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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 04:27

Sol, boa noite,
se o sistema de geração do código pede o numero da declaração de 2012 é porque REALMENTE alguém fez, o sistema não pode pedir aquilo que NÃO tem. Nesse Caso só a própria pessoa indo a Receita Federal e solicitar o numero do Recibo 2012. Nao existe outra forma de Resolver.


Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:48

Apresentar declaração de IRPF fora do prazo, cuja ocupação principal do titular é 14 - Microempreendedor Individual (MEI) , não gera a multa por atraso? Transmiti duas agora e não aparece DARF de multa. Estranho a RFB dispensou o pagamento que no caso é MEI? Alguém sabe alguma coisa a respeito?

Skype termy.ferreira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:11

Bom dia, Termy.

Não há multa quando a pessoa não está obrigada a declarar, independente de ser MEI ou não. Aliás, já faz alguns anos que sócios/titulares de empresas foram dispensados da apresentação, a não ser que se enquadrem nas condições de obrigatoriedade (renda superior ao limite, patrimônio, ganho de capital, etc).

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:47

Bom dia, minha mae recebeu uma herança do meus avos, e vai construir apartamentos em um terreno no meu nome, neste caso fiz uma procuração em para elas construir os apartamentos, no IR como fica esta informação? outro detalhe, dessa herança recebida meus avós não fizeram a declaração final do espólio. Pode dar algum problema a falta de declaração de espolio para justificar esse dinheiro para a construção?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:10

Boa tarde Guto

...dessa herança recebida meus avós não fizeram a declaração final do espólio. Pode dar algum problema a falta de declaração de espolio para justificar esse dinheiro para a construção?

Certamente!

Você e sua mãe podem ser "convidados" pela Receita Federal a explicarem a origem do dinheiro que permitiu a construção de apartamentos em seu nome.

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:07

Saulo, mas no caso de na declaração de minha mãe informar a herança em dinheiro recebida(para justificar o dinheiro), mas não foi feita a declaração final de espólio dessa transferencia, pode acarretar algum problema?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:08

Boa tarde Guto

Se havia bens a inventariar a transmissão da DIRPF de Final de Espólio é obrigatória. Se ainda não foi transmitida, transmita-a agora com vistas a justificar o dinheiro herdado por sua mãe. A transmissão em atraso gera multa

090 - Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio?
Sim, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, § 4º)
Receita Federal

Outro detalhe; se sua mãe vai construir apartamentos deve ter em conta que isto poderá equipará-la a pessoa jurídica. Antes de tomar qualquer atitude é importante que você leia atentamente a resposta dada pela Receita federal a Pergunta 238 que trata do assunto

...

joao mansour junior

Joao Mansour Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:43

prezado Paulo.

Gostaria de saber se posso calcular e pagar o ganho de capital em 02 partes, ou seja, comprei um terreno e contruí uma casa em parceria com um amigo, tudo registrado e declarado em separado em cada declaração de IR, e agora vendemos o imóvel e vamos pagar o ganho de capital, podemos calcular e declarar o ganho de capital em separado, cada um para e declara a sua parte.

Me ajude por gentileza

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:33

Boa tarde João

... comprei um terreno e contruí uma casa em parceria com um amigo, tudo registrado e declarado em separado em cada declaração de IR, e agora vendemos o imóvel e vamos pagar o ganho de capital, podemos calcular e declarar o ganho de capital em separado, cada um para e declara a sua parte.

Se o terreno e a construção foram declarados em separado - cada um declarou a fração que lhe toca - não só podem, como obrigatoriamente devem apurar o ganho de capital e (se devido) pagar o imposto de renda separadamente, ou seja,

Pode ocorrer (por exemplo) que ambos ou apenas um dos dois proprietários estejam sujeitos ao pagamento do imposto sobre o ganho.

Verifique a resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 534

...

EMANOEL CHEQUETTO

Emanoel Chequetto

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Agrícola
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:16

Bom dia amigos.

Eu tenho uma companheira e um filho. Sempre fiz a declaração sem os terem incluídos na empresa que trabalho para já haver o desconto do IR referente aos dois dependentes.

Minha dúvida é:

Qual a diferença para mim em incluir os mesmos como dependentes para fim descontado no IR em relação ao fazer a cada ano a declaração integral incluindo os mesmo? Teria algum ganho para mim se já os incluí-se como dependentes junto a empresa que trabalho ou não?

Abraços.

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:36

Olá! O correto é que você já informe seus dependentes junto à empresa que trabalha. Dessa forma o setor de pessoal já faz a dedução. De qualquer forma, o valor a pagar vai ser ajustado quando da declaração de ajuste. E eventual valor deduzido a maior ou a menor é ajustado. Mas o ideal é a informação prestada corretamente junto à sua empresa. Espero ter ajudado. Se surgirem mais dúvidas, você pode se matricular gratuitamente num curso sobre o IRPF e ainda garantir certificação no assunto. Acesse unieducar.org.br
Suce$$0!
Juracy Soares

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:03

Emanoel, como bem explicou o Juracy, esse IR retido na fonte é uma antecipação do que será apurado na Declaração de Ajuste Anual. Não existe penalidade por não informares à empresa que possuis dois dependentes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:17

Pessoal, um contribuinte caiu na malha fina devido a "possível inconsistência nos valores do imposto de renda retido na fonte". Verifiquei, no eCAC, que os rendimentos/IRRF declarados pelas fontes pagadoras, na DIRF, são idênticos aos que foram lançados na DIRPF.

Alguém já teve uma experiência parecida?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:34

Boa tarde Márcio

Certamente você se esqueceu de informar os rendimentos de alguma fonte pagadora, ou (pior) informou a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora e esta não informou (não entregou a DIRF) à Receita Federal.

Verifique as pendências apontadas para identificar a fonte pagadora em questão e tome providências acerca do assunto, ou seja,

informe os rendimentos e retifique sua DIRPF se não os informou ou peça a fonte pagadora para entregar a DIRF se esta não entregou.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 18:22

Boa tarde, Saulo!

Como eu disse, acessando o eCAC, no serviço "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras", os valores das duas fontes que aparecem são exatamente iguais aos que lancei na declaração do cliente, ou seja, os valores informados na DIRF batem com os valores lançados na DIRPF.

É estranho ...

Uma das fontes é a Brasilprev, cuja DIRF consta como entregue em 25/07/2013, são rendimentos de resgate de previdência privada, mas foram lançados conforme o comprovante de rendimentos enviado pelo banco (e confirmado com as informações do eCAC).

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:33

Pessoal,

Tenho uma dúvida, a Receita Federal notificou meu cliente referente ao IR 2013, retifiquei e agora o saldo devedor mudou antes era R$ 182,13 e ele já pagou, agora após a retificação o saldo devedor ficou R$ 170,67.
Pergunta, tenho que fazer o PERDCOMP, tenho que ter certificado digital para PF?

Se alguém souber me ajude?

Abraços

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:20

Diego,

Na minha opinião, você não deverá fazer mais nada, o recolhimento já foi feito a maior, a não ser que queira requerer a diferença paga a maior, o que no meu entender não compensaria.

Esta é apenas a minha opinião, eu agiria assim, espero que outros colegas se pronuncie.



abraços...

Rogerio de Souza Santos
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:22

Regina e Rogério,

Realmente não compensa a diferença é pequena mas o problema é o seguinte, esta constando o valor de R$ 170,67 em aberto na Receita, sendo que ele pagou R$ 182,13, portanto a maior, eu queria saber se preciso saber se faço o PERDCOMP pois a receita não reconheceu o pagamento a maior de R$ 182,13!


E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:29

Boa tarde pessoal.

Minha dúvida é a seguinte:

Posso retificar minha declaração de imposto de renda Exercício 2013 (declarei 24.533,00) e gostaria de retificar declarando 48.000,00. A retificação é para financiamento bancário, caso eu não consiga o financiamento, posso retificar novamente alterando para o valor original (24.533,00) ou como retifiquei com um valor maior não conseguirei reduzir a minha renda?

Grato a quem puder me ajudar,

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:14

Caro Torres, creio que você deva ter um pouco mais de cuidado com o que declara à Receita Federal. Ao fisco você declara aquilo que REALMENTE aconteceu. Se você ganhou 100, você deve declarar 100. Se você ganhou 1.000, então declare 1.000. Ao ficar declarando valores distintos e em seguida retificando você tem grandes chances de cair na malha fina. Sugiro que você acesse o curso online sobre IRPF 2014 em unieducar.org.br a inscrição é liberada e você ainda recebe certificado de conclusão.
Espero ter ajudado.

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
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