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Parcelamento de Débito Receita Federal

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:28

Abrimos uma nova empresa CNPJ, Razão Social, adição de mais um sócio, e alteração do Regime Tributário para o SIMPLES. Tudo novo!!
E na empresa anterior temos um Parcelamento de Débitos na Receita Federal (Contribuição Social Sobre Lucro Liquido) que cai direto no banco On-Line. vamos abrir uma nova conta tambem!
O que fazemos com este débito? Vou na Receita Federal, deixamos de pagar?
Isso ocorrerá algum problema futuro para empresa e/ou sócios?

Qual procedimento devemos tomar?
Vou falar com nosso Contador também, mas antes gostaria de entender um pouco sobre este assunto!

Muito Obrigado!

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:42

Cristiano,
Todo debito precisa ser pago ou parcelado, se perder o parcelamento o saldo devedor sera inscrito em Divida Ativa, acrescido de 20% e ira para execução contra os socios.
Os socios serão inscritos no CADIN impossibilitando empréstimos junto a rede bancaria.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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