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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:19

Oi, Verônica!

Quando o carro é 100% financiado, você vai reconhecendo o bem de acordo com o que é pago. Na descrição, aí sim você pode informar o valor total (da NF), junto com o detalhamento do automóvel.

Abraço do Caio

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:21

Lucas Bueno, deverá receber 2 informes de rendimentos. Cada um de uma escola. Não é pelo fato de trabalhar no mesmo municipio que deverá ter somente um informe. Cada empresa que trabalhou deverá te entregar o informe de rendimentos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:28

Andreia


o ideal é ligar no banco e verificar se não existe um documento consolidado sobre a questão, pois é ele quem intermedia os recebimentos vindos do exterior.
Em contrapartida, existe o problema de sua cliente estar recebendo recursos de uma pessoa que, teoricamente, não saiu do país...bem confuso, não?
Talvez você pudesse lançar os valores como "Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do Exterior"...

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:37

Márcio Padilha Mello:

Eu estou querendo colocar no campo 24 OUTROS na FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, na declaração dela pois a renda não é doação mas sim fruto do trabalho!
E informar na declaração do ex-marido no mesmo campo o rendimento recebido!

O que você acha?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Carlos Anesio da Silva

Carlos Anesio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:07

Boa tarde, Paulo!
Estou com um caso de uma declarante, cuja, a mesma recebe pensão do marido. O mesmo faleceu em 2011, e a pensão ela recebe em sua propria conta bancária. Porém a declarante tem renda a qual está na obrigatoriedade e será declarada. A dúvida é que o informe de rendimento do INSS do ano de 2012, ainda está no nome do marido que faleceu em 2011 e a natureza do rendimento está como aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor está dentro da obrigatoriedade e no informe de rendimento está no campo de rendimentos tributáveis. Minha dúvida é a seguinte, devo lançar esse rendimento na declaração da viuva, ou faço no nome dele mesmo? Um detalhe que ela me passou é que o mesmo estava aguardando sair a aposentaria antes de morrer a qual acabou sendo liberada o ano passado, porém, após sua morte.
Desde já agradeço
Atenciosamente
Carlos

Carlos Anesio
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:12

Carlos Anesio da Silva
Prezado,

Se o inventário de partilha ainda não estiver concluído, deverá ser entregue a declaração ainda em nome do falecido, até a sua conclusão.

Sugiro ler mais informações, sobre declaração inicial, intermediária e final de espólio, disponível na primeira mensagem deste tópico.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
WILVER CAMELO

Wilver Camelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:55

Pessoal como fazer pra conseguir o informe de rendimentos quando a fonte pagadora se recusar a fornecer ao contribuinte? existe alguma forma de conseguir sem envolver a fonte pagadora? (Empresa publica com mudança de administração)

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:12

Camelo, a receita esclarece que deve comunicar o fato a ela, fora a multa que deverá pagar a fonte pagadora.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:44

Tcheler de Oliveira

Deverá continuar informando o bem na Declaração enquanto estiver na posse do mesmo.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:56

Uma pessoa comprou uma casa no ano de 2011, tendo pago um valor à vista e o resto do pagamento sendo por financiamento em 300 vezes. Em sua declaração de IRPF 2012, ano base 2011, informou a compra dessa casa da seguinte maneira:

AQUISICAO EM 2011, SENDO UMA PARTE DO PAGAMENTO EFETUADO COM RECURSOS PROPRIOS E O RESTANTE EFETUADO ATRAVES DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM 300 MESES. RECURSOS PROPRIOS -VALOR PAGO EM 2011: R$ 20.000,00 FINANCIAMENTO HABITACIONAL - VALOR PAGO EM 2011: R$ 1.226,94 - Situação em 31/12/2010 0,00 Situação em 31/12/2011 21.226,94

Em 2012 esta pessoa vendeu a casa para outra pessoa, tendo recebido um valor em dinheiro e passando para o comprador o restantes a pagar das parcelas do financiamento. Como informar essa situação na Declaração de 2012?
Editar

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:14

Camelo, infelizmente nao, pois ela é a unica que tem dos dados para informar. O que pode ser feito é o contribuinte possuir recibos dos pagamentos recebidos e declarar o valor conf. os recibos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:17

Prezados

É possível através do certificado digital do próprio contribuinte ou procuração eletrônica outorgada para o contador obter o Informe de Rendimento da Pessoa Física para elaboração das informações no Imposto de Renda.

São algumas das opções caso o contribuinte não tenha recebido de sua fonte pagadora o devido informe.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Consoni

André Consoni

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:18

Olá a todos.

A duvida é relativamente simples mas nao achei nenhuma fonte no google que me desse a resposta com 100% de certeza:

se em um determinado mês eu apurei ganhos em bolsa de valores tributáveis, tenho até o ultimo dia do mês seguinte para recolher a DARF. A duvida é: no preenchimento da declaração de IRPF o valor pago de DARF deverá constar no mês de apuração do imposto (competencia) ou no mês que foi pago (caixa)?

Acredito que por competencia faça mais sentido, mas como a receita cruza dados bancários, isto significa que a evidência seria por caixa?

observação: usei exemplo de darfs para bolsa de valores mas a duvida segue para qualquer DARF em que o pagamento fica em meses a frente.

Desde já obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:27

André Consoni
Boa noite!

Considera-se as respectivas competências e não as datas de recolhimento dos respectivos DARFs.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
WILVER CAMELO

Wilver Camelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:29

Obg!! Uma outra duvida é sobre a restituição de alguém que não possui conta bancaria na cidade onde atuo é comum e como fazer pra receber saldos de exercícios anteriores?

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:41

Boa noite,

O informe de rendimento de um cliente está da seguinte forma:

3) Rendimentos tributáveis, deduções e IR na fonte
1) Total dos rendimentos (inclusive férias) : 23.090,16


4) Rendimentos Isentos
7) outros (especificar) Unimed: 971,16


5) Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva
1) décimo terceiro salário: 1.744,37


Ele precisa declarar? Tenho que somar os 23 mil com os 1.700 para ver se estão abaixo dos 24.556,65?

Desde já agradeço.

Paulo

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 20:37

Me ajudem com essa dúvida por favor!
Estou fazendo uma declaração de um senhor que é aposentado e ele recebeu dois rendimentos:

No 1º os rendimentos inclusive férias o valor é de R$ 8.461,71 e Parcela isenta o valor é de R$ 21.211,93;

No 2º os rendimentos inclusive férias o valor é de R$ 50.507,62 e Parcela isenta o valor é de R$ 21.282,43;

Como devo lançar essas informações na declaração visto que há um limite para parcela de isenção por se tratar de aposentado com mais de 65 anos?

No programa da declaração de imposto de renda o sistema so aceitou a parcela isenta no valor de R$ 21.282,43.

E a parcela que é no valor de R$ 21.211,93, eu lanço onde?

Nicéllia

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 21:12

Camelo, boa noite!


A RFB pune com multa a empresa que se nega a fornecer o informe de rendimentos.
Pode-se solicitar o mesmo na própria receita federal (pois a DIRF de 2012 já foi entregue) e, assim, fazer a denúncia da falta de entrega dos documentos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 22:28

Boa noite Nicellia,


Ver a seguir, resposta dada a pergunta 258 "Perguntas e Respostas" - DIRPF 2013:



APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE

258 - Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:

1 - do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as
fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário
de 2012:

2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores
mensais isentos mencionados no item 1;

3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos
proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Atenção:

O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos,até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar , sob o código 0246.


Fonte : Perguntas e Respostas - Disponível na primeira página deste Post.

Assim sendo, o valor dos rendimentos excedente a regra acima, devera ser considerado como "Rendimentos Tributáveis".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 22:34

Boa noite Paulo Sm


001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e
três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte : Perguntas e Respostas - Disponível na primeira página deste Post.



Assim sendo, se não se enquadra em nenhuma das situações acima, esta dispensado da entrega da DIRPF 2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
claudio Morel

Claudio Morel

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 23:36

Boa Noite!
Pessoal tenho uma dúvida, eu tinha um imóvel já quitado e sempre declarado a 65.000, porém no ano de 2012 retirei um emprestimo de 50.000 dando o imóvel em garantia pelo valor de 200.000, como faço para lançar no IPRF?
Obrigado,

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 23:53

Boa noite Mario,

Mas no caso que passei com os valores que estão no informe, ele é obrigado a declarar?

Obrigado,

Paulo

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 07:07

Gente, ainda não tive resposta. Alguém pode me ajudar?

Tenho um cliente que no ano de 2011 adquiriu um ap para ser financiado pela caixa. Deu R$ 30.000 de entrada a construtora e o restante ficou pra ser financiado, porém durante o ano de 2011 e 2012 este não pagou nenhuma parcela, a caixa apenas vinha cobrando a amortização. Portanto em 2012 fiz a declaração dele informando a compra e tudo que ele pagou durante 2011, que deu em média R$ 38.000(entrada + amortização).

A questão é a seguinte: Em 2012 ele vendeu o ap, o comprador pagou-lhe R$ 15.000 e a caixa lhe repassou R$ 27.000, ou seja, na venda, ele recebeu um total de R$ 42.000 extinguindo seu débito com a caixa.

Estou com muitas dúvidas de como informar isso na declaração.

Em situação 31/12/2011 continua o saldo pago em 2011 ou devo deletar?
Em situação 31/12/2012 deixo zerado, ou somo 2011 com a amortização paga em 2012??
Informo a venda no gcap?

Outra questão é:

A caixa enviou um documento com as seguintes informações:
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, informou um valor e o desconto de IR. Onde declaro isso?

Se puderem me ajudar, ficarei muito grata, pois já esquentei muito a cabeça com isso.

Obrigada.

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 09:52

Ajuda, por favor.

Sou isento da declaração IRPF 2013, mas mesmo assim quero entregar, comprei um imovel com minha esposa em junho/2012 quando ainda eramos solteiros, casamos em setembro/2012 em comunhão mparcial de bens, ou seja, faremos a declaração separado e cada um informa sua parte certo?, mas na ficha informações do conjuge devemos preencher cada um a sua ou não, esta ficha só serve para bens COMUNS do casal?

No aguardo, obrigado

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