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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e EFD Contribuições - PIS < R$ 10,00

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:42

Bom dia.

Preciso de um auxilio dos colegas referente a DCTF e EFD – Contribuições. Irei colocar o exemplo do faturamento da empresa que está me gerando dúvidas quanto á essas duas declarações.

Empresa do lucro presumido, com faturamento em janeiro/2013 de R$ 600,00.

Como devo proceder na declaração da DCTF, uma vez que o valor de PIS foi inferior a R$ 10,00?? Devo declarar como sem movimento e no mês seguinte (no caso fevereiro) somar o faturamento dos 2 meses (janeiro + fevereiro)? E Referente ao COFINS, que no caso de janeiro resultou uma DARF de R$ 18,00? Declaro em janeiro apenas o valor do COFINS e em fevereiro somo os 2 faturamentos para efeito de PIS?

E na EFD-Contribuições? A Declaração de valores de PIS e COFINS tem que ser exatamente iguais a DCTF?

Não sei se me fiz claro, peço ajuda de todos, caso não entendam a minha duvida, peço que me informem que tentarei explicar melhor.

Grande abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:55

Ronaldo, vais lançar na DCTF de Janeiro os valores do PIS e da COFINS normalmente. No caso do PIS, informarás o &quot;pagamento com darf&quot;, com os dados do darf da competência fevereiro, cujo valor total será o somatório dos dois meses, e no campo &quot;valor pago do débito&quot; colocas o valor do PIS de Janeiro.

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:04

Márcio, tentei fazer essa opção e não consigo. Porque no campo de pagamento, o programa só aceita um valor a maior se for no campo juros ou multa.

Exemplo: Faturamento Janeiro - R$ 600,00
Faturamento Fevereiro - R$ 1.000,00

Declaro R$ 3,90 de PIS a pagar em janeiro na DCTF (sem informar pagamento)e em fevereiro declaro R$ 6,50 de PIS.
Em fevereiro ao informar o pagamento da DARF (que seria no valor de R$ 10,40... soma de janeiro + fevereiro) o programa não aceitará um valor de base maior do que o a pagar. No caso Fevereiro estará com o valor de PIS de R$ 6,50 a pagar, não conseguirei informar o pagamento de R$ 10,40 (a menos que utilize o campo juros ou multa)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:16

Ronaldo, consegues sim, como eu tinha dito, tens de alterar o campo &quot;valor pago do débito&quot;, que fica ao lado dos dados do darf, informando o valor do PIS de janeiro, se for a DCTF de janeiro, ou de feverereiro, se for a DCTF de fevereiro.

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:25

Ok, posso desmembrar o pagamento no programa, porém preciso entregar a DCTF de janeiro antes do vencimento da DARF de fevereiro (que constam os valores dos meses de janeiro e fevereiro). Nesse caso não informo o pagamento do PIS de janeiro? Apenas desmembro a DARF e informo o pagamento do mês de fevereiro?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:36

Acredito que desta maneira não haverá problema nenhum. Antigamente eu lançava assim e a Receita aceitava. Depois que li o que consta no menu Ajuda, da DCTF, mudei o procedimento, agora informo como consta no exemplo da Ajuda.

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:26

Obrigado pela ajuda Márcio. Dei uma olhada na ajuda da DCTF e realmente faz sentido (com exceção daquele &quot;faturamento estimado&quot; onde eles orientam a informar o pagamento mesmo antes do vencimento da DARF) . Mas irei seguir tais orientações a fim de evitar quaisquer problemas.
Muito obrigado pela tua atenção. Forte abraço e bom fim de semana.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:57

Igualmente pra ti, Ronaldo.

Também não vejo sentido em lançar o darf de fevereiro, que vencerá no dia 25/03, na DCTF de janeiro, que deveria ter sido entregue ontem, no 15º dia útil, mas realmente é o que consta no &quot;ajuda&quot;.

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