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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 10:56

Senhores bom dia

Meu filho está com 23 anos e embora eu já tenha pedido a extinção da pensão a cerca de 1 ano, eu ainda não resolvi esta situação por falta de tempo, pois na ocasião o cartório disse ter enviado para o RH e este disse não ter recebido, extraviado o documento, meu filho continua registrado do DP como DEPENDENTE e portanto, todos os valores ref. a pensão, plano de saúde...continua no meu COMPROVANTE DE RENDIMENTO. Então as dúvidas: ALIMENTANDO ou DEPENDENTE?
No campo DEPENDENTE, meu filho não se enquadra mais e no ALIMENTANDO não localizei um campo onde eu pudesse colocar o 13º dele.
Qual a solução para este caso, por favor?

Atenciosamente,
Mauro

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 11:10

No caso de compra de veículos ou bens imóveis por meio de financiamento, no momento de lançamento das quantias (parcelas) pagas durante o ano, os valores a serem lançados devem ser apenas aqueles referentes às prestações ou devem vir acrescidos também de seguros e encargos? Exemplo: Determinada pessoa comprou uma casa por meio de financiamento habitacional. Pagou em novembro de 2012 R$ 583,33 referente à prestação, mais R$ 8,58 de Seguro DFI e R$ 22,18 de Seguro MIP. Assim, qual o valor a ser lançado, ou seja, R$ 583,33 que é o valor da prestação ou R$ 614,09 que corresponde à prestação acrescido dos seguros?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 18:41

Veronica, a opção da declaração simplificada ou completa depende de pessoa para pessoa, depois de "informar" todos os dados ( rendimentos, deduçoes, despesas médicas, planos saudes, etc ) , veja no resumo do IR no lado esquerdo embaixo, que o próprio programa vai estar "orientando" qual é a melhor opção

Márlus

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 18:44

Boa noite, onde lanço os valores recebidos de umas acoes de bolsas que foram compradas e teve um rendimento mensais e houve retenção, e feitos esses lançamentos na declaração irpf2013

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:02

Boa noite!
Como devo declarar o RRA no IRPF/2013? Uma cliente professora aposentou do Estado e teve RRA conforme Art. 12-A da Lei 7.713 de 1998, valores recebidos nos meses de janeiro a abril/2013. Somente no mês de 04/2013 teve descontado a contrib. Previd. Oficial. Ao lançar no RRA (deve ser na opção "Ajuste Anual" ou "Exclusivo na Fonte")?.
Desde já agradeço a atenção de todos.

fabio yukio chinen

Fabio Yukio Chinen

Bronze DIVISÃO 2, Carteiro
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:25

oi, estou com uma dúvida referente ao que devo informar no campo 03 contrib. previdência priv. e ao fundo de aposent., eu devo usar um outro programa para gerar o FAPI? Caso precise só utilizar o IRPF, quem devo colocar como beneficiário, eu ou a empresa? E preciso por em porcentagem?

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:33

Pessoal, por favor me ajudem.
Vendi meu imóvel no ano de 2012 e usei o o valor da venda para comprar um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem). Só que este bem adquirido foi em Jan/2013. Minha dúvida é a seguinte.

- Na situação do imóvel em 31/12/2012 eu deixo em branco e informo que vendi o imóvel e o valor?

- E o dinheiro da venda eu lanço aonde nesta declaração de agora já que só o usei o dinheiro em 2013 (dentro do prazo de 180 dias)?

Please......me ajudem

Hieda Lopes

Hieda Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 00:52

Pessoal

Fui fazer a DIRPF mas me surgiu uma duvida.
A pessoa é microempreendedor individual, e eu devo declarar em bens e direitos essa participação na empresa certo?
Mas e no valor, deveria dizer o valor do capital da empresa?
Microempreendedor individual não tem valor de capital, tem?

Obrigada

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 01:23

Marcelo Caponi

Bom dia!!!

Vou entender quando vc escreve de janeiro a abril/2013 vc se refira a janeiro a abril/2012 ok, pois a declaração é com base no ano 2012. Amigo, essa ficha é opcional, vc escolhe a melhor forma de declarar, mais mt cuidado com essa ficha, vc tem que ter todas as informações corretas pra fazer a melhor escolha de declarar.
abraços

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 01:40

Fabio Yukio Chinen.

Bom dia!!! Fapi deve ser declarado no próprio programa DIRPF. Porém existe diferença nas fichas onde declarar. O desconto da previdencia oficial é na ficha de rendimentos tributaveis pj e o fapi (previdencia individual)é na ficha pagamentos e doações código 38.

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 11:48

Washington
Bom dia!
Realmente os rendimentos foram recebidos de janeiro a abril de 2012, estava olhando na Receita Federal “Perguntão IRPF 2013” pergunta 233 e fiquei mais confuso ainda quanto a opção a fazer. Ela me disse que estes valores foram de diferenças e prêmios.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 11:59



Prezados bom dia!

Dúvida 1

Estou fazendo a declaração de um cliente que tem uma empresa inativa e trabalha por conta própria com transportes (fretes). Como devo fazer: declaro sua renda anual (estimdada) em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva e Definitiva e a empresa em bens e direitos com o valor de suas cotas?

Dúvida 2

Já venho declarando minha renda a algum tempo. No inicio do ano passado, troquei de emprego e fiquei fora da obrigatoriedade pois, a renda era um pouco menor. Munha dúvida é sobre o fato de vim declarando. Ficar sem declar pode me trazer algum problema? Tive uma pequena retenção.

Vanessa Marina de Araújo

Vanessa Marina de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 12:30

Sou isenta de declarar imposto,pois só ganho um salário por mês. Porém,no ano passado recebi uma indenização de uma empresa que trabalhei no valor de R$33.243,21 e desse valor a empresa recolheu R$3.451,48 referente a imposto de renda. Agora estou fazendo minha declaração pra restituir esse valor.Em que campo da declaração eu tenho que mencionar esses valores,o nome da empresa e o c n p j ? Tenho que mencionar no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR?

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 19:57

Marcelo Caponi

Boa noite!!!

Amigo, confesso que só preenchi declaração com RRA apenas uma vez (ano passado) e não sou expert no assunto. No meu caso eu recebi do cliente um resumo do processo judicial e facilitou o preenchimento. Sua cliente deve ter informações importantes pertinentes ao RRA, ela deve ter um processo judicial. Como vc quer saber sobre a opção, posso dizer que vc deve comparar ambos os casos depois do preechimento correto da ficha, pois essa interfere no cauculo do imposto, tanto a pagar quanto a restituir.

Sei que não ajuda muito oq escrevi, mais é oq posso te dizer no momento.

Att
Washington Luis

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:06

Kaynara

Boa noite!!!

Sim, vc deve declarar o financiamento na ficha bens e direitos, selecionar o código do bem financiado, discriminar os dados do financiamento. No campo situação em 31-12-2011, coloque o valor total pago até 2011 e na situação em 31-12-2012, coloque os valores pagos em 2012 somado ao valor da situação em 31-12-2011

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:45

Gente, ainda não tive resposta. Alguém pode me ajudar?

Tenho um cliente que no ano de 2011 adquiriu um ap para ser financiado pela caixa. Deu R$ 30.000 de entrada a construtora e o restante ficou pra ser financiado, porém durante o ano de 2011 e 2012 este não pagou nenhuma parcela, a caixa apenas vinha cobrando a amortização. Portanto em 2012 fiz a declaração dele informando a compra e tudo que ele pagou durante 2011, que deu em média R$ 38.000(entrada + amortização).

A questão é a seguinte: Em 2012 ele vendeu o ap, o comprador pagou-lhe R$ 15.000 e a caixa lhe repassou R$ 27.000, ou seja, na venda, ele recebeu um total de R$ 42.000 extinguindo seu débito com a caixa.

Estou com muitas dúvidas de como informar isso na declaração.

Em situação 31/12/2011 continua o saldo pago em 2011 ou devo deletar?
Em situação 31/12/2012 deixo zerado, ou somo 2011 com a amortização paga em 2012??
Informo a venda no gcap?

Outra questão é:

A caixa enviou um documento com as seguintes informações:
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, informou um valor e o desconto de IR. Onde declaro isso?

Se puderem me ajudar, ficarei muito grata, pois já esquentei muito a cabeça com isso.

Obrigada.

RICARDO CARVALHO

Ricardo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:56

Prezados colegas,
Concluí a DIRPF/2013 da minha tia, mas fiquei com uma dúvida em relação à parcela isenta de proventos de aposentadoria, discriminada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, pois a declaração do ano passado não exigia o nome e o CNPJ da fonte pagadora neste campo. Assim sendo, repeti o nome e o CNPJ, já informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos, da única fonte pagadora.
Está correto?
Um abraço!

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:12

Olá Pessoal! Alguem sabe me dizer se um Contribuinte que possui atividade rural de venda de gado, ele pode deduzir a compra como despesa? e se possui um emprestimo rural no nome de um outro contribuinte da mesma terra, pode deduzir as parcelas pagas dessse emprestimo?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:22

Laila,
Tanto a compra de gado como de outros(insumos-rações-defensivos e outros sendo que usados na atividade rural) etc) devem ser relacionados nas despesas da atividade rural.

Como referência à emprestimos, deverá ser lançado apenas a parte correspondente ao declarante(se for parte lançar apenas o vr. do declarante).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
marcelo da luz dutra

Marcelo da Luz Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:44

tenho um resumo de rendimentos e no item 7 tem imposto sobre exigibilidade suspensa. No programa da declaração tem "depósitos judiciais do imposto".
Perguntei para a pessoa, que estou fazendo o IR, se ela tinha recebido esse valor e ela disse que não recebeu.

Como faço pra declarar?

tenho outro lançamento, de "rendimentos recebidos acumuladamente". Qual opção marco? "ajuste anual" ou "exclusivo na fonte"?

abraço

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