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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:51

Luiz Silva, as condições de obrigatoriedade foram expostas na 1ª mensagem desse tópico, dê uma lida para confirmar se estás realmente obrigado ou não. Levando em conta SOMENTE as informações que destes, estarias dispensado da entrega. É aconselhável guardar toda a documentação referente a estes depósitos na tua conta, caso um dia a Receita solicite explicações. Podes também fazer a declaração agora, informando os saldos da aplicação e discriminando que "inclui valores recebidos de terceiros para formatura do curso, etc...", é uma maneira parecida com que fazem alguns profissionais (advogados, ...) em cujas contas bancárias circulam valores que não são seus.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:09

Oi Guto, Obrigada!!

Estou tendo alguns desencontros com advogados de clientes pois eles não emitem recibo nem informam o CPF refentes aos honorários recebidos.
E quando ligo para pedir informações do processo que o cliente recebeu para fazer a declaração de imposto de renda, não passam o informe do banco que consta os valores corretos e as devidas retenções. Só consigo imaginar que eles não mencionam esses rendimentos e muito menos pagam o carne leão!!

Vale lembrar que as ações trabalhistas são alvo de malha, informação esta obtida pelo Fiscal da Receita Federal, portanto é importante obter todos os dados e documentos e declará-los de maneira correta!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:13

Claudinei, Obrigada, ajudou muito.

Mas minha dúvida qto ao veículo é:
eu vinha declarando os valores pagos todos os anos, porém este carro foi quitado em 2011, eu então informei isso na declaração 2012. Mas este ano, devo informar valores em 31/12/2012??? não pagamos nada em 2012!
Deixo o campo em branco? onde informo o valor do bem?
e qdo vc fala em custo original, refere-se ao montante pago ou vr que a loja pedia por ele a vista

Obda.


Vc deve informar a cada ano o valor acumulado de pagamentos até aquela data, para fins de composição de custo original.

Ou seja, pagou 1.000,00 até 31/12/2011 - informa R$ 1.000,00 em 31/12/2011, pagou mais 5.000,00 em 2012, informa 1.000,00 + 5.000,00 = 6.000,00 em 31/12/2012 e assim por diante.

Da mesma forma o contrário nas dívidas pois as mesmas devem diminuir ano a ano.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:48

Prezados Colegas, boa noite!

Estou com dúvidas em relação à ganho de capital. Um colega vendeu uma casa residencial no valor R$63.000,00, em fevereiro de 2012. Nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física anteriores, ele sempre informou o valor R$40.000,00, p/ a referida casa. Ele tem outra casa financiada pela Caixa E. Federal, no valor de R$65.0000.
Neste caso, ele terá imposto sobre o ganho de capital em relação à essa transação? OBS: com o dinheiro da venda da casa ele adquiriu um automóvel no valor de R$25.000,00 e um terreno no valor de R$35.000,00.

Antecipadamente agradeço.
Marcelo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:03

Boa noite, Marcelo.

Haverá ganho de capital, sim. Ele possui outro imóvel, o valor da alienação foi superior a R$ 35.000,00, não aplicou o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial (terreno não pode)...

Paulo Rogério Cordeiro

Paulo Rogério Cordeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 22:10

Boa Noite, estou com uma dúvida no preenchimento na declaração do meu pai, primeira vez que estou fazendo.

Minha dúvida é a seguinte, minha mãe é falecida, após um mês de seu falecimento meu pai deu entra na aposentadoria dela, e veio a gozar desse beneficio, gostaria de saber como eu informo esse rendimento na declaração de imposto de renda.

Desde já , agradeço

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 22:42

Boa noite caros Amigos.
Estou precisando de uma ajuda.
Quando a pessoa física, funcionário publico, recebe valor referente a Diárias e Ajuda de Custo, onde devo apresentar estes valores??? Na linha 24 dos "Rendimentos isentos e Não Tributáveis"????[

Aguardo ajuda.

Att.

Guilherme.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 22:48

Kelly Lioi Suruagy,


Você está certa.
Muito advogados não passam as informações justamente por não declararem os rendimentos.
No meu caso, eu até tenho o valor pago ao advogado, entretanto ele não passa as informações dos rendimentos da ação trabalhista e estou sem parâmetro para fechar a declaração do meu cliente.

O tempo está passando e só tenho o valor bruto recebido (-) honorários e uma retenção na fonte sobre uma valor que ignoro como foi calculado.

Abraço e boa noite.





Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 07:54

Paulo Rogério Cordeiro
Bom dia!

Os rendimentos percebidos pelo seu pai (pensão por morte) serão somados aos demais rendimentos obtidos por ele no ano calendário referente a declaração de ajuste anual.

A pessoa física, poderá no decorrer do ano, receber rendimentos de várias fontes pagadoras diferentes, sendo obrigado, informar todas elas.

...

Guilherme Dena Verzolla
Bom dia!

Quanto ao seu questionamento está perfeito o seu entendimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:21

Aquisição de imovel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)deverá informar em bens as parcelas pagas correto? neste caso, as parcelas pagas vão acumulando de uma ano para o outro, ou somente é informado o qu foi pago no ano. EX. 2011 pagou R$5.000,00, em 2012 mais R$5.000,00, na declaração de 2013, declaro os R$5.000,00 pagos em 2012 ou somo os pagamentos de 2011 e 2012, no total de R%10.000,00?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:37

Aquisição de bens parcelados (financiamentos, consórcio, ...) tem de declarar o que foi pago durante o ano e ir acumulando, para que no final o valor que constar no "saldo em 31/12/xx" corresponda ao somatório de tudo que o contribuinte pagou por aquele bem.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:45

Em declarações de que tenham Atividade Rural:

Os bens comprados para serem utilizados na Atividade Rural ( Fazenda ), entram como saídas do Caixa da Atividade Rural( "Despesas" devido a saída de dinheiro para sua compra ) e na venda como entradas (Receitas)e ainda figuram naquele ano na coluna de bens da atividade rural. Esse entendimento está correto?

Agora, Duas incertezas:

O bem aparece com valor somente no ano que foi adquirido? depois ele aparece zerado?

Ele deve aparecer nos bens da atividade rural e também nos bens normais?

Alguém domina esse assunto para me dar uma opinião?




Guto - isso mesmo - os comentários dos dois colegas acima estão corretos e sua pergunta também - somam-se os valores.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:01

Colegas, bom dia!

O imposto apurado no Ganho de Capital (casa residencial) pode ser restituido na DIRPF?

O imposto devido venceu em março/2012, o contribuine terá que pagar multa pelo atraso no pagamento?

Outra pergunta: como ele não apurou o ganho de capital na época, caso ele não informe na sua DIRPF esta transação, o que poderá ocorrer?

Desculpe pelo excesso de perguntas, é a primeira vez que faço este tipo de trabalho.
Desde já agradeço.

Marcelo.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:09

Marcelo

1)Mas como assim, ganho apurado pode ser restituído - ele pagou a maior?

2) Sim, pagará multa e correção pela Selic.

3) Em caso de fiscalização pela Receita ele poderá ser autuado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
JULIANA PHILIPPSEN

Juliana Philippsen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:14

Olá colegas, estou com uma duvida referente declaração de imposto de renda pessoa física. Uma pessoa que é titular ou sócia de uma empresa e teve rendimento anual inferior a R$ 24.556,65, continua estando obrigado a entregar a declaração pessoa física no exercício 2013?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:21

Marcelo, bom dia.

Imposto sobre o ganho de capital é exclusivo na fonte. Entra só como informação na DIRPF. Não restitui.

O vencimento do imposto sobre o ganho é no último dia útil do mês seguinte, então tem multa/juros desde o vencimento.

O programa Ganho de Capital faz o cálculo correto do ganho e depois pode ser importado para a DIRPF.

O que poderá ocorrer é ser notificado pela Receita. Os cartórios tem a obrigação de enviar à Receita informações sobre transações com imóveis.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:22

Boa dia,

Estou com um cliente que deixou de fazer a declaração de IRRF de dois anos anteriores,gostaria de saber se haverá multa pelo atraso e como ela é calculada??

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:24

Juliana Philippsen, bom dia!

Se realmente teve rendimentos tributáveis inferiores a R$24.556,65, está dispensado de apresentar a DIRPF. Desde 2010, se não engano, o simples fato de ser titular ou sócio de empresa dispensou da obrigação de apresentação da DIRPF.
OBS. importante somar todos os rendimentos tributáveis, caso seja titular e sócia em outras empresas.





KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:29

Tcheler de Oliveira,

O cálculo da Multa é da seguinte forma...

"Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício."

Fonte Receita Federal

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:29

Tcheler de Oliveira
Bom dia!

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Fonte: (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 8º

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:38

Tcheler, se o contribuinte não estava obrigado a declarar, não haverá multa. Se estava, a questão foi bem esclarecida pela Kelly e pelo Paulo.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:19

Determinada pessoa recebe de duas empresas:

Na empresa A, recebeu de rendimentos tributáveis R$ 22.000,00
Na empresa B, recebeu de rendimentos tributáveis R$ 20.000,00

Não foi informada na DIRF de nenhuma das duas empresas, por ficar abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal (R$ 24.556,65).

Esta pessoa pode deixar de fazer a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física? Se ela não entregar a declaração a Receita tem como descobrir e aplicar-lhe alguma penalidade depois?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:53

Wellison,

Veja bem, os parêmetros que definem a obrigatoriedade do IRPF e da DIRF são diferentes.

Para o IRPF se o contribuinte tiver recebido no ano (somatória de todas as fontes pagadoras) rendimentos acima de R$ 24.556,65 ele esta obrigado a fazer sua declaração, sujeito a pensalidades expostas acima se não o fizer.

E para a DIRF verificar http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12972012.htm

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:53

Wellison Cristiano
Bom dia!

Se a soma de todos os rendimentos recebidos, ultrapassar o limite que trata a legislação do imposto de renda, ficará assim, o contribuinte obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Deverá informar as fontes pagadoras sobre a obrigatoriedade e assim solicitar os Informes de Rendimentos.

Estando desobrigada da entrega da DIRF, poderá fazê-la em atraso, sem penalidade.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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