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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Cristiano Machado

Cristiano Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:20

Bom Dia Pessoal,

Estou fazendo uma declaração, mas tenho a seguinte situação!!!
A PF recebe aposentadoria por tempo de serviço e não tem mais de 65 anos, mas esse rendimento não utrapassa o limite, mas em contrapartida ele continua trabalhando e seus rendimentos como trabalhador esta obrigado a declarar. Portanto gostaria de saber se os rendimentos de aposentadoria entraria como rendimentos tributaveis ou não tributaveis???

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:24

Bom dia Cristiano Machado, tivemos uma situação parecida com essa aqui no escritório e colocamos as rendas com rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica; lembrando que ao invés do cliente receber sua restituição, ele acabou tendo que pagar. Portanto se deve declarar as duas rendas como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:28

Cristiano,
Como disse nosso colega Wesley, os rendimentos de aposentadoria devem ser informados como tributáveis, quando o aposentado tiver menos de 65 anos, e esses somados a base de cálculo do imposto da declaração. Lembrando que mesmo que nem um nem outro tenha retenções na fonte do IR, ambos devem ser somados e se as despesas dedutíveis não forem suficientes para abater o total do imposto devido o resultado será IRPF a pagar.

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:30

Bom dia. Tenho duvidas sobre a seguinte situaçao: Um declarante tinha uma apartamento em seu nome mas era o filho quem morava nele. Resolveu vender o apartamento e doar ao filho o valor adquirido. O filho comprou um terreno (em seu nome) e construiu uma casa nele usando esse dinheiro. Minha duvida é se neste caso há debito de imposto sobre o lucro da venda deste imovel.Desde já grata pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:40

Cristiano Machado
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Como o contribuinte possui idade inferior a 65 anos de idade, os seus rendimentos nesta forma NÃO são isentos, somente a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, a isenção abrange até o valor de R$ 1.637,11 , por mês, para o ano-calendário de 2012, sem prejuízo.

Sendo, deverá o contribuinte considerar para fins de apuração do Imposto de Renda 2013, a soma de todos os rendimentos auferidos durante o ano calendário de 2012 (Trabalho assalariado + aposentadoria) .

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:51

Nobres Colegas, bom dia!

Como resolver a seguinte situação:
Nas DIRPF anteriores sempre foi informado uma CASA na relação dos bens. Ao perguntar sobre a referida casa, foi respondido que a mesma foi vendida em março/2012, no valor R$XXXX. Analisando o documento de Escritura Pública Venda e Compra, constatei que foi vendido um TERRENO e não a uma CASA propriamente dita.

Estou com muitas dúvidas quanto a essa transação, uma vez que foi vendido uma CASA, mas no documento reza um TERRENO.
Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:22

Para lançamento de valores pagos com instrução, não tendo a instituição educacional fornecido um documento com o valor global pago no ano, o contribuinte pode somar os valores pagos em carnê no ano e lançar na declaração?

Havendo multa ou juros pagos (por atraso de pagamento, por exemplo), os mesmos devem também ser lançados ou apenas o valor da mensalidade (Ex: Mensalidade R$ 100,00 - Valor pago R$ 102,00 correspondente à mensalidade mais juros e multa)?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:50

Wellison Cristiano Magalhães, bom dia!

Entendo que, mesmo a instituição não fornecendo a declaração ou recibo contendo o valor total pago no ano, pode somar o valor pago durante todo ano de 2012 e informar perfeitamente.

Sobre os juros e multa pagos pelo atraso nos pagamentos das mensalidades, acredito que não poderão compor o valor total, pois são referentes a uma penalidade por não cumprir o prazo determinado. Lembrando que, o limite anual individual da dedução é de R$ 3.091,35.

Este é meu entendimento.

Marcelo . Vieira.

Alexandre da Silva Faria

Alexandre da Silva Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 12:11

Bom dia
Estou com um cliente que teve um rendimento de R$ 19.207,00 no ano de 2012 , e adquiriu um carro no valor de 44.995,00. sendo que R$ 21.500,00
ele obteve de uma venda de um veiculo que possuía e o restante do dinheiro ele obteve da empresa ( mais não declarado no informe ).e a primeira declaracao desse cliente. como devo preencher essa declaração? e o carro foi pago a vista!!



Alexandre Faria
Balbi e Faria Assessoria Contábil
[email protected]
(21) 2761-4593
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 12:41

Paulo R. Schafer

Boa tarde, amigos, meu pai, recebeu uma precatório, embolsada na justiça de 34.000,00. e o imposto de renda, já, se foi descontado na fonte. Governo já levou o seu imposto, não sei quando IR, foi descontado, ainda.
Como restou o 34.000,00. Onde são colocados esses valos na IRPF. No programa?
Por favor, estou com essa duvida. Como se faz passa a passo... Essa declaração?

EX: mês
12.12.12 = 12.000,00
20.12.12 = 12.000,00
05.01.2013 = 10.000,00
Total = 34.000,00,
Como posso lança esses valores no programa. O local ?
Um abraço. Mestre, Paulo.

Por favor, Paulo, vc é uns mais, atua-te nessa pagina, me der essa ajudinha.

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:08

Olá Grupo,

Tenho uma dúvida sobre Ganho de Capital. Lancei no decorrer de 2012 venda de Fundo Imobiliário - fiz lançamentos individuais e emiti um só darf, poe ex: uma venda gerou um darf de 150; outro de 500 e 600 - somei os três e fiz um único darf. Agora ao exportar preciso informar o darf pago e só tenho um do total. Como devo fazer?

grata,
Regina

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:33

Alexandre da Silva Faria
Boa tarde!

Na primeira mensagem deste tópico, sendo assim na página 1, tem um material completo sobre vários aspectos que norteiam este período dedicado a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Sendo assim, acesse os links disponíveis e certamente obterá as orientações necessárias, se persistirem dúvidas, por se tratar da primeira declaração, busque auxílio de um contador.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:42

Alexandre Faria, por que ele quer declarar? Pelas informações que passastes, ele não está obrigado. Além disso, a declaração ficaria com uma evolução patrimonial negativa, já que não teria recursos para a compra do automóvel.

João Luis Barbieri

João Luis Barbieri

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:07

Boa tarde amigos!!!

com referencia à declaração de bens e direitos: Os bens imóveis podem ter os seus valores atualizados de um ano para o outro sem que a Receita Federal permita e lance um indice para essa atualização??? Se pode, qual o indice a ser utilizado. Fiz uma consulta na ECONET e me disseram que não podem se atualizados ou corrigidos sem que se tenha feito alguma melhoria (reforma por exemplo), mas alguns colegas dizem que sim. Então gostaria de alguma opinião. Abraços a todos.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:51

olá pessoal boa tarde, esses tópicos são sempre muito bons, mas rapidamente olhando não vi nada parecido com a minha dúvida por isso vou colocar a minha dúvida aqui, é o seguinte:

Qual a Base de calculo que uso para calcular a parte isenta e a tributada do faturamento das empresas pelos sócios ou titulares na DIRPF.

já pesquisei as fontes: (LC 123 Art.14 - Lei 9249/95 Art.15) mas continuo na dúvida.

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:22

Boa tarde colegas....
Conto com a experiência dos colegas para resolver uma dúvida qto a DIRPF 2013.
Estou fazendo a declaração da minha mãe e consta o seguinte: ela é aposentada com mais de 65 anos, teve três fontes de renda no ano de 2012 e em todos os comprovantes ela foi beneficiada com a parcela de isenção para aposentados com mais de 65 anos. O limite é de 21.282,00. Nos três comprovantes de rendimentos veio a parcela tributável e a isenta. Como devo preencher a parte tributável, uma vez que não posso exceder o limite da parcela de isenção para aposentados? Devo lançar nos rendimentos isentos de R$ 21.282,00 e nos rendimentos tributáveis posso apenas lançar a parte tributável que consta nos informes? Ou tenho que somar os rendimentos tributáveis com os isentos para preencher a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas?
Estou bem confusa, se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.
Fernanda

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:33

João Luis Barbieri
Boa tarde.

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.

O bem imóvel poderá sofrer atualização de valores, caso no ano calendário tenham ocorridos benfeitorias, desde que, comprovadas por documento hábil.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Luis Barbieri

João Luis Barbieri

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 20:33

Marcio Padilha Mello e Paulo R. Schafer muito obrigado. Realmente sanou minha dúvida quanto ao assunto.

Fernanda voce deve lançar somente uma vez os 21.282, na ficha de rendimentos isentos, o restante, voce deve acrescentar e somar todos no rendimento tributável. Nesse caso é bem provável que dará saldo a pagar.

Sérgio Mattos

Sérgio Mattos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:49

Bom dia,

Tenho um cliente que recebeu doação de seu sogro (que mora no exterior e não tem CPF).
Essa doação foi recebida aqui no Brasil, pagando o tributo estadual.

Na linha 10 da ficha rendimentos isentos exige que seja informado o CPF.
Onde posso declarar esse valor pois o doador não tem CPF?

Outra dúvida: Esse mesmo cliente enviou dinheiro para a filha que está estudando no exterior e pagou IR (cód 0473) sobre essa remessa.

Onde declarar o envio e o recolhimento do IR? Esse IR é restituível?

Obrigado,

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:05

Pessoal... Quanto a Declaração Final de Espolio tenho algumas duvidas:
1) No ano de 2011, a conjuge (que era a inventariante) tinha seu filho como dependente. No Ano de 2012, finalizado o Innventário o filho não é mais dependente na declaração dela... Ele tera que fazer a declaração para recebimento de parte da herança, mesmo desobrigado por outras situações?

2) O bem recebido era declarado pelo falecido por R$ 30.000,00.E foi passado coom a atualização de 700.000,00. Devo ter ganho de capital? Ou posso optar em tributar quando acontecer a venda?

3) No preenchimento da Declaração.. pede Herdeiros/Meeiros.. Eu coloco a esposa e o filho? ou so o filho pois ela ta como inventariante.

4) Lá pede a situação da data da partilha.. que irei colocar 30.000,00 e o valor da transferencia.. eu coloco 700.000?

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:09

Bom dia amigos, surgiu a seguinte dúvida; Consignação em folha entra onde no IRPF? Em Dívidas e Ônus Reais?

Desde já muito obrigado...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:19

caro Paulo R Schafer mt bom dia amigo, como vc cita acima, os percentuais do lucro pressumido, tire uma duvida minha por favor. vc cita que para prestação de serviços em geral 32%, mais vi em algumas pesquisas que fiz que o percentual de 32% seria para algumas atividades como advogado ,contador, etc.. exemplo para pintor, cabeleireiro, e outros seria o percentual de 16%, poderia me esclarecer melhor amigo, desde ja meus sinceros agradecimentos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:25

Boa noite a todos

Sou totalmente leigo no assunto e venho mais uma vez aqui pedir a ajuda de vocês para 2 assuntos:

1) Assinei um contrato de compra de um apartamento na planta no início de 2012 e até então só venho pagando um valor referente a porcentagem de conclusão da obra e o financiamento em si só começarei a pagar após a entrega das chaves.

Minha pergunta é: Como declarar toda essa situação no IRPF 2013 ?

Pesquisando aqui mesmo encontrei respostas e fiz da seguinte maneira:

Lancei em bens e direitos um ítem de código 54 - Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel com os valores da situação em 2012 com a soma do que paguei referente a porcentagem e uma descrição como a que segue:

APTO N° nn, BLOCO nn, CONDOMINIO RESIDENCIAL ..., RUA ..., N.., BAIRRO, CIDADE, ESTADO; ADQ. EM 12.03.2012 FINANCIADO PELO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM 360 MESES. PAGOS R$ n.nnn.nn DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES E SÓ DEPOIS DISSO INICIAREI O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO.

----

2) Na última declaração infelizmente tive que declarar na seção de bens e direitos um ítem de código 32 - Quotas ou quinhões de capital por causa do falecimento do meu pai.

Minha pergunta é: O que devo fazer neste caso na nova declaração ?

Agradeço a atenção de todos mais uma vez

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:25

mais uma duvida amigo Paulo R Schafer. os valores pago das DAS MEI ref 2012 posso declara-los em rend. trib rece de PJ no campo prev. oficial, correto. bom declaro os valores pagos com juros, ou devo declarar sem os juros so o valor principal. obrigado

FELIPE YUJI MARTINEZ RODRIGUES HAYASAKI

Felipe Yuji Martinez Rodrigues Hayasaki

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:48

Bom dia Paulo,

2 perguntas:

A esposa recebeu do Marido durante o ano de 2012, cerca de 90mil reais em conta corrente. Ela não trabalhou registrada em 2012, apenas teve estas movimentações. Como ela declara este dinheiro?
De observação a mesma esposa, tem lançado nas N.F.Paulista compras de mercado, cerca de 20 milreais.

E o Marido dela, eu lanço como o que? sendo que esse dinheiro que ele depositou, foi como trabalho autonômo (empreiteiro).
No ano passado ele lançou recebimento de P.F cerca de 3.900 mês.

Me ajude.?

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