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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

vera lucia tristão cintra

Vera Lucia Tristão Cintra

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 22:43

OLÁ PESSOAL

Lembrando que se deve colocar "valor gasto no ano com a construção" e colocar na coluna de 31/12/2012 ,na próxima declaração o que gastou em 2013 e ir somando até finalizar a construção.

...

Olá Valdirene

O programa realmente esta dando este erro, sugiro que apague e coloque novamente,costuma dar certo !!

O programa sofrerá uma atualização em 30/03/2013 para cadastrar os conselhos municipais ,vamos torcer para que ele resolva este problema também.

...

Estou fazendo uma declaração de saída definitiva do país para entregar até 30/04/2013, a pessoa em questão saiu em 09/2012 mas não fez Comunicação de Saída do País.

Devo fazer apenas a Declaração ? ou ela ainda terá que fazer também a "comunicação "? se sim , com data de 31/12/2012 ou 09/2012.?
Obs.: Ela está trabalhando na Bolívia desde 10/2012.

Quem já teve esse caso e poder ajudar, agradeço

conhecimento que não é compartilhado não serve para nada
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 12:30

Fernando Silva, estou tentando entender teu questionamento mas não pequei o raciocinio. Fiz ate algumas simulações. Aconselho que entregue tua declaração a um contador, pois as vezes o que vc esta vendo eh diferente do que eu ou outro no post esta vendo. Mas caso queira continuar a postar suas dúvidas.
Abç

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 15:44

Kelly Lioi Suruagy, boa tarde.


Eu só tenho poucos documentos sobre a ação.
Estou tentando obter detalhamento do processo junto a reclamada.
Só sei que o pagamento foi efetuado pela reclamada em 2010 e que o alvará do pagamento ao reclamante só saiu em agosto de 2012.

O procedimento que você mencionou (lançar por período) resulta em algum valor que poderia estar isento?

Agradeço a sua atenção,
Feliz Páscoa!
Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcos Henrique Da Conceição Costa E Silva

Marcos Henrique da Conceição Costa e Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 16:26

Olá Prezados, boa tarde,

Tenho um dúvida relacionada ao lançamento de auxílio faculdade no IRPF. Tenho que fazer a minha declaração e no meu informe de rendimentos que a empresa me forneceu, não consta o valor recebido no ano passado do auxílio faculdade.

Em qual campo eu lanço o valor desse auxílio?

Devo informar o CNPJ e colocar alguma observação dizendo que é um auxílio faculdade?

Atenciosamente,
Marcos H Silva

Maíra Silveira Xavier

Maíra Silveira Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 19:09

Boa noite!

Tenho a seguinte situação:

Um funcionário público municipal tem que fazer a declaração do IRPF 2013 pois atingiu o valor. Porém, ele também prestou serviço duas vezes, uma como autor em uma peça teatral (em agosto) e outra como assistente de direção (em dezembro). Gostaria de saber em que campo colocaria essas prestações de serviço?

Maíra Silveira

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 23:30

Gente, Boa Noite!

Preciso esclarecer uma duvida sobre RRA. Os funcionários da educação de Minas Gerais receberam durante o ano de 2012 um premio de gratificação ref a 2010 que foi pago em 02 parcelas. Este valores constam no comprovante de rendimentos como rendimentos recebidos acumuladamente conf art 12 da lei 7713 de 1988.
Minha Duvida é como faço para informar esses valores na declaraçao de IR/2013?

A)Devo optar por qual forma de tributaçao na ficha de RRA ( ajuste Anual ou Exclusiva na fonte)

B)Na tributação pelo Ajuste Anual o total de imposto a pagar pelo contribuinte é menor. No entanto qual data de pagamento devo colocar, ja que o valor foi recebido em duas parcelas em datas diferentes?

C)Pensei em lançar o valor duas vezes colocando a mesma fonte pagadora, mas colocando as datas de pagamento diferentes, Mas não sei se é correto fazer isto?

Me ajudem! Preciso muito desses esclarecimentos!

Aguardo contato!

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:35

Bom dia!

Atendi um cliente de IRPF que teve ausência de retenções de IRRF nos seus recebimentos via trabalho assalariado em 2012. O mesmo encontra-se desligado da empresa. Como se procede, nesse caso?
Ele deve proceder com recolhimento, ou a empresa onde ele trabalhou terá de fazer os acertos devidos?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:48

Andressa, a empresa onde ele trabalhou deveria fazer as retenções, pois os pagamentos de PJ a PF deverá haver retenção.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:52

Sim, mas só fizeram em alguns meses.
Talvez tenham esquecido de lançar o evento na folha, e o funcionário não se deu conta.
A minha preocupação é que, como os rendimentos tributáveis dele não são isentos, temo que a declaração caia em malha fina. ..por isso, estou buscando opções de sanar esse problema antes de efetivar a entrega da DIRPF 2013, com base nesse informe de rendimentos. O que seria correto fazer?

Katia Aparecida Couto

Katia Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:05

Estou fazendo a Declaração de Imposto de Renda de um cliente que a esposa faleceu, eram casados com comunhão de bens e todos os bens estão da DECLARAÇÃO DO MARIDO. No inventário tais bens foram avaliados com valores superiores ao declarado em 2011.Como faço? Existe ganho de capital tributado? Se positivo paga-se no nome do marido? Altera-se os valores de 2011 para 2012?
Outra questão: Um desses imóveis foi herdado pela mãe da esposa falecida (eles não tiveram filhos)Neste caso também há ganhos de capital tributável? Paga-se no nome do marido? A minha maior confusão é que não tem como fazer a final de espólio porque nela não existe bens.
Por favor se alguém puder me ajudar fico imensamente agradecida

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:46

Andressa, se houve retenção de IRRF, então a empresa estava obrigada a enviar a DIRF, e é por ela que a Receita fará o cruzamento de informações.
Eu faria a declaração desse cliente baseado no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, que deverá ser exatamente igual ao que foi lançado na DIRF.

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:50

Bom dia, Márcio


pedi todos os hollerits para o meu cliente, e só houve retenção até 03/2012.
O informe de rendimentos aponta as receitas do ano todo, mas não demonstra as retenções dos demais meses, provavelmente porque a empresa não as realizou. Seguir as informações do Informe, que provavelmente estão iguais as da DIRF, não levariam a fonte recebedora dos pagamentos (PF) a malha fina?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:05

Andressa, se os valores de rendimentos e retenção de IR, lançados na declaração, estiverem diferentes do que a empresa declarou para a Receita, aí sim é que poderá cair em malha fina.
Pelo que entendi, no comprovante de rendimentos fornecido consta os rendimentos anuais, claro, e o valor retido até 03/2012, certo? Lance dessa maneira. Talvez ele tenha imposto a pagar ...
Depois de um período, a Receita libera o processamento da declaração, no site, aí podes verificar se houve alguma divergência e resolver fazendo uma retificadora, se for o caso.

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:10

Márcio


agora entendi melhor. Estava pensando que a empresa necessitaria reprocessar todas as folhas, recolher os DARF´s com multa, gerar nova DIRF e só então eu poderia ter um informe correto. Mas como você mencionou, caso o contribuinte tenha valor a recolher, poderá fazer isso através da declaração mesmo, correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:25

Exatamente, é por isso que essa declaração se chama "Declaração de Ajuste Anual", o contribuinte vai "ajustar" todos os valores que recebeu e todos as retenções que sofreu, e verificar o valor total do imposto devido no ano, e aí terá o resultado: se foi retido menos imposto, pagará a diferença; ou se foi retido a mais, receberá restituição.

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:28

Correto!


Dessa forma, não há punição para a empresa, pois ela não fez apropriação indevida, nem fez os descontos dos valores.

Agradeço os esclarecimentos

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:14

Guto. Também concordo, Lanço sempre em construção até a finalização da obra depois passa a ser Imóvel residencial.

NOTA DA MODERAÇÃO:

"Mensagem editada por conter conteúdo com informações equivocadas sobre o assunto"

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:20

Janine Assis Berg
Boa tarde!

Perfeito seu entendimento, os critérios de obrigatoriedade devem ser respeitados.

O simples fato de serem sócios de pessoa jurídica, não os obriga a efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda se os rendimentos auferidos forem inferiores e desde que, não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:26

Realmente não é mais necessário informar pelo simples fato de simplesmente participar de algum quadro societário, como era no passado.

Conforme bem informado pelo Paulo no início do tópico, são somente as 7 situações listadas nas obrigatoriedades de IN da Receita Federal.

Me equivoquei.

Obrigado Paulo, pela correção.

Veja a pergunta 3 do perguntas e respostas da RF:

003 - Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013?


Sim, desde que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.


Atenção:

Ficam dispensadas da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos-calendário de 2005 a 2008, as pessoas físicas sócias exclusivamente de pessoas jurídicas que tiveram sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixada, nos termos previstos na Instrução Normativa nº 1.035, de 28 de maio de 2010, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da referida declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual.


(Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013; Instrução Normativa nº 1.035, de 28 de maio de 2010, art. 2º, parágrafo único)

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
TASSIA MOURA

Tassia Moura

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:35

Bom dia,

Estou fazendo o IRPF 2013, e gostaria de saber como lanço a baixa de um automovel que foi vendido em 2012, observando que o mesmo foi financiado, e foi dado como entrada para compra de um carro novo.

Obrigada

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:07

Tassia

Vc deverá zerar o veículo vendido no exercício de 2012, no campo discriminação, vc vai dizer o valor que ele entrou para o pagamento do novo(Valor da venda). E incluirá o Veículo novo com esse valor mais as parcelas pagas em 2012, tudo isso no campo dos bens.

O valor da dívida restante para a quitação também deverá ser informado no campo das dívidas e ônus.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Tadeusz Jovisck L Júnio

Tadeusz Jovisck L Júnio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:37

Boa noite!
Sou profissional de TI, sempre fiz minha declaração anual, uma vez que todo ano estou classificado na obrigatoriedade. Entretanto, no início do ano passado (2012), comecei a realizar serviços prestados de suporte técnico em TI avulso para uma mesma Empresa, em todo serviço emito Nota Fiscal de Serviço Avulsa junto à Prefeitura e as entrego ao tomador. Sou obrigado a declarar os valores destes serviços? Caso positivo, como faze-lo? Obrigado e parabéns pelo Site!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 20:30

Boa noite Tadeusz,



Este rendimento deve obrigatoriamente ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Solicite da Fonte Pagadora destes serviços o Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRRF, para que possa declarar corretamente este rendimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 20:34

Boa noite Katiely,

No seu exemplo, os honorários advocatícios não é despesa dedutível, porém, deve informar estes valores pagos na ficha "Pagamentos Efetuados" - Código de Pagamento 62.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
vera lucia tristão cintra

Vera Lucia Tristão Cintra

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 23:23


Pessoal

Estou fazendo uma declaração de saída definitiva do país para entregar
até 30/04/2013, a pessoa em questão saiu em 09/2012 mas não fez Comunicação de Saída do País.

Devo fazer apenas a Declaração ? ou ela ainda terá que fazer também a "comunicação "? se sim , com data de 31/12/2012 ou 09/2012.?
Obs.: Ela está trabalhando na Bolívia desde 10/2012.

Quem já teve esse caso e poder ajudar, agradeço

conhecimento que não é compartilhado não serve para nada
Alysson Indelecio

Alysson Indelecio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 01:15

Prezada Vera Lucia,

Veja em qual caso encaixa seu cliente:

Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.

Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.


Preenchimento

CPF:
Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.

Nº Recibo DIRPF 2012
Informe o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. O número do recibo é composto de 10 (dez) dígitos e pode ser obtido:

Na impressão do recibo da última declaração do exercício de 2012, na parte inferior à direita; ou
No programa IRPF2012 instalado no computador com a última declaração transmitida do exercício de 2012, opção "Declaração" > "Abrir".
Esse campo deve ser deixado em branco se não foi entregue Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Título de Eleitor:
Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.
Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Data de Nascimento (ddmmaaaa):
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).

Repita os caracteres ao lado:
Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado.

Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.

Informe a data da caracterização da condição de não residente (ddmmaaaa)

Informe a data em que ocorrer a condição de não residente, correspondente:
ao dia da saída, se em caráter permanente; ou
ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.

Atenção:
Na hipótese de saída em caráter temporário em que não se complete 12 meses consecutivos de ausência e que haja uma nova saída também em caráter temporário, um novo período de 12 meses será contado a partir da data da nova saída.

Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2012. Em 10/01/2013 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2013 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).

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