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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Bruno Bianchini

Bruno Bianchini

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 11:55

Bom dia,
gostaria de sanar uma duvida em relacao a compra de um automovel

A duvida é a seguinte : Um parente proximo comprou um automóvel para mim, porem estou como dependente do meu pai e eis que surgiu a duvida no momento de realizar a declaraçao.

quem deve declarar os pagamentos efetuados? meu pai que estou como dependente ou meu parente que nao estou como dependente mas que esta pagando o automóvel?.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 12:24

Tenho um cliente pensionista da rioprev que entrou com processo referente precatorios deu entrada na ação em agosto de 2007 e teve depositos efetuados em 06/2012 sendo que ele recebeu 138.942,30 e imposto de renda na fonte de 37.452,60, como devo informar estes valores na irpf pois se eu declarar como tributação exclusiva me pede o numero de meses e eu não tenho estes numero, onde consigo ver estes numero de meses, e se eu colocar estes meses vai dar imposto pra ela pagar, e eu informo o valor bruto recebido ou já deduzido do ir? tenho um documento da poder judiciario onde menciona estes valores, e tenho outro do banco do brasil que só menciona o do ir, qual devo informar ao certo

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:03

Pessoal, por favor me ajudem. Não obtive ainda resposta a minha dúvida abaixo:
Vendi meu imóvel no ano de 2012 e usei o o valor da venda para comprar um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem). Só que este bem adquirido foi em Jan/2013. Minha dúvida é a seguinte.

- Na situação do imóvel em 31/12/2012 eu deixo em branco e informo que vendi o imóvel e o valor?

- E o dinheiro da venda eu lanço aonde nesta declaração de agora já que só o usei o dinheiro em 2013 (dentro do prazo de 180 dias)?

Please......me ajudem

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:04

Senhores boa tarde, estou com pequeno probleminha, já dei uma olha em todo forum mas não encontrei nada exato, nunca fiz uma declaração de I.R.P.F. sobre ações trabalhista RRA e agora me aparecem logo duas.

1º Caso
A cliente apareceu aqui com os seguintes dados, Valor Bruto do acordo atual R% 82.378,40.
Valor do INSS atual R% 7.378,40.
Imposto de Renda isento (IR isento aplicação da IN 1127/2011 da RFB e oj400.
Valor liquido do acordo R$ 75.000,00

E o adv emitiu nota fiscal no valor de R% 16.475,68.
Gostaria de saber onde eu declaro, se no RRA ou isento e não tributavia( idenização por rescisão de contrato de trabalho).
Essa cliente trabalhava para um banco.

2º caso

O cliente recebeu em sua conta corrente o valor total de R$ 57.909,42
Informou os seguintes dados pra mim:
Valor total foi R$ 72.802,31
IR R$ 8.262,33
INSS R$ 6.631,06
ação trabalhista R$ 57.909,42
FGTS R$ 10.145,08
Seguro Desemprego R$ 5.818,80
ADV. R4 22.161,29

desses valores tenho que declarar no RRA 72.802,31 menos o INSS 6.631,06, FGTS 10.145,08 e ADV 22.191,29 = R$ 33.834,88?
O seguro desemprego fica na base de calculo?
Dinheiro recebido em uma só parcela.

Senhores desde já conto com a contribuição de todos.
Grande abraço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:30

Margarete Maravelli:

Exato, informe os dados da venda do imóvel e deixe zerado o valor em 12/2012.
O dinheiro da venda tem de lançar conforme o local onde ele estava depositado, em 12/2012, no banco, "embaixo do colchão", num cofre ...
O ideal é instalar o programa Ganho de Capital 2012 (site da Receita), preencher os dados da venda, e depois exportar para a declaração deste ano.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:40

Mariza Nascimento:

O número de meses é fundamental. O advogado do teu cliente com certeza tem essa informação.
No rendimento tributável podes deduzir os honorários advocatícios, não o IRRF.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:23

Alex Rocha

Sendo diferenças de anos anteriores a 2012, lança na ficha RRA.
O valor pago ao advogado pode ser deduzido do rendimento tributável.
Informe o nº de meses.
FGTS/Seguro desemprego: lance na ficha rendimentos isentos.

Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:54

Pessoal,

No caso de contribuinte que não está obrigado a declarar, mas tem imposto a restituir e quer fazer a declaração para reaver os valores pagos:

- Se entregar fora do prazo sofrerá multa por atraso?


Grato

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:49

Márcio Padilha Mello boa tarde e obrigado por sua atenção, mas gostaria de explorar um pouco mais do seu conhecimento, se for possivel claro.

Caso 2
Respondendo a sua pergunta: sim é diferente do ano de 2012.
As opções ajuste anual ou Exclusivo na fonte são de minha escolha?
O numero de meses para ser informado é referente ao tempo que ele trabalhou nessa empresa que ele ganhou a ação?
O FGTS e Seguro Desemprego lanço em isento e não tributaveis: Idenizações por rescisão de contrato de trabalho?

1º caso

Ela trabalhava em um banco e não teve imposto retido na fonte devido a aplicação da IN 1127/2011. Eu posso lançar em isento e não tributavel?

Desde já muito obrigado!!!

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:04

marcio, obrigada. já exportei os dados do programa "ganho de capital" p/ minha declaração. me esclarece apenas mais esta dúvida.
como disse acima, vendi e recebi em 2012, porém comprei outro imóvel apenas em 04/01/2013(dentro do prazo de 180 dias) e tive que pagar imposto da diferença do valor aplicado já que o bem adquirido foi de menor valor. preenchi o darf(cód. 4600)e já efetuei o pagamento em 28/02/2013.assim sendo:
-vendi e recebi em 2012.
-apliquei o valor da venda em 2013 e tive imposto devido, que foi pago também em 2013.
como informo isso na minha declaração de agora?espero que não esteja muito confuso minha explicação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:19

Alex Rocha

A opção é sua. Geralmente a exclusiva na fonte é a melhor.
Nº de meses a que se referem os rendimentos da ação. O advogado tem essa informação.
Sim, o FGTS lança em "rescisão de contrato", e o seguro desemprego em "outros isentos".

Os dois casos são os mesmos procedimentos. Tens de conseguir o nº de meses e informar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:36

Margarete Maravelli

Na declaração deste ano, será preenchida a ficha Ganhos de Capital (dados importados) e a ficha Bens, com os dados da venda e o valor zerado em 12/2012. E só.

Abdon Pinheiro Alves

Abdon Pinheiro Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:39

Boa noite,
Tem um contribuinte que é empresario individual, ele nunca declarou seus bens(carros, motos e residencia), e sim so os rendimento. Seria bom ele incluir esses bens nessa declaração ou deixar passar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:43

Abdo Pinheiro Alves
Boa tarde!

Além dos rendimentos auferidos durante o ano calendário anterior a que se refere a declaração, o contribuinte fica obrigado a prestar informações sobre todos os demais fatos, incluindo seus bens e direitos, dívidas e ônus reais, dependentes se houverem, pagamentos e doações efetuadas, etc...

O rendimento é um dos critérios de obrigatoriedade para preenchimento e entrega da declaração de ajuste anual, todavia não é o único.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 18:28

Márcio Padilha Mello boa noite, então quer dizer que no segundo caso ela terá que pagar I.R.? O adv tinha falado pra ela que seria isento de imposto de renda. Quando eu avisar pra ela acho que ela vai querer me matar.

Muito Obriado! Tenha uma ótima noite!

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 18:31

Marcio Padilha, gostaria de confirmar se preenchi corretamente o programa de Ganho de Capital - 2012. Na pergunta se usaria todo o valor da alienação na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias respondi que SIM.Visto que até 31/12/2012 realmente não havia comprado nada e não sabia qto iria gastar. Porém, não usei todo o valor recebido p/ comprar outro imóvel e tive que pagar imposto da diferença só em 2013. Como fica? Está correto? E na declaração do ano de 2013/14, o que faço?

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 22:02

Alvaro M. Jr

Boa noite!!!

Caro amigo, se o contribuinte tem imposto a restituir naturalmente ele está obrigado a declarar. Umas obrigatoriedades da entrega da declaração é se houve em algum dos meses, imposto retido na fonte, independente do valor dos rendimentos auferidos durante o ano. Para ter imposto a restituir o contribuinte deve ter tido imposto na fonte. Concorda??

Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 23:38

Discordo Washington.
A retenção na fonte por si só não configura hipótese de obrigatoriedade da apresentação da DIRPF. Segundo o Site da SRF:
www.receita.fazenda.gov.br

Veja quase ao final da página, onde diz que ainda que não obrigado a fazer a declaração poderá fazê-la afim de recuperar o IR retido.

Att,

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:05

Bom dia

Tem razão o Alvaro ao afirmar que:

A retenção na fonte por si só não configura hipótese de obrigatoriedade da apresentação da DIRPF.

O contribuinte (neste caso) pode inclusive transmitir a DIRPF em atraso e não terá multa, pois está desobrigado da entrega.

...

Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:15

Abdo e Gabriel,

Ano passado fiz dessa forma para um cliente que não possuia CC em nenhum banco e o instrui a ir até uma agencia do BB com seus documentos em mãos para sacar a restituição. Infelizmente o bancário lhe disse que isso não era possível e que as restituições de IRPF só poderiam ser creditas em conta corrente ou conta poupança em nome do titular da restituição.

Veja a solução da SRF:

066 - A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

(Instrução Normativa SRF n º 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa SRF n º 900, de 30 de dezembro de 2008, arts. 74 e 75).

Att,

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:46

Bom dia, estou com problema em preencher a conta bancaria para restituição do IR do banco CEF. Preencho com os dados corretos(inclusive com o codigo da operação) agencia e nº conta, mas o programa informa que o DV(digito verificador) esta errado, mas é o numero correto. Alguem ja passou por isso?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:52

Bom dia Guto Munarin, isso aconteceu aqui comigo ontem, o mesmo problema; eu coloquei o dígito e apertei a tecla "TAB", após fazer isso consegui gravar a declaração.

Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
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