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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:06

Estou com uma dúvida. Uma cliente chegou hoje querendo fazer o I.R. dela.
Ela não tem renda tributada.
Possui uma lojinha não registrada, mas vende em cartão de crédito que é registrado no seu CPF.
Nesse caso, como declaro? Qual a natureza da ocupação que devo colocar?
Devo informar essa movimentação bancária dos cartões que tão no CPF dela?
Qual o campo onde coloco os valores?
Agradeço.

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:11

Obs.: Perdão, o anterior foi postado incorretamente.


Olá pessoal!!

Estou com a seguinte dúvida:

Um cliente me passou a documentação para efetuar a Declaração de IR 2013, porém há uma situação que naõ sei como solucionar.

Este Cliente entrou num financiamento habitacional(não foi o financiamento propriamente com alguma instituição financeira, mas sim àquela que as imobiliárias chamam de "Poupança", é uma etapa antes do Financiamento de fato), pois bem, em 2012, ele pagou 06 prestações de R$ 500,00 cada, porém antes de chegar ao Financiamento ela desistiu, fez um acordo, perdeu parte do valor e foi restituido em R$ 2000,00, postanto ies a pergunta: Como lancar os valores tanto para os R$ 3.000,00 (06 de R$ 500), Pagos e os R$ 2.000,00 que foi Restituido?

Sds a todos (-as)!!!

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:30

Bom dia!

No caso de contribuinte falecido em 25.11.2012, como devo proceder com a declaração?
Faço uma normal, informando a natureza da ocupação como 81 (Espólio) e lanço os dados do inventariante?
Após, como o inventário foi feito em fevereiro de 2013, já posso fazer a declaração final de espólio?
Como faço essa declaração???
É assim mesmo?

Desde já agradeço a ajuda dos senhores consultores.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:43

Bom dia Amanda Silva de Oliveira, você deverá informar ambos no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida volte a postar. :)

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:56

Ninguém saberia responder essa minha dúvida??

Estou com uma dúvida. Uma cliente chegou hoje querendo fazer o I.R. dela.
Ela não tem renda tributada.
Possui uma lojinha não registrada, mas vende em cartão de crédito que é registrado no seu CPF.
Nesse caso, como declaro? Qual a natureza da ocupação que devo colocar?
Devo informar essa movimentação bancária dos cartões que tão no CPF dela?
Qual o campo onde coloco os valores?
Agradeço.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:06

Olá Amanda, estou com dúvida na sua pergunta você poderia refazê-la, sen do um pouco mais específica?

Coloque aqui o nome de cada coisa que você deseja saber, pois tem dois tipos de previdência mas você precisa especificar qual das duas, estão aí na sua cédula C.

Estou aqui pra te ajudar. :)

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:10

Poxa Amanda consegui entender agora qual a sua dúvida rsrsrsr;

Este rendimento que é contribuição previdenciária é sim tributável e você irá informar lá em "Bens e Direitos" com o código: 38 - Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual..

Se houver mais alguma dúvida volte a postar...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:11

Então Wesley,

O rendimento dele é o seguinte:

1 Total dos rendimentos 16.430,90
2 Contribuição Prev. Oficial 1.807,39

O restante tudo zerado

Aí la nas informações complementares no campo 7 tem aquelas duas rendas:
0588 - Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício R$ 8.215,45
1708 - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica R$ 8.215,45

A minha dúvida é se todos esses valores entram nos rendimentos recebidos de PJ. Pis está dando valor a pagar pela simulação que fiz no programa.

Obrigada mais uma vez.

Amanda


Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:16

Amanda os rendimentos 1 e 2 entraram em rendimentos recebidos de pj. Uma pergunta lhe fazer: O seu cliente não tem o "Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" aí na cédula?

Porque se não tiver, ele não precisaria declarar IRPF.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:23

A não ser que ele declare com um intuito de fazer um empréstimo neste ano; o IRPF seria para ele uma informação importante pois daria mais facilidade pra ele.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 13:38

Marcio Padilha, gostaria de confirmar se preenchi corretamente o programa de Ganho de Capital - 2012. Na pergunta se usaria todo o valor da alienação na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias respondi que SIM.Visto que até 31/12/2012 realmente não havia comprado nada e não sabia qto iria gastar. Porém, não usei todo o valor recebido p/ comprar outro imóvel e tive que pagar imposto da diferença só em 2013. Como fica? Está correto? E na declaração do ano de 2013/14, o que faço?

Camila Silva

Camila Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:03

Tenho uma grande dúvida e se possível, gostaria que alguém me ajudasse.

Em 2011 (ano calendário 2010) fiz minha 1ª Declaração de IRPF por conta de um resgate de uma previdência privada.
Sempre fui isenta, mas no ano seguinte, 2012 (ano calendario 2011) fiz a declaração novamente, mesmo sendo isenta e não estando obrigada a faze-la.
Acontece que nesta última declaração, declarei um carro no valor de 18 mil reais, e em 2012 eu vendi este carro.

A minha dúvida é: preciso fazer a declaração IRPF 2013?
Pois com o meu salário continuo isenta, não possuo nenhum bem acima de 300 mil reais, só estou com receio pelo fato de ter vendido um carro que foi declarado.

obrigada desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:24

Margarete

Ao invés de "sim", coloque "parcialmente", aí o programa calculará o valor do imposto sobre o ganho, que deve ter sido o mesmo que pagastes. Faça a exportação para a declaração deste ano. Na declaração do ano que vem, só informe a compra do novo imóvel, na ficha de bens.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:49

Romina Aparecida
Boa tarde!

Na Falta do recibo da última declaração, a página da Receita Federal solicitará que seja informado o número do título de eleitor.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Camila Silva

Camila Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:55

Tenho uma grande dúvida e se possível, gostaria que alguém me ajudasse.

Em 2011 (ano calendário 2010) fiz minha 1ª Declaração de IRPF por conta de um resgate de uma previdência privada.
Sempre fui isenta, mas no ano seguinte, 2012 (ano calendario 2011) fiz a declaração novamente, mesmo sendo isenta e não estando obrigada a faze-la.
Acontece que nesta última declaração, declarei um carro no valor de 18 mil reais, e em 2012 eu vendi este carro.

A minha dúvida é: preciso fazer a declaração IRPF 2013?
Pois com o meu salário continuo isenta, não possuo nenhum bem acima de 300 mil reais, só estou com receio pelo fato de ter vendido um carro que foi declarado.

obrigada desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:12

Igor Escarião, o jeito parece ser lançar os valores como recebidos de PF. Ela deve aproveitar o ano de 2013 para regularizar a situação...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:24

Camila Silva, voce só será obrigada a declarar se na venda houve ganho de capital, mas normalmente a venda de viculos há perda. E tbm é isento IR a venda de bens de pequeno valor ate R$ 35.000,00. Pelo simples fato de vender não obriga a declarar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:40

Igor Montenegro

Eu faria da seguinte forma:

Natureza da ocupação : (11) Profissional autônomo sem vínculo empregatício

Ocupação Principal : (16) Vendedores e prestadores de serviços do comércio.

Os valores recebidos pelas vendas no cartão, como informou o Márcio Padilha, lançaria em Rendimentos Tributáveis Recebidos por PF/Exterior, mês a mês.

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