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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Ana Paula Carvalho Ribas Andrade

Ana Paula Carvalho Ribas Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 18:13

Olá colegas, por favor, meu marido constituiu uma EPP em 2012 em sociedade com outra pessoa. Como devo informar isso na declaração dele? Somente na ficha de bens e direitos? Quais detalhes devem ser informados? Em 2012 não teve lucro, nenhum serviço foi prestado, houve somente o investimento e a constituição.

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 18:23

Alvaro M. Jr

Amigo valeu, vou ler mais sobre o assunto, pois em 2011 ano base 2010 um contribuinte teve que declarar seu irpf por causa de R$ 15,00 retidos na fonte, pelos rendimentos ele estava desobrigado. Porém a situação fiscal dele na receita fedral ficou com pendencia por causa dessa declaração.

Detalhe, pagou 165,00 de multa gerada pelo próprio programa para restituir 15,00. Tenho que ver agora a partir de quando essa desobrigatorieda está valendo

Muito obrigado.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 18:56

Ana Paula, boa noite!


Isto mesmo, descreve o valor da participação dele na sociedade, em bens e direitos, código 32-quotas ou quinhões de capitais. EX. sociedade com 50.000,00 de capital social. Fulano-metade das quotas, seu marido a outra metade. Discriminação: 50% do capital social da empresa (razão social) , CNPJ:, NIRE:, endereço, no valor de R$25.000,00.

Marcelo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:47

Guto Munarin
Boa tarde

Bom dia, conjuge que recebe rendimentos pode ser considerado dependente?


Resposta: Sim, desde que os rendimentos auferidos pelo dependente sejam informados na declaração.

Assim a renda do titular, mais a do seu dependente serão somadas para fins de apuração. Sugiro que o contribuinte verifique a vantagem de inclui-lo como dependente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lenice Benevides

Lenice Benevides

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 13:50

Olá! Declarei erradamente o imposto pago em 2011 (DARF) no campo "Imposto Complementar" no IRPF 2012. Caí na malha. Estou fazendo a devida correção numa declaração retificadora e é claro que o imposto a pagar aumentou. Vou fazer o devido pagamento, mas tenho uma dúvida cruel: como deduzir o imposto pago na declaração original de 2012 que foi pago indevidamente? Ou como pedir a sua restituição junto a Receita?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 16:17

Lenice, Boa tarde, para receber uma devolução em dinheiro da receita e muita boracracia, SUGIRO, que vc a principio, NAO faça o pagamento, retifique a Declaração, transmita e acompanhe o processamento da mesma, depois proceda o pagamento de acordo com o resultado do processamento. Possivelmente a receita abaterá o valor ja pago, se isso ocorrer vc paga a diferença que sera apurada.
Veja bem, é uma SUGESTAO.
espero que tenha ajudado.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:46

Renato Menezes
Boa tarde!

Acesse o item
Perguntão IRPF 2013 disponibilizado no site da Receita Federal.

Lá certamente encontrará as respostas necessárias, há várias informações sobre o assunto.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Haroldo Goya

Haroldo Goya

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 19:00

Meu pai é aposentado por idade - salário mínimo.
Todo ano declarava do modo simplificado - não tinha imposto retido.
Como agora reside comigo, gostaria de declará-lo como dependente.
Já enviei as declarações (dele e minha) do ano de 2013-2012.
Posso retificar minha declaração e incluí-lo?
Como faço com a declaração dele já enviada?

Att

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:41

Haroldo Goya,

No meu entendimento, esta retificação não poderá ser feita, levando em consideração que o seu pai já fez a declaração dele e não há como desconsiderá-la( o que seria o caso), a opção foi feita no ato da entrega das declarações.

Mas este é o meu entendimento.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:10

Se a declaração já foi enviada, não tem como excluí-la. Não sei se a simples retificação resolverá o questionamento, pois vai declarar a pessoa como dependente e depois vai ter uma declaração desta mesma separada.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:32

Guto, desde que ele apresente os rendimentos do pai em sua própria declaração não haverá impedimento. Acho que a receita cancela a delcaração do pai automaticamente.
Lembrando que às vezes nem é vantagem fazer junto.

WILVER CAMELO

Wilver Camelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:39

Pessoal,

Por gentileza como faço para retificar os últimos cinco anos de declaração de imposto de renda? o Contribuinte não sabia que podia incluir pensão alimentícia como dedução e pagou valores que superam os cinquenta mil sem necessidade!!!

no aguardo...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:19

Wilver,
Primeiro terá de retificar cada declaração errada.
Depois terá de fazer um pedido de restituição do valor pago indevidamente, através do programa PER/DCOMP.

WILVER CAMELO

Wilver Camelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:19

Márcio,

Muito obrigado pelos esclarecimentos!!! não querendo abusar!!!!No ano passado esse contribuinte caiu na malha fina, mas por outro motivo (Não informou uma determinada receita) ele pode também retificar essa declaração?

Grato

Wilver Camelo

WILVER CAMELO

Wilver Camelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 18:39

Deixa eu ver se entendi: No ano em que o contribuinte foi notificado pela receita federal ele não poderá mais retificar aquela declaração?

As demais sim?

lembrando que Quero retificar os últimos cinco anos para que ele possa reaver os valores pagos indevidamente!!! Dessa forma poderei retificar apenas quatro ano por e um deles ele foi notificado.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 19:54

Pessoal preciso de uma ajuda para tentar entender um procedimento que um contador realizou.
Vamos aos fatos rsrs

Meu sogro fez um IR dele com um contador ,este fez o ir da seguinte maneira,colocou somentes os rendimentos do meu sogro,porem colocou as duas filhas dele como dependente e suas despesas com pos e facul,porem as duas trabalham e obtiveram receitas,porem ele nao colocou.Assim caiu em malha fina e como pendencia foi observado via ECAC que ele nao colocou as receitas de uma das filhas,dae ele me pediu para dar uma olhada,fui ver e realizei algumas situacoes como:

retirar os dependentes
colocar a receita da filha
retirar a filha com receita tributavel que o ecac informou e deixa a outra.
assim sempre deu valor de impostos a pagar caso fizesse a retificação.

O ir dele foi no modo completo.

porem hoje ele foi no contador e ele falou que nao tem problema nenhum,e deu uma guia de 20 e poucos reais e deixou tudo como esta.
oque sera que ele fez,pois voltar para simples nao da pois o prazo de envio ja acabou.
alguem tem ideia do que aconteceu

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 22:57

Boa noite Guilherme, como a declaração esta em pendencia, nao poderia deixar como estava. A orientação e resolver a pendencia, caso contrario com o passar do tempo a propria receita faz a apuração final e cobra a diferença por sonegaçao fiscal incluindo a multa de oficio. O certo seria retificar das seguintes formas:
fazer as contas o que é mais vantajoso: tirar a dependente que teve rendimentos ou incluir o rendimento dela, lembrando que o sistema so aceita a transmissao na mesma tributação da declaração: completa.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 23:10

sim eu fiz pra ele,as situacoes possiveis,uma deu 1400 de imposto e outro 140 mas sempre a pagar,porem no contador que ele foi,simplesmente deu uma guia de +- 20 reais e falou que estava tudo certo.
mas nao sei oq ele fez..
alguem sabe?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 23:12

HAROLDO, caso vc tente retificar sua decaração, a transmissao nao será aceita, vira a mensagem que o CPF (dos seu pai) ja entregou a declação 2013, Não existe um serviço para o cancelamento do envio de uma declaração de IR pela ferramenta de declaração ou pela internet. porem exite Declaração na seguinte situação:Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais. Agora no meu ponto de vista, por esse motivo a receita nao cancela.



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Silvio Sousa

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Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 23:21

Haroldo, so estaria tudo certo, se a pendencia seria o pagamento desses +- 20,00 reais. conforme vc falou a declaração caiu na malha e a pendencia tem a ver com a dependente, para sair dessa malha, tem que fazer uma retificação com nova apuração.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 10:25

Wilmer,

Se ele já recebeu uma Notificação de Lançamento ou um Termo de Intimação Fiscal então não poderá mais retificar a declaração daquele ano, deverá seguir as orientações que constam na Notificação/Termo, apresentando documentos/explicações na Receita.

Se não recebeu nada, então providencie a retificação o quanto antes.

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 10:55

Bom dia Guilherme...

Sugiro que você entre em contato com o seu contador, e peça que ele repasse a vocês as declarações de imposto de renda e recibo, pois é obrigação dele entregá-las caso você precise retificar posteriormente, e que pode não ser necessariamente com ele.

Cobre para evitar problemas, e antes de efetuar qualquer pagamento que seja, sempre verifique do que se trata.

Att

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 19:15

GUILHERME, so estaria tudo certo, se a pendencia fosse o pagamento desses +- 20,00 reais. conforme vc falou a declaração caiu na malha e a pendencia tem a ver com a dependente que teve rendimento, para sair dessa malha, tem que fazer uma retificação ou tirando a dependente ou incluindo os rendimentos dela. Faça a retificadora antes da declaração sofrer ação fiscal, pois durante a açao fiscal NAO é possivel transmitir a retificadora.

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Silvio Sousa
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Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:34

Bom dia

Como gerar o código de acesso no e-cac, para pessoa física, para quem só apresentou a declaração de DIRPF esse ano, o que colocar no campo de 2012, na geração do código?
Sendo que o sistema de geração do código pede o numero da declaração de 2012 e 2013, e a pessoa só tem o número de 2013, pois, não apresentou DIRPF em 2012.

Obrigada

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