Eleni Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Caro peço ajuda por favor em relação ao meu imposto de renda.
em 2010 comprei um veiculo atraves de finaciamento ao fazer a declaração na parte de bens colocava valor total do bem e na parte de divida colocava o que devia ao banco. em 2012 fiz a quitação total.
Como nunca fiz hoje não tem mais divida com banco. posso colocar na parte do bem que esta quitado e não tenho mais divida com a finaceira?
Como menciono este valor que paquei em 2012?
Att