Boa noite Marcia
DARF 3208 - Aluguéis, Royalties e Juros Pagos à Pessoa Física
FATO GERADOR
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties
BENEFICIÁRIO
Pessoa física.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal. Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;
b) a quantia de R$ 164,56 por dependente;
c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
OBSERVAÇÃO:
No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
fonte: MAFON Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2012
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