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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:18

Bom dia a todos!

Declarei em minha declaração de IRPF de 2011 a compra de um imóvel. Agora em 2012 efetuei o distrato desse imóvel e obtive uma carta de crédito junto a construtora com o intuito de adquirir outro imóvel futuramente. Como devo proceder essa operação em minha declaração?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:41

Tassia Moura
Bom dia!

Não é a toa que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é também conhecida como Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Visa justamente fazer os devidos "ajustes" entre os valores recebidos no ano calendário e o imposto de renda retido na fonte.

Se houver durante o ano calendário retenção superior ao de fato devido, ocorrerá a restituição, caso contrário, fica o contribuinte obrigado a recolher o imposto de renda complementar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:01

Marcelo de Castro
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Forum Contabeis.

A despesa de aluguel residencial não é dedutível do IR. Entretanto, o contribuinte que paga aluguel deve lançar os valores gastos na ficha “Pagamentos e Doações”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”.

Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

- pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

(Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999

Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 930 e 967)

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:33

Marcelo de Castro

Obrigado, mais, tenho que informar as despesas com alugueis mesmo que essas seja devida à outra pessoa física?


R. Sim. Coforme já exposto acima em minha postagem direcionado a você:

Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:39

Prezados, bom dia!


É correto se atualizar o valor de um veículo, com base na tabela FIPE ref. dezembro do ano anterior?
Ou o valor do veículo se manterá o mesmo, até sua venda?

Fernando Alves Ferreira

Fernando Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:56

Bom dia.

Estou com uma dúvida referente a declaração de leasing com a opção de compra no ato.

A pessoa que irá declarar no exercício 2013, não estava obrigada a declarar nos anos anteriores.
Em 2009 foi feito o contrato de leasing com antecipação de R$ 6.000,00 e o saldo de R$ 24000,00 em 60 parcelas.

Este ano esta pessoa está obrigada a declarar por causa de seu rendimento, ou seja, minha dúvida é a seguinte:

Posso declarar o ano de 31/12/2011 os valores pagos até esta data? e no ano de 31/12/2012 os valores de 2011 + 2012 ?
Ou eu tenho que deixar em branco o ano de 2011 e somente colocar os valores pagos até a data de 31/12/2012 ?

Devo informar o restante da dívida no campo dividas e onus ?


Atenciosamente

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:21

Fernando,

Acabei ficanco com dúvidas também em relação ao seu questionamento. Sei que qdo há alienação fiduciária, você não deve mencionar os valores na ficha de Dívidas e Ônus e deve colocar o total pago até o 31/12/2011 na sua respectiva coluna. Mas no seu caso que é leasing achei duas fontes que tratam de maneiras diferentes..

Mas segue o que a RFB determina...

LEASING 448 — Como declarar contrato de leasing de bens móveis?
Para leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2012, utilize o código relativo ao bem, e:
- no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
- no campo ”Situação em 31/12/2011 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2011, para leasing contratado até 2011, ou, no caso de leasing contratado em 2012, deixe este campo “em branco”;
- no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe o valor constante no campo”Situação em 31/12/2011 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive o valor residual;
b) em 2012, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
- no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha os campos “Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/12/2012 (R$)”;
c) até 2011, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
- nos campos ”Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/122012 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2011 e em 31/12/2012.
d) em 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha o campo ”Situação em 31/12/2011 (R$)”;
- no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”.


Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:25

Bom dia pessoal!

tenho umas dúvidas quanto à declaração de IRPF 2013:

1)devo informar os pagamentos com cartões de crédito como Pessoa Física somente quando ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00 (já que as operadoras são obrigadas a declarar)? ou devo informar de qualquer forma?

2)Na declaração de 2012, informei um veículo que havia sido quitado em 2011. Ainda o possuo. Devo declarar algum valor em situação 2011 e 2012, ou informo o valor apenas na parte da descrição do bem?

Grata.

Luiz Silva

Luiz Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:39

Bom dia Pessoal,

Alguém poderia me ajudar quanto à declaração do IRPF 2013, estou com dúvida se preciso ou não declarar imposto de renda. Minha situação:

Sou tesoureiro da minha comissão de formatura, e os meus colegas pagam a formatura através de boletos. A conta é em meu nome e não é uma conta do tipo "comissão de formatura".

No "INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS" consta:
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (Valores em reais)
01. Aplicações RDC Pós Fixado (saldo em 31/12/2011)18.360,36
(saldo em 31/12/2012)49.854,44

Preciso declarar imposto de renda?

JULIANA PHILIPPSEN

Juliana Philippsen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:56

Olá colegas, estou com uma duvida referente declaração de imposto de renda pessoa física. Uma pessoa que é titular ou sócia de uma empresa e teve rendimento anual inferior a R$ 24.556,65, continua estando obrigado a entregar a declaração pessoa física no exercício 2013?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:59

Juliana Philippsen
Bom dia!

A sua dúvida também já foi destacada por outro usuário neste tópico, sendo assim, recomendo a leitura das mensagens já postadas e certamente obterá a resposta necessária.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
valdirene nunes

Valdirene Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 11:05

pessoal,
já fiz de tudo para enviar a declaração e não aceita o dígito verificador. já coloquei zero na frente etc conforme orientado, mas não adianta.
o que faço?
algum colega já passou por essa situação? e o que fez para corrigir o erro?

Fernando Alves Ferreira

Fernando Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:53

Kelly Lioi Suruagy, obrigo pela atenção.

Vou deste modo:
c) até 2011, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
- nos campos ”Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/122012 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2011 e em 31/12/2012.


Porém ainda fico na dúvida, pois ela não declarou no ano de exercicio 2012 ano calendário 2011.
Mesmo assim eu posso preencher a coluna de 31/12/2011 ?

WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 13:02

Bom dia a todos!

Declarei em minha declaração de IRPF de 2011 a compra de um imóvel. Agora em 2012 efetuei o distrato desse imóvel e obtive uma carta de crédito junto a construtora com o intuito de adquirir outro imóvel futuramente. Como devo proceder essa operação em minha declaração?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 13:13

Fernando,

Se ele não fez a declaração de 2012/2011 deve mencionar o total pago ate 31/12/2011 nessa coluna. Mas como o exemplo da Receita deve ser o valor do bem tanto em 31/12/2011 e 31/12/2012. Feito isso não haverá saldo negativo na sua variação patrimonial.

Outro ponto é importante mencionar na ficha dívidas e ônus o saldo que devia até 31/12/2011 e atualizar o de 31/12/2012.

Como eu disse, vi algumas fontes que mencionavam uma maneira diferente desta, onde não informavam na ficha de dívidas e ônus, apenas os lançamentos nos bens e direitos como é feito quando há a alienação junto ao banco!!

Espero ter ajudado!!

Kel

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 13:55

Valdirene, os nºs do banco/agência/conta estão realmente corretos? Conferistes com algum documento do banco?

Tive um caso em que estava sendo colocado dois algarismos no dígito verificador, dava erro, aí retirei o 1º algarismo e coloquei como o último do nº da conta, deu certo.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:15

Cara Antonia

O Veículo deverá ser informado, enquanto permanecer com ele, pelo valor que custou para você ( Custo original), assim como os demais bens.

Quanto ao Cartão de crédito, não existe um campo específico para vc informar o que pagou neles. Até porque na declaração de Imposto de Renda as despesas são separadas, enquanto no cartão você pode ter pago diversas produtos ou serviços na mesma fatura mensal.

O cuidado que se tem que tomar é de não informar despesas superiores as receitas e ai sim o fisco poderá lhe solicitar explicações de como fez isso e solicitar inclusive os extratos dos cartões. Podendo tributar a diferença por omissão de rendimentos.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:28

Claudinei, Obrigada, ajudou muito.

Mas minha dúvida qto ao veículo é:
eu vinha declarando os valores pagos todos os anos, porém este carro foi quitado em 2011, eu então informei isso na declaração 2012. Mas este ano, devo informar valores em 31/12/2012??? não pagamos nada em 2012!
Deixo o campo em branco? onde informo o valor do bem?
e qdo vc fala em custo original, refere-se ao montante pago ou vr que a loja pedia por ele a vista

Obda.

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:30

Tenho algumas duvidas sobre a declaração de imposto de renda. alguem pode me ajudar?

1) Quando e como deve ser preenchida a ficha informações do conjuge? Já realizei algumas pesquisas e ainda fiquei em duvida.
a) Por exemplo li que esta ficha deve ser preenchida apenas quando o contribuinte declarar algum bem em comum. Se ele declarar apenas na de bens os saldos bancarios, ele dever preencher esta ficha com informações do conjuge?

b) E se o conjuge for isento da declaração, precisa informar seus rendimentos nesta ficha?

c) Se o contribuinte for casado e financiar um imovel pela CAIXA em seu nome. É preciso preencher a ficha de informações do conjuge?


2) No ano passado fiz a declaçao de imposto de renda de um colega e ela pagou parcelado o imposto devido. Esses DARFs Pagos deve ser declarado na DECLARAÇÃO deste ano? Se positivo, em qual ficha e como deve ser lançado?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:37

Estava fazendo umas consultas, e surgiu uma dúvida é devido o Imposto de Renda sobre os honorários pagos a advogados??

Como normalmente se trata de PF x PF quem deveria estar recolhendo pelo carnê leão é o advogado correto???

Na declaração de imposto de renda não há o que se falar sobre essa retenção, certo?
O contribuinte vai deduzir os valores dos honorários e lançar na ficha de pagamentos efetuados. O Imposto é de responsabilidade do advogado.

Está correto meu entendimento?

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:50

Como normalmente se trata de PF x PF quem deveria estar recolhendo pelo carnê leão é o advogado correto???

Exato! o advogado deve pagar mensalmente pelo carne leao. Não há retenção. Só ha retenção de pagamento de PF para PF quando se tratar de trabalho assalariado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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