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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento DARF - Cod. 3208

Marcia Monteiro

Marcia Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Pedagogo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 16:18

Tendo um inquilino pessoa Juridica, que paga aluguel para pessoa fisica, com o valor superior de R$ 1.710,78, devemos descontar o IRRF.

Qual e o prazo para o inquilino pessoa Juridica pagar o DARF?

Deve se pagar ainda dentro do mes que efetuou o pagamento do aluguel?

Desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 20:50

Boa noite Marcia

DARF 3208 - Aluguéis, Royalties e Juros Pagos à Pessoa Física

FATO GERADOR
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties

BENEFICIÁRIO
Pessoa física.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal. Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;

b) a quantia de R$ 164,56 por dependente;

c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

OBSERVAÇÃO:
No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;

b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) as despesas de condomínio.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.

PRAZO DE RECOLHIMENTO
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


fonte: MAFON Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2012

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