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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Alexandre Chain Silva

Alexandre Chain Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:49

Senhores, boa tarde.
Estou com a seguinte situação:
Um certo contador, vem declarando o IRPF de um conhecido meu a + ou - 10 anos como isento, porém este conhecido tem toda documentação de todos os anos, onde em simulações dá restituição. Pergunta: Meu conhecido não está preocupado com a restituição, mas sim com a possibilidade de ajuste das declarações anteriores. Existe algum problema em retificar essas declarações? e quanto a declaração deste ano, ele deve informar tudo normal relacionado a 2012, mesmo tendo sido informado de forma isenta nos anos anteriores?
Quais os passos a seguir para as devidas correções?

Agradeço antecipadamente.

ALEXANDRE CHAIN SILVA
Contabilista
[email protected]
(11) 99513-5738
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:56

Maria Marcondes,

Os rendimentos dos dependentes devem ser, obrigatoriamente, declarados. Se são rendimentos isentos, devem ser informados como tal.
Só tem de cuidar o caso do dependente com mais de 65 anos que recebe mais de uma aposentadoria/pensão.

Os resgates do PGBL são lançados como rendimentos tributáveis na declaração, e tem retenção de IR de 15%, caso o contribuinte não tenha feito a opção pela tributação exclusiva na fonte. Se o banco informou desta maneira, como rendimentos tributáveis, é porque não foi feita essa opção.

Daniel Manaf

Daniel Manaf

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 15:29

Boa Tarde!

Eu tenho um cliente que declarou possuir 99% das quotas de sua empresa no valor de R$ 63.758,42. Aogra ele adquiriu 1% restante por R$ 350,00 e diminuiu o valor das quotas no CS para R$ 35.000,00. Como declaro a compra destas cotas e faço a redução deste valor das quotas na declaração?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 15:55

Determinada pessoa fará a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez. Ela possui um terreno com três casas, contruídas há poucos anos, porém, só possui a escritura dos lotes e nenhum documento onde constem as casas e o valor. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na Ficha bens e direitos do IRPF? Deve-se lançar apenas o valor do terreno ou o valor do mesmo junto com o das casas?

2- Qual é o documento "oficial" para se verificar os valores de casas, terrenos e outros bens imóveis?

3- Em relação a valores de carros a serem lançados na ficha bens e direitos, em se tratando de carros novos, o valor pode ser obtido pela Nota Fiscal. Mas quando o veículo já é mais antigo, onde, ou por meio de qual documento, deve ser apurado o valor do automóvel?

ADEMILSON GONÇALVES

Ademilson Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 20:12

Estou com uma duvida como informar na declaração de imposto de renda o seguinte, em 2012 constitui uma empresa capital social de R$ 62.200,00 como sócio administrativo único, recebi de meu pai como doação parte desse capital no valor de R$ 40.000,00 como faço para informar essa doação em que campo devo declarar e onde constar a minha parte nesse capital?

Desde já agradeço...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 20:28

Boa noite Ademilson,


A participação como Empresário (Individual) deve lançar na Ficha "Bens e Direitos", Código do Bem = 32, na descrição do bem, informar CNPJ/Nome da empresa, data de constituição e valor do capital social.


Já o valor recebido como doação de seu pai, deve lançar na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 10.

Seu pai, na DIRPF dele, deve lançar esta doação na Ficha "Doações Efetuadas", código do bem, 80 ou 81, conforme o caso, indicando seu nome e CPF.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 08:03

Colegas, bom dia!

Na ficha BENS/DIREITOS,tenho dúvidas quando a pessoa tem uma casa residencial, porém, somente o terreno é registrado no cartório.
Ai surge a dúvida, declara a casa ou somente o terreno?

Att.
Marcelo S. Vieira

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 18:36

Prezados.....tenho duvida na linha 18 do IRPF 2013.
No meu entendimento o limite de isencao e de R$ 20.000,00 ao mes, sendo assim seria de R$ 240.000,00 anual certo!

Ai vem meu problema.... quando lanco o valor de R$ 22.000,00 na linha 18 o programa ja me tributa em R$ 2.000,00!!!!

Poxa vida ... o limite e de R$ 20.000,00 POR MES!!!
Ja li mil vezes as instrucoes e nao consigo entender o porque da tributacao.
Ficarei muito feliz se alguem me ajudar,

grata.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 22:03

Boa noite,

Um médico tem rendimentos tributáveis, recebido pelo setor público e recebe também bolsa de estudos, no valor de 2.000 e pouco por mês, onde colocar esses valores de bolsa de estudos? No informe de rendimentos da bolsa de estudos, consta somente de um mês, mas o médico recebeu todos os meses de 2012, devo multiplicar por 12?

Outra dúvida: Ganho de ação perante prefeitura, onde no valor recebido pelo médico foi descontado o IRRF, recebeu valor líquido, onde lançar esse valor ?

Obrigada

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 22:04

Boa noite!


Meu cliente tinha processo de pensão desde 2005, e recebeu o valor da ação em 2012. Do total da ação,abato o valor pago ref. honorários, mas tenho dúvida se contabilizo a receita dessa ação em Rendimentos Recebidos de PF ou se lanço como Rendimentos Isentos/não tributáveis.
Gostaria de saber se algum colega poderia me auxiliar.

Agradeço desde já!

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 15:09

Gostaria, se possível, do esclarecimento de algumas situações referentes ao preenchimento da Ficha Bens e Direitos:


Situação “A” – Certa pessoa adquiriu um veículo novo no ano de 2012. O valor total da nota fiscal deste veículo é de R$ 47.450,00. Entretanto, o referido automóvel não foi totalmente pago ainda. A forma de compra se deu por meio do pagamento à vista no valor de R$ 14.000,00 (em dinheiro), mais um veículo usado que a pessoa possuía e que entrou no negócio pelo valor de R$ 22.000,00. O restante do pagamento foi financiado, tendo pessoa em questão pago em 2012 a quantia de R$ 2.000,00, ficando o restante das parcelas para o ano seguinte. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na declaração de bens e direitos? Qual vai ser a situação (valor) a ser lançado deste novo carro em 31/12/2012?

2- Em relação ao veículo usado incluído nessa transação, o mesmo vinha sendo declarado nas declarações anteriores com o valor de R$ 37.990,00. De que maneira isso deve ser informado na declaração atual, ou seja, como dar baixa no veículo, sendo que o mesmo entrou na negociação com um preço bem inferior ao valor declarado na DIRPF dos anos passados?



Situação “B”- Um contribuinte fará a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez. Ele possui um terreno, e há poucos anos foram construídas no mesmo três casas, porém, na escritura que possui só há referência dos lotes e nada sobre as casas já existentes no terreno. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na ficha bens e direitos do IRPF? Deve-se lançar apenas o valor do terreno ou o valor do mesmo junto com o das casas?

2- Qual é o documento "oficial" para se verificar os valores de casas, terrenos e outros bens imóveis?



Situação “C”- Outras dúvidas:

1- Em relação a valores de carros a serem lançados na ficha bens e direitos, em se tratando de carros novos, sabe-se que o valor pode ser obtido pela Nota Fiscal. Mas quando o veículo já é mais antigo, às vezes nem o proprietário possuindo a Nota Fiscal mais, onde ou por meio de qual documento deve ser apurado o valor do automóvel?


2- No caso de compra de veículos ou bens imóveis por meio de financiamento, no momento de lançamento das quantias (parcelas) pagas durante o ano, os valores a serem lançados devem ser apenas aqueles referentes às prestações ou devem vir acrescidos também de seguros e outras taxas? Exemplo: Determinada pessoa comprou uma casa por meio de financiamento habitacional. Pagou em novembro de 2012 R$ 583,33 referente à prestação, mais R$ 8,58 de Seguro DFI e R$ 22,18 de Seguro MIP. Assim, qual o valor a ser lançado, ou seja, R$ 583,33 que é o valor da prestação ou R$ 614,09 que corresponde à prestação acrescido dos seguros?

Carina N Oliveira

Carina N Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 20:58

Boa Noite!!

Fiz uma declaração exercício 2012 e enviei, só que vou precisar retificar. Ao tentar retificar dar a seguinte mensagem: "ERRO!A transmissão não foi concluída. R01B - o número do recibo informado na declaração é diferente do que consta no recibo de entrega da última declaração enviada. Corrija o número informado, grave novamente e transmita a declaração". Detalhe eu já conferi o número do recibo várias vezes e já gravei diversas vezes e não consigo transmitir a declaração. Me ajude por favor!

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 21:22

Prezado Paulo,

Boa Noite!

Até li no início no tópico todas as informações postadas, mas fiquei com uma dúvida ainda, no caso de decisões judiciais, o valor que foi determinado o pagamento, nesse caso em específico, o pagamento poderia figurar como alimentos, pois o valor firmado em juízo trata-se de sentença, (visto que o autor faleceu e deixou um dependente menor de idade e a mãe não tem rendas para prover o sustento), nesse caso a pessoa que recebeu essa sentença pode informar de alguma forma esse valor na sua declaração, (estou falando no caso do ajuste anual do que recebeu a sentença, da parte que faz o pagamento mensal, existe a decisão judicial determinando que seja realizado o pagamento de "X" percentual do salário mínimo, até que o menor complete 18 anos.

Desde já obrigada.

CLEUTERSON DA FONSECA MARTINS

Cleuterson da Fonseca Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 23:36

Boa noite!

Estou iniciando na área de declaração do IR e um amigo me pediu para fazer sua declaração de ajuste anual, porém o mesmo possui um parcelamento do qual pagou apenas a 1º parcela do total de 8.
Alguém pode me dizer se o valor total desta pendência será abatido do valor a ser restituído do IR 2013 ou eu devo fazer um novo parcelamento e de que forma eu devo fazer isso?

Já preenchi os dados dele na declaração de 2013 "por deduções legais" e está como imposto a restituir.

Desde já agradeço pela ajuda.

Att

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:08

Bom Dia! Tenho um dúvida, declarei IR em 2011 ano calendário 2010, coloquei um bem que tinha financiado, no caso um moto parcelada ai em 2012 não precisei entregar pois não atingi o valor, agora em 2013 vou precisar declarar minha dúvida é no campo de bens coloco a valor atualizado referente ao ano que não precisei declarar ou deixo em branco e atualizo o valor somente agora na declaração de 2013.

Tenho mais, uma dúvida tenho um cliente que ganhou na mega sena ano passado o valor de 7.000,00, como posso declara este valor no IR, estou em dúvida, se alguém souber agradeço muito pela atenção..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:23

Ricardo Rodrigues
Bom dia

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário.

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 676, inciso I; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56)

"100% focado onde houver 1% de chance"
Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:40

Prezado Paulo,

me enganei ao fazer a pergunta acima...duvida sobre qual é o valor a lançar na linha 18 do IRPF.
Ganho liquido em operações em bolsa: o limite é de R$ 20.000,00, seria R$ 240.000,00.
Ao lançar um valor de 122.000,00 o programa tributa R$ 2.000,00, se eu lançar R$ 120.000,00 ele não tributa nada, ai entra a dúvida - o limite é de 240.000,00 ao ano/20.000,00 ao mês ou 120.000,00 ao ano/10.000.00 ao mês!!!
Ficarei muito agradecida de puder me ajudar!

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:51



Prezados, bom dia!


Tenho uma dúvida que talvés seja sem importância porém, gostaria de entender, a respeito da declaração de bens. Por que temos que declará-los? Há alguma tributação sobre eles? A incidência do imposto não seria sobre rendimentos tributáveis?
Me desculpe, mas tenho está dúvida e gostaria de saná-la.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:15

Paulo, Mário e demais colegas.

Uma ação trabalhista onde o valor recebido foi líquido, ficando a Prefeitura na ação a recolher os encargos (IRRF e INSS) . Onde lançar esse valor, pois, o valor que tenho em mãos é somente o valor liquido informado na ação (R$ 52.051,23)?

Caso seja em: Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, Recebidos Acumuladamente pelo Titular, o que informo na opção: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte ?

Obrigada

Geverson Roberto da Silva Carvalho

Geverson Roberto da Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:37

Olá a todos,

Sou cadastrado como MEI, trabalhando prestando serviços de informática.
Durante o ano apurei R$ 57.840,00 , os quais vão para uma conta corrente específica da empresa, deste valor paguei 2 prestadores de serviços (baseado em % do valor do serviço) e o restante (lucro) vai para minha conta de pessoa física.

Na declaração, se eu me basear no lucro presumido dos 57.840,00 pagarei imposto (e um pouco salgado para as minhas condições). Tendo as contas como prova de movimentação e algumas planilhas com a movimentação de caixa do ano, posso declarar o lucro real que obtive? pois de lucro real obtive somente R$23.929,00. Se sim, como colocaria isso na declaração?

Obrigado

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:08

Boa tarde Isabelle,

De acordo com a Instrução Normativa 15/01, no art. 43 § 2º o contribuinte poderá sim utilizar para dedução do IR.

"a dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes".

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 17:52

Olá Grupo,

Tenho uma pessoa amiga que tinha um quadro, herança do pai, e sequer sabia que podia valer algo e teve uma surpresa ao vender por 15mil reais. Como deverá declarar este quadro que nunca foi declarado?
grata,

Lucas Augusto Barbosa Silva

Lucas Augusto Barbosa Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 19:24

Olá. Comprei um carro da seguinte forma; minha mãe deu um carro que estava no nome dela e eu paguei, à vista, a diferença em dinheiro, obtendo um carro novo, no meu nome. Como fazemos (eu e minha mãe, em seus respectivos IR), para declarar essa transação? Obrigado.

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