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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:37

Bom dia Sandro,

Se está registrado em cartório que as metragens do imóvel agora são outras.
eu faria da seguinte forma: no item terreno eu colocaria o saldo 2012 0,00 na descrição mencionaria que foi unificado ao outro imóvel, conforme toda documentação inclusive data do cartório.
No item casa eu faria a mesma coisa, e aumentaria o saldo final em 2012.Simplismente pelo fato de haver documentação que comprove essa alteração.

abraços

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:19

Justamente isso que pensei William. Veja site abaixo pergunta semelhante com outro parecer sobre o assunto. Estou confuso.

Blog Estadão

"Tenho dois terrenos que constam na declaração de bens em itens separados. Como agora fiz a unificação dos dois na prefeitura, gostaria de saber se crio um novo item e zero os dois anteriores, ou se anexo um ao outro. Ainda sobre estes dois terrenos, estou iniciando a obra de minha futura casa. Como declarar a construção e como atribuir o valor do bem (casa pronta)? Luciano de Andrade Silva

Resposta: Mantenha os terrenos em itens separados, com observação na coluna “discriminação” de que foram objeto de unificação na Prefeitura. A manutenção em itens separados pode facilitar na hora da venda para fins de cálculo do ganho de capital, principalmente se você não chegou a comprar os dois em datas iguais. Sobre a obra, declare os desembolsos para a futura casa como um item novo e utilize o código 16, construção"

Att. Sandro Mauro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:21

OLA GERALDO

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato

MARCOS PAULO MARTINS

Marcos Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:54

boa tarde, estou com duvida, preciso de ajuda por favor, desculpe sou novo nao estou adptado com as regras,

duvida é a seguinte tenho um cliente (camioneiro) ele possui um carreta e faz frete, a duvida seguinte como faço para achar sua renda mensal ja que ele cada vez que carrega emitido carta frete,
qual procedimento para declarar o imposto de renda dele.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:55

Certa pessoa adquiriu um veículo novo no ano de 2012. O valor total da nota fiscal deste veículo é de R$ 47.450,00. Entretanto, o referido automóvel não foi totalmente pago ainda. A forma de compra se deu por meio do pagamento à vista no valor de R$ 14.000,00 (em dinheiro), mais um veículo usado que a pessoa possuía e que entrou no negócio pelo valor de R$ 22.000,00. O restante do pagamento foi financiado em 30 parcelas, tendo esta pessoa em questão pago em 2012 a quantia de R$ 1.146,86 referente a duas parcelas, ficando as restantes para os anos seguintes. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na declaração de bens e direitos?

2- Qual vai ser a situação (valor) a ser lançada deste novo carro em 31/12/2012?

3 - Em relação ao veículo usado incluído nessa transação, o mesmo vinha sendo declarado nas declarações anteriores com o valor de R$ 37.990,00. De que maneira isso deve ser informado na declaração atual, ou seja, como dar baixa no veículo, sendo que o mesmo entrou na negociação citada com um preço bem inferior ao valor declarado na DIRPF dos anos passados?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 18:32

Boa noite meus amigos!

Estou com duas dúvidas,meu cliente não declarou os anos de 2012 e 2011,os valores deram a restituir sendo R$ 3259,92 e R$ 1019,59 respectivamente,pelo o que entendi, quando tem valores a restituir paga- se uma multa de R$ 165,74. Porém, quando fui imprimir os DARFS pelos programas, as multas vieram nos valores de R$ 755,05 para 2012 e R$ 2424,62 para 2011.Alguém saberia me dizer se é esse mesmo o valor a pagar e se for,como ele tem valores a restituir a Receita já faz a compensação ou tem pagar o DARF mesmo assim.
Gente muito obrigado pela atenção,pois ainda não tinha me deparado com uma situação dessas.

Dênio dos Santos

Dênio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 19:47

Pessoal, boa noite!

Possuo um apartamento alugado por uma administradora, que por sua vez me paga mensalmente os valores do aluguel retirando a sua comissão.

Minha duvida segue no exemplo abaixo:

Exemplo: O aluguel é de R$ 1000,00 e é descontado R$ 100,00 pela imobiliária.

- No rendimento de PF lanço R$ 1000,00 ou R$ 900,00?
- Na ficha de pagamentos devo lançar o valor pago R$ 100,00 pelo código 71?

Muito Obrigado!

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 20:07

Meu Cliente tem dois filhos que mora com a ex mulher na qual ele paga pensão. O Comprovante de Rendimento Veio informando pagamento a Ex mulher.

Posso colocar os filhos como dependente.

Pelo que li no site da RFB "não", mas gostaria de ter certeza caso tenha entendido errado. Ja que a o pagamento consta como para a ex esposa.

Caso não possa colocar como dependente, como devo informar: coloco os filho e a ex em alimentados e no cmapo de pagamentos informo o pagamento integral a ex esposa?

Bruno dos Santos
Contabilista
Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 20:44

Bruno,se seu cliente não tem a guarda dos filhos não deve lança-los como dependentes e sim como Alimentandos, informando os valores pagos a título de pensão alimentícia.

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 22:44

Boa noite colegas! Tô aqui precisando demais da ajuda de vocês.

Tenho um cliente que no ano de 2011 adquiriu um ap para ser financiado pela caixa. Deu R$ 30.000 de entrada a construtora e o restante ficou pra ser financiado, porém durante o ano de 2011 e 2012 este não pagou nenhuma parcela, a caixa apenas vinha cobrando a amortização. Portanto em 2012 fiz a declaração dele informando a compra e tudo que ele pagou durante 2011, que deu em média R$ 38.000(entrada + amortização).

A questão é a seguinte: Em 2012 ele vendeu o ap, o comprador pagou-lhe R$ 15.000 e a caixa lhe repassou R$ 27.000, ou seja, na venda, ele recebeu um total de R$ 42.000 extinguindo seu débito com a caixa.

Estou com muitas dúvidas de como informar isso na declaração.

Em situação 31/12/2011 continua o saldo pago em 2011 ou devo deletar?
Em situação 31/12/2012 deixo zerado, ou somo 2011 com a amortização paga em 2012??
Informo a venda no gcap?

Outra questão é:

A caixa enviou um documento com as seguintes informações:
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, informou um valor e o desconto de IR. Onde declaro isso?

Se puderem me ajudar, ficarei muito grata, pois já esquentei muito a cabeça com isso.

Obrigada.

Roberta Soares

Roberta Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 23:53

Quando um sócio vende ações de sua empresa para outro sócio (pelo valor nominal, sem ganhos). Em que campo declara essa informação?Por exemplo:Sócio A vendeu para o Sócio B 15% das ações da Empresa X.Cada cota custa R$ 1.000,00 x 15 = R$ 15.000,00Como ficará a declaração do sócio A que recebeu os R$ 15.000,00 pelos 15% das ações?Desde já agradeço.

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 07:36

Tcheler de Oliveira, bom dia!!!

A multa para entrega em atraso é de 1% por mes de atraso até um total de 20% sobre o imposto DEVIDO, ou seja, sobre o imposto antes de compensado o imposto retido. Exemplo: Imposto Devido = 5.000,00: imposto retido = R$ 6.000,00: imposto a restituir = R$ 1.000,00, isso quer dizer que a multa será calculada sobre o valor de R$ 5.000,00.

Digamos então que sua declaração foi entregue com 10 meses de atraso, a multa devida seria de: R$ 5.000,00 X 10% = R$ 500,00.

Como R$ 500,00 é maior que R$ 165,74, vc deve pagar o maior valor.

Faça os calculos de acordo com o exemplo citado e veja se vai estar igual a multa calculada pelo programa. Vale lembrar que as multas tem descontos se forem pagos dentro prazo de vencimento da multa. Espero ter ajudado.

Att

Washington Luis

Luciana de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:50

Bom dia!

Tenho uma duvida em relação a declaração de um financiamento. Comprei um carro no meu nome, mas o repassei para o meu noivo que assumiu as prestações. Ele vai declarar o carro. O financiamento ainda esta no meu nome. Eu tenho que declarar o financiamento em dividas e ônus, ou não preciso declarar o financiamento?

Grata,
Luciana.

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 09:59

Bom dia!

Tenho uma dúvida em relação as faturas pagas mensalmente a Federação de Tenis, se elas podem ser declaradas no IRPF. Se positivo de que forma eu poderia estar procedendo para declarar?

desde ja agradeço.

Dênio dos Santos

Dênio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 10:18

Pessoal, bom dia!

Possuo um apartamento alugado por uma administradora, que por sua vez me paga mensalmente os valores do aluguel retirando a sua comissão.
Minha duvida segue no exemplo abaixo:

Exemplo: O aluguel é de R$ 1000,00 e é descontado R$ 100,00 pela imobiliária.

- No rendimento de PF lanço R$ 1000,00 ou R$ 900,00?
- Na ficha de pagamentos e doações devo lançar o valor pago R$ 100,00 pelo código 71?

Muito Obrigado!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 10:38

Bom dia, estou com um duvida a respeito da declaração final do espolio. Meus avos morreram, mas tinham bens a inventariar, mas nunca declararam IR. O inventario ja saiu, e os bens partilhados entre os filhos ja foram vendidos. O procedimento a ser feito é fazer a declaração final do espolio e informar as transferencia de cada herdeiro, correto?essa declaração sai em nome de quem? pois eram casados, mas morreram em epocas distintas.Mas o problema que meus avos nunca declararam e nao sei qual valor informo os bens? pois não tinha nem escritura que foi feito agora. No caso uma casa e carro. Posso atribuir o valor do imovel pelo valor que esta na escritura, e a transferencia aos herdeiro no mesmo valor? fico grato se alguem puder ajudar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:47

Marcos Martins:

Se a empresa tomadora não faz a retenção do INSS, o caminhoneiro terá de fazer o recolhimento como contribuinte individual, utilizando um "carnê" de GPS ou emitindo a guia no site da Previdência. Quanto ao IR, ele terá de apurar na declaração, com aqueles percentuais que te passei.

Jacilene Silva:

Eu lançaria só o valor da comissão, na ficha de rendimentos recebidos de PF.

Dênio dos Santos:

Exatamente como descrevestes. Rendimento líquido na ficha de recebidos de PF (se o locatário for PF), e a comissão da imobiliária na ficha de pagamentos.

Sheila de Souza:

Despesa com federação não é lançada na declaração. A não ser que seja um profissional autônomo e esse tipo de pagamento seja necessário para exercer a atividade, sendo escriturado o livro-caixa.

Luciana Silva:

Financiamento onde o bem é dado como garantia, não é para constar na declaração.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:21

Boa tarde Washington Luis,

Muito obrigado pela ótima explicação,com relação ao valor a restituir pode haver uma compensação com a multa a ser paga ou é melhor pagar a multa?
Desde já muito obrigado!

Alysson Marcel Luiz de Souza

Alysson Marcel Luiz de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:44

Boa tarde caros amigos,
estou com a seguinte situação:
uma Sra. recebe pensão do falecido marido, ela teve dois filhos com o mesmo. A pensão é dividida entre os três, sendo a mãe com 50% e,os dois filhos com 25% cada um, posso declarar os 100% da pensão em nome da mãe e os filhos como dependentes dela?

desde de já agradeço!

Alysson Marcel
Roberta Soares

Roberta Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:59

Boa tarde, alguém pode me ajudar nessa questão?
Quando um sócio vende ações de sua empresa para outro sócio (pelo valor nominal, sem ganhos). Em que campo declara essa informação?

Por exemplo:

Sócio A vendeu para o Sócio B 15% das ações da Empresa X.

Cada cota custa R$ 1.000,00 x 15 = R$ 15.000,00

Como ficará a declaração do sócio A que recebeu os R$ 15.000,00 pelos 15% das ações?

Desde já agradeço.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 15:46

Boa tarde Alysson Marcel,

A mãe pode optar em fazer a declaração com os dependentes e lançar os rendimentos de cada um 50% para ela, e 25% para cada um deles, no final dará o total de 100% e ela poderá abater as despesas com os mesmos.
Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 15:50

Boa tarde Roberta Soares,
Neste caso voce lança a venda das quotas no campo descriminação dos bens na declaração do sócio A não informe valores no campo situação em 31/12/2012, e a aquisição dos bens na declaração do sócio B invertendo a informação.
Como não há ganho de capital basta fazer estes lançamentos ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
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