x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 841

acessos 105.103

Imposto de Renda Pessoa Física 2013

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:22

oLA PESSOAL, tenho um cliente que tinha um terreno de 15.000 m2 lançado em 2011 no valor de 198.000, foi vendido
a uma construtora em 2012 por 1.150.000,00 sendo 750.000,00 em dinheiro pago em parcelas e o restante em 10 apartamentos em permuta. Como efetuo este lançamento no Imposto de renda

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 18:22

Ajuda no preenchimento da declaração por favor,

Sou isento no IRPF 2013, meus rendimetnos é menos de R$ 24.000,00 mas gostaria de declarar mesmo assim, comprei um imovel (é menos de R$ 300.000,00) com minha esposa ela declara normalmente o IRPF, (não quero fazer em conjunto pois não vale a pena) compramos em junho ainda noivos e nos casamos em set/2012, fizemos financiado pela CEF demos um sinal e pagamos algumas parcelas em 2013, como devemos declarar o pagamento nas nossas declarações a minha e a dela, sendo a parte dela 70% e a minha 30%, ela declara a parte dela e eu a minha? ou um só pode colocar o valor todo pelo fato de sermos casados? e no caso da divida e onus reais tambem, os dois devem lançar o valor total da divida em suas declarações? como fica os 02 casos, no aguardo por favor.

Fernando Garcia Borges Júnior

Fernando Garcia Borges Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:31

Boa noite companheiros,

Ontem fui atender à uma solicitação de um amigo e pairou um grande questionamento no ar:

Ele tem uma ME de Consultoria, tributada pelo regime de lucro presumido, e presta serviços para uma grande empresa, auferiu em 2012 um rendimento médio de R$13.000,00 por mês.
Pra um projeto em que está envolvido, ele precisa declarar rendimentos pessoais de aproximadamente R$60.000,00, de preferência demonstrados na declaração de IR.
Posso declarar este valor na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", item 05- "Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes"? Gostaria de fazer de uma forma em que ele pagasse o mínimo possível de imposto.

Aguardo respostas, e desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:54

Boa noite Fernando,

A empresa deverá distribuir lucros no valor indicado por você e informá-los na DIRF a ser transmitida até 28/Fevereiro, para tanto deve provar presumida ou contabilmente que auferiu tais lucros e que os pagou por ter disponibilidades bastante para isto.

De posse do "Informe de Rendimentos" a ser emitido pela empresa onde constam os lucros distribuídos este contribuinte poderá informá-los como rendimentos isentos e não tributáveis que são.

Gostaria de fazer de uma forma em que ele pagasse o mínimo possível de imposto.

Se cumpridas as "exigências" de acima, os rendimentos (repito) serão isentos.

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 21:37

Boa Noite,

Tenho um cliente que é aposentado e desde 03/2012 é sócio-administrador de uma empresa. Qual ocupação principal devo colocar na declaração? O mesmo faz retirada de apenas um salário para fins de pro-labore e recolhimento do INSS.

Desde já agradeço a todos pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Carina N Oliveira

Carina N Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 21:40

Boa Noite!!

Estou fazendo uma declaração em que a cliente recebeu uma indenização trabalhista... ela recebeu R$ 48000,00 em 3 parcelas (18000,00 em 19/12/2011 - 15000,00 - 19/01/2012 e 15000,00 em 19/02/2012) sendo que a última ficou para o advogado.Essa declaração será ano calendario 2011 ou ano calendario 2012. Também tenho dúvidas de como lançar os valores?

Maicon Santana de Sousa

Maicon Santana de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 21:41

Boa noite! Eu e minha esposa somos assalariados e não tivemos rendimentos igual ou superior a base de R$ 24.556,65, porém nós temos um imóvel que foi financiado na caixa econômica em 2008 no valor avaliado em 125.000,00 e desde então nunca declaramos o mesmo, assim como o veículo também. ( A declaração não foi feita por falta de conhecimento da obrigatoriedade).
Neste ano eu quero declarar o imóvel que esta financiado pela caixa e o veículo que tínhamos no ano passado que equivalia a 6.000,00. Financiamos um veículo no ano de 2013 mas este eu acredito que devemos declarar somente no ano que vem... enfim vamos a pergunta..
a) A declaração que tenho que fazer é somente de Bens e direitos visto que não tenho rendimento no ano base para efetuar toda a declaração ?

b) Eu tenho que fazer tanto a minha declaração quanto a dela e informar os mesmos bens ?

c) Temos um dependente e tivemos desconto de plano de saúde durante todo o ano de 2012, tenho também que colocá-lo na declaração ?

Desde já agradeço a paciência pela leitura e resposta.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:10

Maicon Santana de Sousa
Bom dia!

Veja realmente quem está obrigado a efetuar a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2013:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores;

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

...

Não se enquadrando nesses critérios a pessoa física estará desobrigada, todavia não significa que não poderá entregar espontaneamente a sua declaração.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:20

Renato Rocha:

A informação abaixo (Perguntão IRPF) refere-se a rendimentos produzidos pelos bens, mas acredito que também pode ser utilizado para declarar os próprios bens, na tua situação. Entendo também que o valor pago pelo imóvel, até 31/12/2012, deve ser lançado proporcionalmente. Se a dívida que te referes é deste financiamento habitacional, não deve ser lançada.

- Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos pelos bens adquiridos em condomínio por contribuintes que venham a se casar posteriormente pelo regime de comunhão parcial de bens?
Neste caso, os bens adquiridos antes do casamento mantêm a forma de tributação estabelecida para bens adquiridos em condomínio, ou seja, cada cônjuge deve incluir em sua declaração 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:26

Bom dia,

Alguém saberia me informar, quando exite uma multa a ser paga por entregar a declaração em atraso, ela pode ser compensada pelo valor a ser restituído??Ou tenho que paga-la e aguardar a restituição?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:31

Tcheler de Oliveira
Bom dia!

Ambas as opções podem ocorrer.

Se houver o pagamento do DARF referente a multa por atraso na entrega, logo a restituição será processada e depositada em conta do declarante.

Caso contrário, havendo débitos para com a Receita Federal, a mesma fará a compensação automaticamente.

Sendo assim, veja a melhor opção.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:03

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, uma cliente e seu ex-marido recebe rendimentos de alguns produtos que eles representam, sendo que o INFORME DE RENDIMENTO que a empresa manda para eles vem em nome da minha cliente e tributando IR FONTE e INSS em nome dela e todo o rendimento que eles tem eles dividem por 2x, a empresa não tem como especificar qual a parte dela e qual a parte dele e individualizar e pagar!
Pergunta, como faço para transferir a parte do ex-marido para a declaração de IR dele, sendo que já foi tributado tudo pelo CPF de minha cliente?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:05

Tcheler de Oliveira.

Bom dia!!! Isso fica a seu critério, se vc acessar o e-cac da pessoa física, lá estará como pendente e um aviso sobre a compensação. Então vc pode conversar com seu cliente para ver se ele quer desembolsar a grana agora ou esperar a compensação, porém, confesso a vc que não sei se esperando a compensação dessa multa será acrescido de juros por atraso da compensação/pagamento.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:24

Diego, o problema de dividir o rendimento provavelmente cairá em malha fina, pois a DIRF entregue pela empresa estará tudo em nome da mulher e ao declarar valor a menor na declaração dela cairá em malha fina.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:45

Pois é Guto, estava pensando em fazer o seguinte, todo o rendimento, INSS, IR fonte informar na declaração da minha cliente pois a DIRF 2013 que a empresa fez foi em nome dela, após eu vou em rendimentos isentos e não tributáveis, campo OUTROS informo a parte que ela divide e transfere para o ex-marido informando o que de fato aconteceu.
Depois falo para ele informar na declaração dele em rendimentos isentos e não tributáveis no campo OUTROS, informar que recebeu o valor dela!
Por fim, no meu entendimento ele não pode ser tributado pois já ouve tributação deste dinheiro na declaração de IR da ex-esposa.

O que vocês acham do meu entendimento?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:14

Bom dia,

Um cliente faz a entrega da Declaração de IRPF pois o mesmo tem imposto retido, dependentes e pagamentos efetuados para informar. Em 2012 o mesmo adquiriu um veículo no valor em torno de R$ 35.000,00 onde parte desse valor foi pago a vista e parte através de financimanto. Nesse caso ele deve informar a aquisição desse bem já que é o único que está em seu nome ou só deve declarar quando o valor atingir R$ 300.000,00?

Desde já agradeço a todos pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:20

Boa tarde!

Estou com uma duvida e acredito que aqui posso encontrar a solução.
Estou declarando o IR de uma cliente e a Evolução Patrimonial foi menor que do ano passado.... Gostaria de saber se isso pode ocorrer de uma forma natural, ou é necessário efetuar algum lançamento extra para compensar?
A queda foi resultado de perda em ações.

No aguardo
Att.
Ana

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:45

Pessoal, boa tarde. Por favor quem souber a resposta, me ajude. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço? Como devo lançar esta venda no meu DIRPF?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:44

Diego Arruda:

Se lançares o total recebido como rendimento tributável e a parte do ex-marido como rendimento isento, a declaração ficará como se ela tivesse recebido 50% a mais do que realmente ganhou.

A única possibilidade que eu vejo é lançar a parte do ex, como doação efetuada, na declaração dela, e rendimento isento, na declaração dele.
Claro, que aí estaria sujeito ao pagamento do imposto estadual sobre doações, caso fosse cobrado.

Eles terão de contatar a empresa e tentar fazer a divisão dos rendimentos, para as próximas declarações.

LUCAS BUENO

Lucas Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:53

Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida,
Se tenho um contrato com uma prefeitura para trabalhar em uma escola, e depois passei em um concurso público para esse mesmo município, sendo assim trabalhando em 2 escolas diferentes (uma via concurso e outra via contrato), mas para o mesmo município.
Os rendimentos somam-se em um comprovante de rendimentos apenas, correto?

ANDREIA SATIL DE OLIVEIRA PINTO

Andreia Satil de Oliveira Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:55

Boa tarde!

Uma cliente minha apresentou-me uma questão muito confusa: A mãe mora nos EUA e mensalmente envia remessas de dinheiro que são creditadas em sua conta no Banco Itaú. Contudo, o Banco do Brasil, no qual ela também é correntista, lhe enviou várias correspondências detalhando as operações, cuja finalidade é "manutenção de residente" e que o valor está liquido de impostos e taxas, etc.
Ela precisa fazer a declaração de IR, informando que recebeu estes valores da mãe? O banco fornece um informe consolidado? Pois não menciona na correspondência quais impostos foram descontados. Analisando o restante da documentação dela, não é obrigada a declarar.

Se tiver que declarar, como faço? Ela me apresentou apenas alguns que ela encontrou.

Tem um agravante: A mãe mora fora há uns 10 anos e não apresentou a Comunicação de saída definitiva do país. Vocês sabem como proceder para regularizar?



Obrigada.

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:03

Andreia


primeiramente, peça a esse cliente o informe de rendimentos ao Banco do Brasil, para ver como eles contabilizam isso, visto que enviam correspondências ao cliente.


Att.,
Andressa

Fernando Garcia Borges Júnior

Fernando Garcia Borges Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:16

Prezado Saulo,

A única coisa que ele me passou foi um "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica."

De posse deste comprovante, posso incluir na declaração, ou devo fazer a DIRF incluindo estes valores, e depois incluir na declaração?

A empresa deverá distribuir lucros no valor indicado por você e informá-los na DIRF a ser transmitida até 28/Fevereiro, para tanto deve provar presumida ou contabilmente que auferiu tais lucros e que os pagou por ter disponibilidades bastante para isto.

De posse do "Informe de Rendimentos" a ser emitido pela empresa onde constam os lucros distribuídos este contribuinte poderá informá-los como rendimentos isentos e não tributáveis que são.


Se cumpridas as "exigências" de acima, os rendimentos (repito) serão isentos.

...

Página 22 de 29

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.