caso que preciso de ajuda é o seguinte:
o cliente comprou uma carta de consórcio contemplada no valor de R$ 69.085,00. já tinha sido pago R$ 40.000,00.
Ele comprou um veiculo no valor de R$ 108.620,00. Deu a carta de crédito e assumiu as parcelas restantes.

como eu devo declarar essa transação?

obrigada.

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 21:26

Olá pessoal,

Tenho um cliente que por situação separação teve que se desfazer so seu bem, este bem havia sido informado na declaração IRPF de 2012. Onde devo informar a transferência do bem na declaração IRPF 2013?

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 22:39

Boa noite a todos

Sou totalmente leigo no assunto e venho mais uma vez aqui pedir a ajuda de vocês para 2 assuntos:

1) Assinei um contrato de compra de um apartamento na planta no início de 2012 e até então só venho pagando um valor referente a porcentagem de conclusão da obra e o financiamento em si só começarei a pagar após a entrega das chaves.

Minha pergunta é: Como declarar toda essa situação no IRPF 2013 ?

Pesquisando aqui mesmo encontrei respostas e fiz da seguinte maneira:

Lancei em bens e direitos um ítem de código 54 - Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel com os valores da situação em 2012 com a soma do que paguei referente a porcentagem e uma descrição como a que segue:

APTO N° nn, BLOCO nn, CONDOMINIO RESIDENCIAL ..., RUA ..., N.., BAIRRO, CIDADE, ESTADO; ADQ. EM 12.03.2012 FINANCIADO PELO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM 360 MESES. PAGOS R$ n.nnn.nn DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES E SÓ DEPOIS DISSO INICIAREI O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO.

----

2) Na última declaração infelizmente tive que declarar na seção de bens e direitos um ítem de código 32 - Quotas ou quinhões de capital por causa do falecimento do meu pai.

Minha pergunta é: O que devo fazer neste caso na nova declaração ?

Agradeço a atenção de todos mais uma vez




Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 22:57

Boa noite!Ainda tenho algumas dúvidas:

1º - Tenho um consórcio não contemplado e a cada ano há um reajuste na parcela, só que ai vem o problema , no ano passado declarei no saldo devedor em 2011 $73.718,13 e agora o saldo devedor está maior por causa desse reajuste dando um total de R$77.427,49. O valor da carta de crédito quando for sorteado também será maior que R$60.000,00, mas por enquanto continuo lançando os R$60.000,00 e o saldo devedor do ano base coloco os R$77.427,49??

2º - No informe de rendimentos no campo informações complementares veio uma despesa médico-odonto-hospitalares cujo prestador de serviço é um plano de saúde ... sou obrigada a declarar mesmo fazendo a declaração simplificada?E onde declaro?

3º - Se no informe de rendimentos constar em rendimentos isentos e não tributáveis 20.000,00 e rendimentos não tributáveis ter ajuda de custo de 5.000,00 só que o total de imposto pago no ano foi de R$19,00 eu tenho que declarar? Estou na dúvida pois somando a ajuda de custo + os rendimentos da 25.000,00... o que faço?

Fernanda Guerra
Bruna Cintra Farias

Bruna Cintra Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 00:16

Tenho uma dúvida,

Possuo um cliente que recebeu uma doação de aproximadamente 100 mil reais no final de 2011, e não possuia renda superior ao obrigatório para fazer a declaração do ano de 2012, porém esse ano esse cliente possui renda superior e deve declarar o IR.

Minha dúvida está na doação que ele recebeu, pois ele aplicou na poupança e gerou rendimentos, porém não entregou declaração em 2012, o que devo fazer: fazer a declaração de 2012 com o valor dessa doação, mesmo essa pessoa não ter atingido o teto de recebimentos? caso não deva declarar o ano de 2012, ele não cairá na malha fina por não ter declarado de onde veio esse dinheiro?

Me ajudem por favor.

Grata

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 00:52

Olá, pelo que eu entendi, ele recebeu rendimentos Isentos (Doação) acima dos R$ 40.000,00 o que o tornaria obrigado a fazer a DIRPF 2012/2011.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
...

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Este valor deve ser lançado na parte de Rendimentos isentos e não tributáveis campo 10 (Transferências patrimoniais - Doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal). Outra coisa é que deve ser observada é o recolhimento do ITCMD (estadual), aqui em Sp é de 4% quando o valor da doação ultrapassa a 2.500 UFESP

NOTA DA MODERAÇÃO:
Mensagem editada a fim de que na resposta, só conste a obrigatoriedade da apresentação da DIRPF pertinente pergunta da consulente.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:25

Marcelo Soares Vieira
Bom dia!

Identificado erros ou omissões em declarações anteriores, deverá o contribuinte, proceder com a retificação das mesmas, e com isso, evitar a malha fina.

A declaração de imposto de renda, deverá sempre apresentar a realidade do contribuinte, relacionando todos os seus bens, direitos e obrigações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Rodrigues de Oliveira

Renata Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:41

Bom dia,

Preciso fazer uma declaração de uma pessoa que foi candidato na eleição passada, mas não sei onde lançar na declaração o valor que ele recebeu do partido como ajuda de campanha, será que alguém pode me ajudar? Obrigada.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:34

Bom dia amigos, estou tentando transmitir uma declaração retificadora mas na hora da transmissão da erro dizendo que o número do recibo da declaração anterior está incorreto, mas está tudo certo.

Alguém porventura pode dar uma ajuda?

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:34

André Felipe, bom dia!

No próprio campo - Bens Discriminação - descreve o ocorrido (nome do novo proprietário, valor da transação, CPF, forma de pagamento).
Na Situação 2012 deixe em branco.
Este é meu entendimento.
Marcelo S. Vieira.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:45

Wesley Oliveira da Cunha
Bom dia!

Você está utilizando a nova versão do Programa Imposto de Renda Pessoa Física 2013, disponibilizado hoje pela Receita Federal?

Para fazer o download da versão 1.1, clique aqui.

Salve e instale a nova versão na mesma máquina onde estão as atuais, assim é possível manter as informações constantes na versão anterior.
Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:39

Valeu Paulo, vou estar realizando esta tarefa.

Um bom almoço pra você e que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 2, Desenhista
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 12:51

boa tarde a Todos,

POR FAVOR PRECISO MUITO DE AJUDA.

Construí em 2010 e 2011 num terreno da minha família ,tenho notas e recibos, mas não declarei a construção na época.

Mas em 2012 comprei o terreno devidamente documentado estou queerendo lançar na declaração do Ano 2012 exercício de 2013 somente o terreno.

A minha dúvida é se posso retificar as declarações de 2010 e 2011 e incluir a construção?

Ou posso lançar tudo agora em 2012? mas a minha renda não é compatível com a somatória da construção + terreno.

Obrigado,

Michel

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:14

O correto é fazer a retificação e relatar o ocorrido em cada ano.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Ely Santos

Ely Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:42

Estou como uma dúvida como vai na declaração na parte de Bens, referente uma divisão de um determinado patrimônio ( uma casa) sendo 50% para o pai, 33,33% os outros de três filhos,conforme contrato de escritura de partilha de Bens deixados pela Mae. Como proceder em uma situacao assim?

Ely Santos...

Grato
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:07

Boa tarde, amigos, meu pai, recebeu uma precatório, embolsada na justiça de 34.000,00. e o imposto de renda, já, se foi descontado na fonte. O que ele ganhou foi mais de 34,000. Mais a governo já levou o seu.
Como restou o 34.000,00. Onde são colocados esses valos na IRPF. No programa?
Por favor, estou com essa duvida. Como se faz passa a passo... essa declaração?
um abraço a todos,

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:15

Boa tarde a todos.

Estou com as seguintes dúvidas no preenchimento da declaração de 2013 de uma nova cliente, que tem um imóvel alugado. Preciso também corrigir alguns erros cometidos anteriormente.

Em Novembro de 2012 a cliente deveria devolver ao seu antigo inquilino o valor de R$ 2528,23 do deposito caução que foi entregue no ato da locação, mas devolveu apenas R$ 623,39, pois descontou dois meses de aluguel que estavam em atraso. Na declaração do ano passado, constava a informação do valor da caução atualizado, na coluna de Dividas e Ônus Reais. Está correto? Como dou baixa destes valores na declaração de 2013? No valor total, uma vez que o recebimento do aluguel consta como Rendimentos Tributáveis?

Em Dezembro de 2012, alugou novamente o imóvel e recebeu R$ 3600,00 de caução do novo inquilino. Como declaro esta situação? Rendimentos isentos e não tributáveis?

Em 2004, recebeu dois imoveis de herança através de inventário.
Um deles foi lançado com o Nº do processo do Inventario, fração correspondente e valor que constava na declaração de final de espólio, mas trocaram o nome da rua e número onde está edificado, pois trata-se de um prédio de esquina com entrada pelas duas ruas, onde os próprios correios, serviços de luz e água fazem a confusão.
Acham que posso corrigir esta situação somente na descrição do bem, colocando o endereço correto e que consta na escritura do Registro de Imoveis?

O segundo imóvel, não foi declarado desde aquela data, mas verifiquei que foi declarado e transferido na declaração de final de espólio. Posso fazê-lo agora em 2013 normalmente?

Agradeço a vossa ajuda

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:33

Boa noite colegas tenho uma pergunta.

Os fatos são esses:
Trabalhador recolhe previdência privada;
Quando é mandado embora, recebe de volta os valores que contribuiu; devidamente corrigidos;
Depois, descobre que os valores foram corrigidos à menor e entra na Justiça pedindo as diferenças;
Após anos, recebe as diferenças. A Justiça não descontou IR.

Dúvida: Há incidência de Imposto de Renda?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:20

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, estou fazendo uma DIRPF para um MEI, sei que o mesmo não tem obrigação de entregar, mas ele quer comprovar o rendimento neste caso seu faturamento é R$ 60.000,00 e o lucro liquido R$ 19.200,00 ,a diferença do faturamento para o lucro liquido eu preciso lançar no campo de rendimentos tributáveis de PJ,ou neste campo vai somente o pró-labore?
Já fiz uma pesquisa sobre este assunto no fórum, porém não sanou minha dúvida com relação a este ponto.
Agradeço a atenção!

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