x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 841

acessos 105.103

Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Ione Borges

Ione Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:50

Bom dia. Declaro em separado de meu marido, e, em 2012 participei com parte de meus rendimentos na construção de uma casa que está sendo declarada pelo marido. Como faço para constar na minha declaração esse valor? E na declaração do meu marido? Considerando que os rendimentos de meu marido não cobrem o total dos custos aplicados na construção no ano.

RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE

Renato Aparecido Gonçalves Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 12:05

Bom dia!
Em 2009 adquiri um terreno no valor de R$ 8.000,00, onde, venho declarando todos os anos na declaração de bens e direitos no código 13 - terreno.
No ano de 2011 desmembrei esse terreno em dois lotes e comecei a construção de uma casa em um dos lotes e registrei na declaração de bens e direitos no código 16 - construção pelo valor de R$ 68.800,00. O terreno continuei declarando como sendo apenas um, porem, fiz uma observação na descrição do mesmo que ele estava desmembrado em dois lotes.
Em 2012 finalizei a construção dessa casa e gastei mais 40.000,00. Tambem, vendi o lote que não estava sendo utilizado por R$ 4.000,00.
Como devo declarar essas transações no imposto de renda de 2012? Eu posso dar baixa nos valores dos terrenos e da construção registrada em 2011 e abrir um novo bem com o código 12 - casa com a soma de todos os itens (terreno, construção) para a declaração de 2012? Ou devo manter na declaração o terreno, zerar os gastos com a construção registrada em 2011 e abrir um novo campo com o código de benfeitorias realizadas no terreno?
Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:48

Ione Borges:

Sendo a casa um bem comum do casal, deverá constar só na declaração de um cônjuge mesmo.
Na tua declaração, informe com o código 99:
"Os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge fulano de tal, CPF tal."
Situação em 31/12/2012: 0,00 (eu coloco R$ 0,01 para que o programa importe a informação no ano seguinte, sem ter de digitar tudo novamente)

Na declaração do teu marido, em Informações do Cônjuge, ele informa o teu CPF e, se a tua declaração já estiver preenchida, o programa pergunta se quer importar os valores dos rendimentos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:10

Thiago Polessa
Boa tarde!

Deverá assinalar a atividade que representa o maior rendimento recebido pelo contribuinte, neste caso, sua esposa.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:34

Paulo R. Schafer


Me Socorre Paulo.. Como vejo em seus post voce sempre bem informado. Estou com duvidas quanto a Final de Espolio.
Tenho uma tia que recebeu uma gleba de terra juntamente com seu filho. Na ultima declaração do contribuinte vivo (2000) constava a gleba de terra por 30.000,00. Na escritura de inventário de partilha (somente em 2012) consta o valor avaliado pela SEFAZ para efeitos de ITCD no valor de R$ 700.000,00. E pelo cartorio como R$ 175.000,00. Agora minha duvida:

1) Deve recolher o ganho de capital sobre 175.000,00? Ou posso passar o valor do bem pelo valor que constava na declaração (30.000,00) e se caso ela vender apure o valor do ganho na venda?

2) Pra completar não lançava uma cardeneta de poupança que o marido deixou e veio na partilha.. Devo retificar os 5 ou 3 ultimos anos da declaração?

3) A gleba de terra está arrendada e todo ano é faturado em nome somente da minha tia uma Nota da venda de umas sacas que ela recebe como arrendamento. Ela terá que declarar o valor total? Ou pode fazer 50% pra ela e 50% pra meu primo, mesmo a nota vindo no nome dela?

4) Meu primo que não é obrigado a apresentar declaração, tem que fazer por ter recebido esse bem de herança?

Desde já fico agradecida

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:50

Renato Jorge:
O procedimento é este mesmo. Já que a construção foi concluída, transfere os saldos do código 16 mais o código 13, para o código 12. Esse código 12 deverá ficar com o saldo de R$ 112.800,00.

João Capetini:
O programa Ganho de Capital, no site da Receita, faz os cálculos e possibilita a impressão do darf.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:34


Tenho um cliente que está obrigado a entregar a declaração, ele tem um filho de 07 anos que paga escola e plano de saude, ele vai lançar o filho como dependente e os respectivos gastos,minha duvida é a seguinte os recibos está no nome da esposa(responsavel financeiro) ela não vai declarar o IR e nem entrar como dependente, os gastos com o filho posso lançar na declaração mesmo estando no nome da esposa? obrigado!

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:55

Boa tarde Paulo R. Schafer

Com relação a dúvida postada anteriormente, já estou esclarecido de como lançar o recebimento da caução em dinheiro sobre a garantia de locação de um imóvel, que se faz na Aba Dívidas e Onus reais.

Mas ainda persiste a dúvida de como lançar a devolução dessa cauçao no termino do contrato ou quando o inquilino entrega o imóvel.
Visto que o valor deve ser devolvido atualizado pelos rendimentos da poupança. Bastaria informar a situação e o valor atualizado na discriminação do lançamento em Dividas e Onus Reais, deixando a situação em 31/12/2012 em branco ou preciso fechar esse lançamento em outro campo da declaração ?

Agradeço a sua colaboração

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 19:39

Tenho uma dúvida em relação a declaração do Imposto de Renda.

Uma pessoa adquiriu um veiculo financiado em 2010, porem ela nunca declarou esse financiamento no IR 2011 e 2012, se ela declarar esse ano terá alguma problema com a Receita Federal?

Hener Silva

Hener Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 20:08

Olá gostaria que me ajudassem com três dúvidas, procurei no fórum mas não obtive resposta...

-Recebo dinheiro proveniente do exterior como Pessoa Física (e declaro no carne leao) , mas no próximo mês expecionalmente o valor será bem mais alto, cerca de 50mil, mesmo pagando o DARF corretamente pode ter algum problema com a Receita devido o alto valor?

-Esses valores caem na conta de uma pessoa, e após pagar o Darf é transferido para a conta de outro titular, existe algum problema nisso?

-Última dúvida, esse ano fiz a declaração do IR referente aos valores recebidos do ano passado e resultou que a Receita deverá me restituir cerca de 80% do imposto pago, é isso mesmo? Não sabia que a receita devolvia a maior parte dos valores pagos do imposto.

Obrigado.
Desculpe se estiver no lugar errado, mas a moderação me mandou pra cá.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 01:24

Ao sair do programa é aberta uma janela informando que os valores declarados na ficha "Bens e Direito" excedem R$ 1.000.000,00. Qual a consequencia desse aviso? Até o ano passado isso não existia. Não consegui encontrar explicação na Ajuda do programa. (TFF)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:06

Mello
Bom dia!

Tal informação já constava em versões anteriores do aplicativo.

A mensagem é um aviso , espécie de "informativo" para que o declarante confirme os valores informados, afim de evitar erros de digitação e declarar valores incorretos dos bens.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARIA ROSA DAS DORES MARCONDES

Maria Rosa das Dores Marcondes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:43

Bom Dia
Pessoal preciso de uma ajuda, estou fazendo um ir onde os dependentes tem rendimentos de aposentadoria isentos,( pela idade )gostaria de saber se posso lancar como rendimentos isentos tbm na declaracao do titular,sendo os valores sao maiores que o valor do dependete e despesas, qual o risco de nao declarar estes rendimentos.
Outra situacao de irpf sao os resgates de PGBL o banco declara como rendimentos tributaveis, porem nao sao rendimentos e sim resgates de aplicações, considerando rend tributaveis aumenta mais o ir a pagar, e correto isto ou o banco declarou de forma indevida, se eu nao considerar rendimentos corro o risco de malha fina?

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:47

Maria Rosa, bom dia!

Os rendimentos dos dependentes também devem ser declarados.
Quanto ao PGBL, o resgate tem retenção de IR.


Att.,

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:17

Tenho uma dúvida em relação a declaração do Imposto de Renda.

Uma pessoa adquiriu um veiculo financiado em 2010, porem ela nunca declarou esse financiamento no IR 2011 e 2012, se ela declarar esse ano terá alguma problema com a Receita Federal?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:22

Nobres Colegas, bom dia!

Estou tentando retificar as declarações dos anos-calendários de 2008 e 2009 e não consigo. Já baixei os programas, preencho as declarações, porém não estou conseguindo abrir, imprimir, gravar, nada.
Alguém já passou por algo parecido?
Agradeço vossa ajuda.

Marcelo S. Vieira

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:26

Laura, bom dia!

Aconselho a retificar as declarações dos anos correspondentes.
Tendo um caso parecido com o seu. Pretendo retificar as declarações, porém os aplicativos que baixei não estão funcionando a contento.

Marcelo S. Vieira.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:29

Antonio Carlos da Silveira
Bom dia!

Qual a fonte/base legal sobre essa sua explicação para os rendimentos obtidos pelo autônomo prestador de serviços serão distribuídos parte como tributáveis e outra como isentos?

Cabe lembrar que ao autônomo o mesmo deverá apurar mensalmente seus rendimentos através do carnê leão, podendo estar sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda mensal conforme tabela progessiva.

Sendo esta sua dúvida, por gentileza, pesquise entre os tópicos já existentes sobre este assunto.

...

Laura
Muito bom dia

Deverá na atual declaração deste ano, informar corretamente as informações referente aquisição de veículo e financiamento, devendo nos anos anteriores onde inexistia esses dados proceder com a retificação das declarações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:15

Antonio Carlos da Silveira:
Os percentuais que citastes são para o transporte de cargas. No caso de taxista, transporte de passageiros, podes lançar até 60% como rendimento tributável, e 40% como isento.
Detalhe: esses 40% não podem justificar evolução patrimonial. Se houve aquisição de bens, em 2012, tem de verificar.

David Iseppi

David Iseppi

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:39

Olá,

A herança de um amigo foi depositada em juízo.
Agora em 2012 ele resgatou essa quantia. No informe judicial veio os seguintes itens:

Valor do Capital: 25.145,51
Valor dos Rendimentos: 4.263,89
Valor do IR: 1.422,30
Valor Líquido do Resgate: 27.987,10

Sendo fonte pagadora Banco do Brasil como Obs: Valores referentes a depósito judicial.

Onde lançar na IRPF 2013?

MARIA ROSA DAS DORES MARCONDES

Maria Rosa das Dores Marcondes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 12:07

Bom Dia, talvez nao me foi clara a minha duvida, o que preciso saber e se posso declarar como isento os rendimentos recebidos dos dependentes, e os rendimentos de Pgbl preciso lancar como rendimentos tributados uma vez que e resgate de aplicacao e nao rendimentos, e tributar novamente
Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:34

Veronica Lagoa
Boa tarde!

Logo na primeira mensagem que abriu este tópico, foi disponibilizado algumas informações úteis quanto ao Imposto de Renda Pessoa Fisica 2013, dentre elas, os critérios de obrigatoriedade de entrega.

Assim, retorne até a página 1 deste tópico e leia as informações ali contidas.

Se ainda assim persisiterem dúvidas, torne a fazer nova postagem.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:08

Boa tarde, na aba de bens, um financiamento habitacional(SFH) da CEF, o informe vem o valor do capital e dos juros pagos no ano, qual o valor deve ser declarado?o valor total pago com juros ou somente o pagamento do capital?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Página 18 de 29

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.