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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:20

tenho um cliente que recebeu OPV alimentar Processo contra a Caixa Beneficente da policia Militar, esta importancia eu lanço como Rendimento Tributaveis ou Rendimento Isento... no processo não veio retido nada de Imposto renda...

WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:55

boa tarde,
Meu cliente recebeu R$ 40.000,00 em doação em dinheiro de seu tio, e mais R$ 50.000,00 de doação em dinheiro de seu pai no ano de 2012. Como devo informar esses valores na DIRPF? Gera imposto a pagar? Como calcular e até quando deverá pagar? (obs. ele usou esse valor na compra a vista de um imóvel)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:29

Wagner Carlos Cordeiro
Boa tarde!

As remessas recebidas em doação, deverão ser informadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças - Linha 10.

Informe o tipo e o nome do beneficiário, o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome Doador/Espólio, e o valor relativo aos bens ou direitos recebidos em herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima.

Fonte: Ajuda Programa DIRPF 2013.
 

"100% focado onde houver 1% de chance"
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:52

Boa tarde,

Tenho um cliente que caiu na malha fina em 2010 onde sua declaração deu a restituir e não retificou os valores informados a maior,neste caso é só fazer uma retificação desta declaração e pagar uma multa de R$ 165,74?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:08

Tcheler de Oliveira
Boa tarde!

O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Como também, não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

Se não incidir nessas hipóteses, poderá enviar declaração retificadora com a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Fonte: Irpf 2013 - Retificação

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:21

Paulo
Boa tarde!

Esse rapaz foi intimado a comparecer a Receita e não o fez, a carta que ele recebeu diz que o não comparecimento ensejará lançamento de oficio,então ele deverá comparecer a Receita de qualquer maneira.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:29

Tcheler de Oliveira

Exatamente.

Não poderá mais fazer a retificação da declaração original via internet.

Aconselhe-o agendar atendimento em uma agência da Receita Federal, munido da declaração original e de todos os documentos que serviram de base.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:45

Minha dúvida é a seguinte: nos anos anteriores, um TERRENO foi declarado no imposto de renda, da seguinte forma: o valor do USUFRUTO na DIRPF da mãe e o valor da NUA PROPRIEDADE na DIRPF do filho.
Ocorre que no ano de 2012, a USUFRUTUÁRIA averbou a construção na matrícula do imóvel.
Desse modo gostaria de saber se devo lançar o valor correspondente à construção somente na DIRPF da mãe (usufrutuária) ou também na do filho (nu PROPRIETÁRIO.
Ressalto que a construção foi feita com numerário exclusivo da mãe.
Ao aguardo de posicionamento dos colegas. Antecipadamente agradeço

Anderson do Carmo Franco

Anderson do Carmo Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:55

Amigos, boa tarde!


Estou com uma Declaração de IRPF cujo o Rendimento Tributável É R$ 23.176,57 e o valor do 13º salário é de R$ 1.596,49, com efeito na obrigatoriedade da entrega da Declaração lvo em consideração o valor do Rendimento Tributável apenas ou somo o valor do Rendimento Tributável com o valor do 13º para saber se o mesmo se enquadra na obrigatoriedade da Entrega do IRPF 2013, muito obrigado a todos.


Att.,


Anderson Franco

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:32

O valor das prestações do financiamento habitacional(SFH) de uma casa deverá ser lançado só a amortização ou juros+amortização?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SIDNEI MOURA

Sidnei Moura

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 20:08

Colegas, boa noite

Não costumo fazer declaração de imposto de renda, mas um colega necessitado pediu e não pude dizer não, mas acabei encontrando uma dificuldade, e ele é portador de uma doença grave (câncer), ele ainda não está aposentado, porém vem se tratando e tem o laudo do HC, em determinado período do ano ocorreu retenção de IRRF, após a elaboração do laudo a empresa não desconta mais dele.

Como faço para inserir esta informação na Declaração.

Obrigado pela atenção de todos a aqueles que puderem me auxiliar.

AT

SIDNEI

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 21:27

Já que devo informar o veículo na DIRPF, quais informações que devem ser colocadas?

Marca? ,Modelo?

Em relação, ao financiamento colocarei a qtde de parcelas?

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 07:26

Bom dia!
Estou fazendo a Declaraçao de uma contribuinte que assumiu um cargo publico proveniente de aprovação em concurso publico em 02/2012. No entanto antes de assumir o cargo ele trabalhava na Prefeitura. Ele me passou seus comprovantes de pagamento da prefeitura ref a 01/2012 e 02/2012. Observando o valores de 02/2012 surgiram dúvidas. Veja só:

FEVEREIRO/2012
VENCIMENTOS DESCONTOS
SALARIO BASE 41,47
QUINQUENIO 12,44
SAL.FAMILIA INSS 4,16
PAGAMENTO 13 SALARIO 74,64
GRATIFICAÇÃO 50% 20,73
INSS 5,97

TOTAL 153,44 5,97
SALARIO LIQUIDO 147,47

Minha duvida é a respeito do valor de INSS. Ele é ref aos rendimentos tributaveis (salario+ quinquenio + Gratificaçao) ou é ref ao 13º salario?

Apicando a alíquota de 8% sobre ambos os valores, encontra-se o resultado de 5,97.


ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 07:38

Lucas obrigada pela atençao.

Vc pode me tirar so mais uma duvida. Sobre os outros valores não incide o inss ?

Veja só:
Se eu somar:
salario base=41,47
quinquenio = 12,44
gratificaçao = 20,73
total= 74,64

74,64 x 8% = 5,97

Encontro o mesmo valor

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:13

Anderson do Carmo, considero o valor do rendimento tributável.

Sidnei Moura, existe um campo na declaração ao lado do nº do Tit. Eleitor em que você informa que o declarante é portador de doença grave. Do restante é normal.

Romina, o ideal é solicitar o Informe de Rendimentos a Prefeitura para que não haja divergência entre o declarado na Dirf e o que você ira declarar na DIRPF.

Renzo Tonussi Tomé

Renzo Tonussi Tomé

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:15

Colegas, boa noite

Não costumo fazer declaração de imposto de renda, mas um colega necessitado pediu e não pude dizer não, mas acabei encontrando uma dificuldade, e ele é portador de uma doença grave (câncer), ele ainda não está aposentado, porém vem se tratando e tem o laudo do HC, em determinado período do ano ocorreu retenção de IRRF, após a elaboração do laudo a empresa não desconta mais dele.

Como faço para inserir esta informação na Declaração.

Obrigado pela atenção de todos a aqueles que puderem me auxiliar.

AT

SIDNEI


Caro Sidnei Moura, conforme o Perguntão 2013, "Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle".

Basta ativar a caixa de opção logo na primeira ficha, "Ident. do Contribuinte", ao lado onde se coloca o título eleitoral, "Um dos declarantes é uma pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?"

Lembrando que doença grave não isenta, por si só, o contribuinte de apresentar declaração. Base legal Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:30

Alguém saberia me dizer se o rendimento recebido de aprendiz é tributável no imposto de renda ? Obrigada.


Prezada Roberta

É tributável normalmente, pois trata-se de salário. E não indenização ou alguma renda não tributável.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:56

Juliana, bom dia!

Na informação de veículo você deve descrever a marca, modelo, placa, ano de fabricação e a forma de aquisição, financiado ou pagamento à vista. Se financiado coloque o Nome e o CNPJ da concessionária, o valor do financiamento, a quantidade de parcelas e o valor de cada parcela.
EX. compra de um veículo financiado em 72 parcelas de R$500,00 cada, totalizando R$36.000,00. Em 2012 foram pagas 11 parcelas. Neste caso você coloque em Situação em 2012 o valor de R$5.500,00.
Na próxima declaração é só acrescentar os R$5.500,00 mais o valor pago em 2013, e assim sucessivamente, até terminar de quitar totalmente o veículo.

Marcelo

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:01

Colegas, bom dia!

Estou com dúvida na seguinte situação. Quando um dos conjugê é obrigado a fazer a DIRPF o outro não, ao informar os bens na declaração, deve incluir o total dos bens pertencentes ao casal ou apenas os bens que estão em nome do conjugê que está fazendo a declaração?

Marcelo.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:25

Bom dia, no informe de rendimentos de uma poupança, veio o valor total e os rendimentos. No caso de rendimentos, precisa informa-los?mesmo que não houve saque?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:32

Outra situação:

Na informação do cônjuge/companheiro, quando o mesmo não é obrigado a declarar DIRPF, como informar a base de cálculo.
EX. o cônjuge recebeu R$15.000,00 rendimentos tributáveis / contribuição previdenciária R$3.000,00.
Minha dúvida é se informa os R$15.000,00 ou R$12.000,00, deduzindo a contribuição previdenciária.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, posso informar junto com o 13º salário na linha rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, deduzindo a contribuição previdenciária e o IR?

Marcelo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:49

Guto Munarin
Bom dia!

Sim, deverá informar a posição de saldo das contas em 31.12.2011 e 31.12.2012, como também, em caso de rendimentos de poupança, preencher a ficha de Rendimentos e Isentos e Não Tributáveis.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:10

Obrigado Paulo, então aplica-se a mesma logica os outros tipos de rendimentos de aplicações, ou seja, se sofre retenções de IR, os rendimento destes devem ser informados em tributação exclusiva?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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