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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples a compensar

Dihego Ortiz

Dihego Ortiz

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:04

Bom dia preciso de ajuda, a situação é a seguinte, meu cliente fez uma venda no mês de fevereiro, porem a NF-e não foi aceita e ele teve que gerar outra NF-e, porem ele gerou a NF-e de retorno de mercadoria vendida referente a 1º NF-e somente no mês de março, agora fica a duvida ele vai pagar a DAS com valor total e terá abatimento no mês de março? Oque devo fazer?

Desde já agradeço a todos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:13

Bom dia Dihego,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Se houve a devolução, a mesma pode ser excluída da receita bruta de março, para fins de cálculo do Simples nacional.



5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Nota:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:15

Dihego Ortiz
Muito bom dia!

Seja bem vindo ao Fórum Contábeis.

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