x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 841

acessos 105.103

Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 19:26

Boa noite!

Gostaria de ajuda em relação ao seguinte caso: o casal não declarava imposto de renda, ele estava sempre dentro do limite de isenção e ela não trabalhava. No ano 2000 adquiriram um imóvel, sem declara-lo. Em 2005, se separaram judicialmente. Não houve partilha de bens. Ela continuou morando no apto, sem declara-lo. Em 2011 ela solicitou judicialmente pensão alimenticia. Em 2012 foi homologado pela justiça, no entanto, 2 meses depois o ex-marido (já aposentado) faleceu. Ela passou a receber a pensão por morte.
Gostaria de saber, como faço para declarar esse imóvel e a pensão agora recebida pela ex-esposa?

Grata a quem puder me ajudar!

Zuleica Martins

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 07:56

Uma pessoa apresentou 3 informes de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda, sendo o primeiro referente a rendimentos do trabalho assalariado que ainda realiza e os dois seguintes a rendimentos de duas aposentadorias que possui. São os seguintes:

Fonte pagadora 1 (Trabalho Assalariado) -RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 48.099,28
Contribuição Previdenciária Oficial – 4.776,51
Imposto retido na fonte – 2.680,63
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 3.076,34

Fonte pagadora 2 (Aposentadoria) - RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias)– 17.171,16
Contribuição Previdenciária Oficial – 0,00
Imposto retido na fonte – 0,00
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS:
Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) – 19.574,82
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 3.177,74

Fonte pagadora 3 (Aposentadoria)RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias)– 10.970,15
Contribuição Previdenciária Oficial – 0,00
Imposto retido na fonte – 0,00
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS:
Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) – 21.211,93
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 920,52


Como visto acima, em dois informes há proventos de duas aposentadorias, e os rendimentos isentos das duas somados ultrapassam o valor máximo permitido de R$ 21.282,43. Muitos dizem que este caso seria resolvido somando-se todos os rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos, e subtraindo-se o valor máximo permitido de isenção para proventos de aposentadoria, conforme abaixo:

Total de Rendimentos Tributáveis e Isentos - 117.027,34
LIMITE DE ISENÇÃO PERMITIDO REF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - 21.282,43
Total de Rendimentos que serão tributados na declaração - 95.744,91

Assim, o cálculo do imposto seria calculado como a seguir:

Rendimentos Tributáveis..........95.744,91
Desconto simplificado............. 14.542,60
Base de cálculo...................... 81.202,31
Aliquota 27,5%...................... 22.330,64
Parcela a deduzir.................... 9.078,38
Imposto devido...................... 13.252,26
Imposto Retido na Fonte......... 2.680,63
Saldo de Imposto a pagar........ 10.571,63

Este entendimento está correto? É isso mesmo ou algum amigo do fórum discorda do que foi exposto?

Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 08:35

Bom dia, estou fazendo a declaração de uma pessoa vinda do Peru, ela é empresaria aqui no Brasil e possui os registros cabíveis e deseja declarar os pais como dependentes pois contribui com despesas de saude, porém os mesmos só possuem RG(documento exigido no pais), como devo proceder? e os recibos podem ser lançados normalmente?

Susi Durães

Susi Durães

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:54

Felipe, pode ser que antes de declarar os gastos vc estava fazendo a declaração na opção Desconto Simplificado, incluindo os gastos entende-se que vc quer usar o Desconto Completo e para algumas pessoas, como é o caso do seu cliente não compensa, ou seja ele não tem gastos suficientes para um bom abatimento, escolha o desconto simplificado e não use os gastos para abater o Imposto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:01

Boa tarde Flávio,


Lançar na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ - Titular, na coluna 13º salário, e o próprio programa, transporta automaticamente para a Ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva Linha 01.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 15:25

Obrigada "Marcio Padilha" pela atenção, e em relação as despesas medicas efetuadas no exterior, como lançá-las, sei que o valor deve ser tranformado, há alguma outra exigencia?

Lídia Cruz

Lídia Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 17:41

Tenho várias dúvidas,
A primeira é se realmente é aqui que devo fazer perguntas, já li tudo e não acho resposta para essa pergunta.
2 - Meu cliente é "Empresario (Individual)- Simples Nacional" e fatou R$115.297,74 de faturamento bruto, como é virtual eu não sei se o bruto é o que realmente foi pra conta ou o que entrou na administradora, já que vai pra conta vai apenas o valor já descontado o da administradora.
3 - Pelo que li de vcs eu teria que calcular 115.297,74 x 8% (Percentuais identificados no art. 15 da Lei nº 9.249/ 1995:
Venda de Mercadoria /Revenda de mercadoria - 8%) aí eu teria R$ 9.223,82 de lucro para o cliente. Nesse caso eu não pago IRPF ? E A relação de alíquota do simples que diz que at´pe $180.000,00 minha alíquota é 4% e não 8%. Fiquei totalmente confusa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 18:00

Lila:

Na Ficha "Pagamentos Efetuados" existem códigos específicos para lançamento de despesas com médicos/hospitais no exterior.

Abaixo, informação que consta no "oráculo" Perguntão:
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 19:22

Boa noite,

Tenho o seguinte problema:
- Um cliente irá declarar pela primeira vez o IRPF, e tem uma divida que esta no valor de 33000,00 reais atualmente. Porém esta divida se iniciou em 2008 proveniente de valores que somavam 2600,00 (LIS). Ele não consegue do banco informações sobre o valor da divida em 2011, pois para isso o banco o esta solicitando a renegociação da divida.
A minha pergunta é:

Devo declarar essa divida de que forma?
2600 que era o valor original ou 33000 que é o valor atualizado com os juros?
- De que forma informo o valor da divida no ano anterior?

No aguardo.

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 19:42

Gostaria, se possível, do esclarecimento de algumas situações referentes ao preenchimento da Ficha Bens e Direitos:


Situação “A” – Certa pessoa adquiriu um veículo novo no ano de 2012. O valor total da nota fiscal deste veículo é de R$ 47.450,00. Entretanto, o referido automóvel não foi totalmente pago ainda. A forma de compra se deu por meio do pagamento à vista no valor de R$ 14.000,00 (em dinheiro), mais um veículo usado que a pessoa possuía e que entrou no negócio pelo valor de R$ 22.000,00. O restante do pagamento foi financiado, tendo pessoa em questão pago em 2012 a quantia de R$ 2.000,00, ficando o restante das parcelas para o ano seguinte. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na declaração de bens e direitos? Qual vai ser a situação (valor) a ser lançado deste novo carro em 31/12/2012?

2- Em relação ao veículo usado incluído nessa transação, o mesmo vinha sendo declarado nas declarações anteriores com o valor de R$ 37.990,00. De que maneira isso deve ser informado na declaração atual, ou seja, como dar baixa no veículo, sendo que o mesmo entrou na negociação com um preço bem inferior ao valor declarado na DIRPF dos anos passados?



Situação “B”- Um contribuinte fará a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez. Ele possui um terreno, e há poucos anos foram construídas no mesmo três casas, porém, na escritura que possui só há referência dos lotes e nada sobre as casas já existentes no terreno. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na ficha bens e direitos do IRPF? Deve-se lançar apenas o valor do terreno ou o valor do mesmo junto com o das casas?

2- Qual é o documento "oficial" para se verificar os valores de casas, terrenos e outros bens imóveis?



Situação “C”- Outras dúvidas:

1- Em relação a valores de carros a serem lançados na ficha bens e direitos, em se tratando de carros novos, sabe-se que o valor pode ser obtido pela Nota Fiscal. Mas quando o veículo já é mais antigo, às vezes nem o proprietário possuindo a Nota Fiscal mais, onde ou por meio de qual documento deve ser apurado o valor do automóvel?


2- No caso de compra de veículos ou bens imóveis por meio de financiamento, no momento de lançamento das quantias (parcelas) pagas durante o ano, os valores a serem lançados devem ser apenas aqueles referentes às prestações ou devem vir acrescidos também de seguros e outras taxas? Exemplo: Determinada pessoa comprou uma casa por meio de financiamento habitacional. Pagou em novembro de 2012 R$ 583,33 referente à prestação, mais R$ 8,58 de Seguro DFI e R$ 22,18 de Seguro MIP. Assim, qual o valor a ser lançado, ou seja, R$ 583,33 que é o valor da prestação ou R$ 614,09 que corresponde à prestação acrescido dos seguros?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 20:20

Boa noite Álvaro,


De acordo com o Inciso IV do Artigo 9 da IN RFB 1.333/2013, transcrito a seguir, as díividas e ônus reais de valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00, não precisam ser declaradas.


CAPÍTULO VIII

DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.

§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.

§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2012, a inclusão de:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 20:22

Obrigado Mario,

Vou considerar então somente o valor original da divida de 2600,00 reais e não irei informar esta divida.

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 20:35

Ajuda no preenchimento da declaração por favor,

Sou isento no IRPF 2013, meus rendimetnos é menos de R$ 24.000,00 mas gostaria de declarar mesmo assim, comprei um imovel (é menos de R$ 300.000,00) com minha esposa ela declara normalmente o IRPF, (não quero fazer em conjunto pois não vale a pena) compramos em junho ainda noivos e nos casamos em set/2012, fizemos financiado pela CEF demos um sinal e pagamos algumas parcelas em 2013, como devemos declarar o pagamento nas nossas declarações a minha e a dela, sendo a parte dela 70% e a minha 30%, ela declara a parte dela e eu a minha? ou um só pode colocar o valor todo pelo fato de sermos casados? e no caso da divida e onus reais tambem, os dois devem lançar o valor total da divida em suas declarações? como fica os 02 casos, no aguardo por favor.

Jacilene Silva

Jacilene Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 20:53

Boa noite!

Estou em duvida de como lançar os rendimentos de uma vendedora da Natura,pois segundo ela,os valores da comissão que é de 30% vem descontado no valor dos produtos e ela retira a comissão quando o cliente paga o valor cheio.Minha dúvida:
1-Já que ela recebe dos clientes devo lançar como rendimentos recebidos de pessoas físicas?
2-Caso a resposta seja positiva,devo lançar só os valores da comissão que ela efetivamente recebeu ou devo lançar o valos bruto das vendas,deduzindo o custo dos produtos, de acordo o que vem nas notas,como sendo livro caixa. Na primeira opção ela paga menos impostos,mas não sei se pode.

Felipe Nascimento Alvares

Felipe Nascimento Alvares

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 23:40

Boa noite,
Em 2012 foi declarada a compra de imóvel à vista em conjunto com minha esposa, sendo o mesmo declarado como 50% para cada um. Além disso também foi declarada uma doação de minha cunhada e do meu avô pertinente (em Dívidas e Ônus Reais - código 14) à compra do ímovel. Como devo proceder quanto à declaração do imóvel em 2013? Devo repetir estas informações ou devo declarar somente as informações do imóvel e não as doações?

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 23:55

Boa noite!!!

Um contribuinte faleceu em 2007, em 2010 sua esposa também faleceu. O inventário foi concluído em 2009, com formal de partilha, declaração final de espólio e cancelamento do cpf apenas do falecido (Da esposa só o cancelamento do cpf). Porém, o falecedo tinha um processo em andamento que foi julgado favorável em 2012 e foi pago aos seus 4 filhos herdeiros. Alguém sabe como devo proceder neste caso???

Desde já agradeço.

Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 00:20

Boa noite

Tenho um cliente com a seguinte situação.

Move um processo trabalhista contra a empresa que trabalhava, cobrando diferenças salariais, HE e reflexos, FGTs por tempo sem regsitro, entre outros, esse processo tramitou por 7 anos, ano passado 2012, as partes entraram num acordo onde meu cliente recebeu um carro e um terreno como pagamento, perfazendo R$ 93.000,00. Solicitei ao advogado da ação o informe de rendimentos ou a memória de cálculos do processo, com as respectivas verbas pagas, pois creio que existam verbas trabalhistas e indenizatórias, tributáveis e isentos nesses valores, porém não fui atendido até o momento.

Minha dúvida é a seguinte:

Como devo lançar isso na declaração.

O carro e o terreno em bens e direitos, mencionando que os mesmos foram recebidos como parte de um processo trabalhista, e os rendimentos tributaveis no RRA, e os demais em Isentos e Não Tributáveis ( se assim for o caso ) estou correto.

Agradeço a atenção de todos.

Att.

Alexandre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 07:21

Bom dia Alexandre,

Solicitei ao advogado da ação o informe de rendimentos ou a memória de cálculos do processo, com as respectivas verbas pagas, pois creio que existam verbas trabalhistas e indenizatórias, tributáveis e isentos nesses valores, porém não fui atendido até o momento.

Sem tais informações não há como elaborar a DIRPF sem o risco de ficar em malha fina.

Face a isto seu cliente deve preferir (se necessário) transmitir a DIRPF em atraso, mas calcada nas informações constantes do processo, ou seja, de forma correta.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 08:22

Washington Luis
Bom dia!

Como os rendimentos deram-se em nome dos filhos, cabe a cada um observar se assim, ficará obrigado ou não a entrega da declaração de imposto de renda.

Neste mesmo tópico, constam os critérios de obrigatoriedade de preenchimento da declaração.

Dúvidas torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 08:28



Bom dia Márcio!

Comecei a fazer declarações de IR há pouco tempo e alguns clientes temem declarar seus bens achando que pagariam mais imposto, e eu por desconhecer não tinha base para orientá-los. Agora tenho.
Muito obrigada!

Mônica Lima

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:09

Bom dia meus amigos,

Preciso fazer a multa para entrega de uma declaração do ano de 2011 que teve imposto a restituir,gostaria de saber qual o código da receita eu devo usar e a data do Período de apuração.
Desde já muito obrigado!

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:26

Como declarar imóveis Unificados?

Contribuinte declarava no IRPF os bens antes da unificação como sendo: sua casa (cógigo 12) e um terreno (código 13), após a unificação como proceder? Manter os itens cada um com seu código e descrever que foram objeto de unificação. Ou eliminar o terreno e somá-lo ao item "casa", descrevendo que o terreno foi unificado ao item "casa"? Como melhor descrever a unificação para evidenciar que agora é um único imóvel e que em caso de alienação (venda) fique comprovado a não incidência de ganho de capital?

Att. Sandro Mauro

william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:38

Bom dia Sandro,

Provavelmente você está falando de um terreno que houve uma construção e agora se tornou um único item na declaração.
O que acontece é que o correto é que quando existir um terreno e haverá uma construção , o ideal é lançar o terreno no código (13) e outro item que é o (16) construção.
Ao final da construção você elimina os dois itens e insira um único item (12) casa.
Portanto você deve unificar os dois itens, como casa.

abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:42

Monica Lima,

O que tem de ser verificado é se o cliente tem rendimentos suficientes para comprar os bens. Talvez seja essa a dúvida. É recomendável, ao preencher a declaração quando há aquisição de bens, fazer a verificação da evolução patrimonial, pois ela não pode ser negativa. Nesse link tem uma planilha que pode ser usada para essa verificação:
clique aqui

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:45

Obrigado pela resposta William, mas não é isso. O cliente tinha uma casa que declarava com o código 12 e ao lado dessa casa um terreno declarado com o código 13, ambos de sua propriedade. Agora foram unificados os imóveis, terreno + casa, resultando em um único imóvel, devidamente registrado no cartório de imóveis.

Como proceder? Manter os itens cada um com seu código e descrever que foram objeto de unificação. Ou eliminar o terreno e somá-lo ao item "casa", descrevendo que o terreno foi unificado ao item "casa"? Como melhor descrever a unificação para evidenciar que agora é um único imóvel e que em caso de alienação (venda) fique comprovado a não incidência de ganho de capital?

Att. Sandro Mauro

Página 20 de 29

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.