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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção no calculo IR

JOELSON MENESES DA CRUZ

Joelson Meneses da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:00

Caros amigos boa tarde
Por favor gostaria muito da seguinte informação:
* Trabalho em um laboratório clinico onde atendemos vários convênios, onde há três que despertaram-me atenção. Ao lançarmos a nota fiscal de serviço onde retemos 1,50% para esses convênios a retenção é de 4,80%, eu desconheço esta alíquota. Pergunto, se existe essa alíquota de 4,80% para retenção gostaria de saber a base legal. Os convênios que utilizam essa alíquota são:
*BACEN - Banco Central;
*Saúde Caixa.

Atenciosamente
Joelson Meneses

Joelson Meneses
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 20:22

Olá Joelson, EXISTE SIM essa alíquota de 4,80% deverão ser retidos quando se presta serviços para Órgãos da administração federal direta, as Autarquias e as Fundações federais cujo passaram a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da COFINS e do PIS/PASEP sobre os pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Essa obrigatoriedade de retenção foi estendida, a partir de 2004, aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) (art. 34 da Lei nº 10.833/03, com a redação dada pela Lei nº 11.727/08).

As normas para retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal estão consolidadas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12.

Observação: Existem casos em que NÃO SERÁ EFETUADA A RETENÇÃO (Conforme Legislação vigente).


Espero ter ajudado


Att.
Vanderlei

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