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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 12:06

Alysson, não estás obrigado a preencher a ficha "informações do cônjuge", mesmo que ela fosse relacionada como dependente.
Essa ficha é para os casos do cônjuge ter rendimentos e estiver declarando em separado, ou estiver desobrigado.

Luciana Eulalia Teodoro

Luciana Eulalia Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:33

Boa Tarde a Todos!
Estou com algumas dúvidas referente ao IRPF 2013 trabalho em escritorio de contabilidade e no qual faço declaração de Imposto de Renda de quase todos os socios das pessoas jurídicas das empresa... e somente o fato de ser socio e participar do quadro societario não obrigada a entrega da mesma... mais muitos socios pedem a mesma para levar a banco, e os números dos recibos das declarações dos sócios administradores (assinantes) são usados para fazer codigo de acesso para verificar pedências no e-cac da receita federal neste caso como proceder....

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:10

Então, estou com o mesmo caso, pois tenho clientes que nao fazem DIRPF e para consultar seus debitos federais, dá uma mensagem que "não pode exetuar o serviços pois a PF não tem declararão imposto de renda" para criar um codigo de acesso. E essas pessoas tambem não tem certificado digital.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:25

Bom dia pessoal uma declaracao de um contribuinte que enviou dinheiro ao exterior eu declaro esse dinheiro em bens e direito como codigo 62?, eos valores eu declaro em moeda nacional ex. o cara enviou 700mil dolares ao paraguai em moeda nacional deu + 1 um milhao e quatrocentos, que valor eu declaro?

outra duvida alem disso ele fez um emprestimo por contrato mutuo entre pessoas fisicas no qual foi emprestado mais de 3 milhoes posso colocar isso na ficha de bens e direito com o codigo 51 ou nao ha necessidade? pois os bens dele q no ano passado era em torno dos 400mil hj com esses emprestimos vai pra mais de 5milhoes?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:28

Guto Munarin
Boa tarde!

Para o contribuinte que não enviou a DIRPF do último ano, para gerar o código de acesso, será solicitado em substituição ao número do recibo, a inscrição do título de eleitor, além do número do CPF e data de nascimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcello Costa

Marcello Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:45

Boa tarde a todos !
Estou com uma questao e gostaria de saber se alguem saberia me orientar.
Uma pessoa estava negociando a compra de um imovel aqui no RJ e foi transferida pela empresa que trabalha para o Nordeste. Ao inves de passar procuração para alguem, transferiu a importancia (R$240.000,00) para a conta da mae e escritura do imovel saiu em nome da mae.
Como faria o IR das duas pessoas? Vale ressaltar que a mae nao tem renda que justifique a aquisição.
Se alguem puder ajudar, agradeço.

Maíra Silveira Xavier

Maíra Silveira Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:10

Boa tarde colegas!!!

Tenho a seguinte dúvida:

Minha mãe recebe pensão alimentícia decidida judicialmente. Foi determinado que além dos meus irmãos ela também recebesse uma porcentagem. Porém, no informe de rendimentos que é fornecido pela universidade em que meu pai trabalha, informa apenas o nome da minha mãe como beneficiária e o CPF dela, além de que a pensão entra diretamente na conta corrente dela. Como devo declarar o valor da pensão? Onde devo informar no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física? Devo separar o valor recebido por ela e pelos meus irmãos?

Outra dúvida que tenho:

Um funcionário público municipal tem que fazer a declaração do IRPF 2013 pois atingiu o valor. Porém, ele também prestou serviço duas vezes, uma como autor em uma peça teatral (em agosto) e outra como assistente de direção (em dezembro). Gostaria de saber em que campo colocaria essas prestações de serviço?

Desde já agradeço.

Maíra Silveira

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:25

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida muito besta, mas é melhor tirar do que fazer algo errado, minha namorada está com 0,73 R$, no informe de rendimento do banco, realmente é necessário fazer a declaração para esse valor?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:09

Arcebi Marquezani
Boa tarde!

Fica dispensada a inclusão na Declaração de Bens e Direitos:

- de saldos, em 31/12/2012, de contas-correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;

- de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

- do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

Fonte: Menu Ajuda do aplicativo DIRPF.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:16

Paulo R. Schafer, muito obrigado.

Mas elas tem uma grana no banco "poupança", mas no informe de rendimento a IRRF é de 0,73, então nesse caso fica dispensado a obrigatoriedade certo?

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:48

Tcheler,
Você pode, porém, deve declara-lá como dependente para IR no trabalho e caso ela tiver renda, declarar na sua declaração.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:21

Arcebi Marquezani

Você deve considerar conforme minha postagem, o saldo em conta e não o valor retido das aplicações.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:43

Se eu entregar a DIRPF - por desconto simplificado, tenho a obrigatoriedade de informar as despesas médicas?


Tenho a necessidade de informar a compra de um veículo financiado? O valor é menor do que R$ 20.000,00.


Obrigada!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:16

Leandro, informe como doação com nome e cpf do seu pai.

Se eu entregar a DIRPF - por desconto simplificado, tenho a obrigatoriedade de informar as despesas médicas?

deve informar os pagamento feitos a pessoa fisica, mesmo que não seja dedutível.
Tenho a necessidade de informar a compra de um veículo financiado? O valor é menor do que R$ 20.000,00.

deverá sim.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:21

Tcheler Oliveira,

Você pode colocar sua sogra como dependente desde que sua esposa entre na sua declaração, seja com dependente ou na declaração em conjunto.

Juliana, bom dia,

No meu entendimento você deve colocar tudo relacionado a sua DIRPF. Depois você vai analisar qual opção é mais vantajosa, a simplificada ou a completa, mas deve colocar tudo, até mesmo para ficar mais transparente.
OBS. veículos automotores de qualquer valor deve constar na DIRPF.

Marcelo.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:06

Bom dia, para lançar um financiamento habitacional(SFH), o valor a ser delcarado é os valores das parcelas pagas, correto? mas o que deve ser lançado é o valor total pago, englobando os juros, ou somente a amortização?pois o informe que tenho vem o valor da amortização de 4.000,00 mil e valor total de 8.000,00(juros+amort). Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:23

Marcelo Costa, na verdade essa questão acabou sendo uma doação. O doador terá de informar, na ficha "doações efetuadas", os dados da mãe. E a mãe informa, na ficha "rendimentos isentos", os dados do filho, além de lançar o imóvel, na ficha de bens, claro.

A Receita Federal pode enviar esses dados para a Receita Estadual, e eles cobrarem futuramente o ITCD, um imposto sobre doações ...

Vera Lúcia S. de Barros

Vera Lúcia S. de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:35

Caro Paulo R. Schafer e demais amigos, preciso do auxílio de vocês.

Em Agosto/2012 recebi valores do exterior mas não fiz recolhimento do imposto de renda via “Carnê-Leão”. Pretendo regularizar esse pagamento antes da entrega da Declaração do IR/Ano-Calendário 2012, Exercício 2013.

Pergunta: o valor relativo ao IR não recolhido na época oportuna, deverá ser lançado na coluna “Carnê-Leão - Darf Pago Cod. 0190”, na Declaração IR que estou fazendo, relativo ao ano de 2012 ?

Grata a todos.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:42

Caros Colegas,
Quando decido fazer a IRPF por obrigatoriedade ou por vontade própria, costumo declarar todos os bens e direitos independente do valor dos mesmos(vr. de isenção ou não), para que a declaração fique de acordo com a situação financeira real da pessoa, servindo até para um consulta futura de dados; ex; às vezes o meu saldo de banco é menor que 140,00, mas declaro asim mesmo para provar que movimentei naquele banco no referido ano, inclusive esta informação serve até p/efeito de cadastros em empresas/bancos e até mesmo para própria pessoa futuramente.Nós sabemos que a lei permite a isenção de alguns fatos, mas já que vou contar a minha história financeira nela, porque não fazer de acordo com a realidade, desde que não me acarrete mais ônus.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Marcello Costa

Marcello Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:59

Caro Marcio Padilha,
Muito obrigado pela orientação. Entretanto, existe a intenção de no futuro a mae "devolver" esse imovel para a filha. Seria um nova doação, de bem. Haveria uma nova tributação? Obrigado.

carolina santos

Carolina Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:05

Olá Pessoal,

Tenho uma dúvida.
Tenho uma empresa em que sou sócia (50%) e somente durante a declaração deste ano pude perceber que em Bens e Direitos no campo Valor em "31/12/2011" deixei em branco, sendo o correto ter repetido o valor de 31/12/2010.

E agora preciso fazer a declaração e não sei o que fazer, se eu colocar o valor da cota em 31/12/2011 e repetir em 31/12/2012 pode dar conflito com a declaração anterior? pois deixei zerado o campo 31/12/2011.

Ou o correto é fazer a retificação da declaração do ano passado colocando o valor correto da cota da empresa no campo 31/12/2011?

Obrigada,
Carolina.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:09

Carolina Santos
Bom dia!

Deverá providenciar a Retificação da Declaração do Exercício de 2012.

Assim evitará qualquer divergência nas suas informações enviadas a Receita.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:52

Marcelo Costa, quanto ao imposto de renda, a doação é isenta.
O que existe é um imposto estadual, chamado ITCD, e aí terá de ser consultada a legislação do estado do doador.
Aqui no RS, a Secretaria Estadual da Fazenda alertou que a Receita Federal repassa essas informações, já que seria a única maneira dela descobrir quem fez doações ...


vera lucia tristão cintra

Vera Lucia Tristão Cintra

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:45

Obrigada alysson

Minha cliente saiu em 09/2012, então eu tenho até 09/2013 para fazer a comunicação de saída definitiva do país?
E a Declaração de Ajuste Anual de 2012/2013 faço ela normal? com os rendimentos do Brasil de Jan. a Agosto/2012 e o que ela ganhou na Colômbia de 10 a 12/2012 ? ainda tenho essa dúvida.

Se puder me ajudar, agradeço muito !!

conhecimento que não é compartilhado não serve para nada
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