Senhores boa tarde, estou com pequeno probleminha, já dei uma olha em todo forum mas não encontrei nada exato, nunca fiz uma declaração de I.R.P.F. sobre ações trabalhista RRA e agora me aparecem logo duas.
1º Caso
A cliente apareceu aqui com os seguintes dados, Valor Bruto do acordo atual R% 82.378,40.
Valor do INSS atual R% 7.378,40.
Imposto de Renda isento (IR isento aplicação da IN 1127/2011 da RFB e oj400.
Valor liquido do acordo R$ 75.000,00
E o adv emitiu nota fiscal no valor de R% 16.475,68.
Gostaria de saber onde eu declaro, se no RRA ou isento e não tributavia( idenização por rescisão de contrato de trabalho).
Essa cliente trabalhava para um banco.
2º caso
O cliente recebeu em sua conta corrente o valor total de R$ 57.909,42
Informou os seguintes dados pra mim:
Valor total foi R$ 72.802,31
IR R$ 8.262,33
INSS R$ 6.631,06
ação trabalhista R$ 57.909,42
FGTS R$ 10.145,08
Seguro Desemprego R$ 5.818,80
ADV. R4 22.161,29
desses valores tenho que declarar no RRA 72.802,31 menos o INSS 6.631,06, FGTS 10.145,08 e ADV 22.191,29 = R$ 33.834,88?
O seguro desemprego fica na base de calculo?
Dinheiro recebido em uma só parcela.
Senhores desde já conto com a contribuição de todos.
Grande abraço.