Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.
Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
CPF:
Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
Nº Recibo DIRPF 2012
Informe o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. O número do recibo é composto de 10 (dez) dígitos e pode ser obtido:
Na impressão do recibo da última declaração do exercício de 2012, na parte inferior à direita; ou
No programa IRPF2012 instalado no computador com a última declaração transmitida do exercício de 2012, opção "Declaração" > "Abrir".
Esse campo deve ser deixado em branco se não foi entregue Declaração de Ajuste Anual do
IRPF do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Título de Eleitor:
Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.
Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Data de Nascimento (ddmmaaaa):
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
Repita os caracteres ao lado:
Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado.
Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
Informe a data da caracterização da condição de não residente (ddmmaaaa)
Informe a data em que ocorrer a condição de não residente, correspondente:
ao dia da saída, se em caráter permanente; ou
ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.
Atenção:
Na hipótese de saída em caráter temporário em que não se complete 12 meses consecutivos de ausência e que haja uma nova saída também em caráter temporário, um novo período de 12 meses será contado a partir da data da nova saída.
Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2012. Em 10/01/2013 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2013 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).